Umuarama/PR - O Tribunal Regional do Trabalho, com sede em Curitiba, acolhendo recurso do Ministério Público do Trabalho em Umuarama (MPT-PR), condenou a empresa Construtora e Incorporadora Novo Teto Ltda. a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo, pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.
Durante inspeção realizada pelo MPT, em abril deste ano, nas obras de construção do empreendimento Edifício Torre Sul, foram encontradas graves irregularidades trabalhistas, relacionadas principalmente à falta de segurança do trabalho em altura, submetendo os trabalhadores a grave risco de acidentes de trabalho.
Em ação civil pública ajuizada pelo MPT, a obra foi embargada pela Justiça do Trabalho de Umuarama logo após a inspeção, em decisão liminar, e posteriormente liberada com a regularização do canteiro de obras. O pedido de condenação por dano moral coletivo foi negado pela Justiça do Trabalho de Umuarama, decisão que foi reformada pelo Tribunal do Trabalho em recurso interposto pelo MPT.
Segundo o MPT, o objetivo da condenação é desestimular os empregadores a persistir na sua forma de agir ilícita e acabar com a cultura empresarial de redução de custos em detrimento da vida e da saúde do empregado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Durante inspeção realizada pelo MPT, em abril deste ano, nas obras de construção do empreendimento Edifício Torre Sul, foram encontradas graves irregularidades trabalhistas, relacionadas principalmente à falta de segurança do trabalho em altura, submetendo os trabalhadores a grave risco de acidentes de trabalho.
Em ação civil pública ajuizada pelo MPT, a obra foi embargada pela Justiça do Trabalho de Umuarama logo após a inspeção, em decisão liminar, e posteriormente liberada com a regularização do canteiro de obras. O pedido de condenação por dano moral coletivo foi negado pela Justiça do Trabalho de Umuarama, decisão que foi reformada pelo Tribunal do Trabalho em recurso interposto pelo MPT.
Segundo o MPT, o objetivo da condenação é desestimular os empregadores a persistir na sua forma de agir ilícita e acabar com a cultura empresarial de redução de custos em detrimento da vida e da saúde do empregado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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