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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

MTE inicia análise sobre acidente de trabalho em Viracopos


Alfredo Morgante / EPTV

Data: 24/10/2013 / Fonte: G1 Campinas e Região 

Campinas/ SP - Após a morte de um operário na área de apoio às obras de ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), na quinta-feira (24), auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciaram a análise do acidente de trabalho. O órgão trabalhista notificou o consórcio responsável pela ampliação do terminal aéreo para solicitar documentos relacionados à atividade realizada durante a ocorrência.

O jovem Vinicius Souza Bueno, de 19 anos, morreu ao cair de uma plataforma elevada de um caminhão. Ele trocava uma lâmpada em poste localizado no estacionamento para ônibus. Um outro trabalhador ficou ferido, foi encaminhado para o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, mas, segundo a Secretaria de Saúde, não corre risco de morte.

Os dois funcionários são contratados pela empresa Tormel Engenharia, que presta serviço para o Consórcio Construtor Viracopos (CCV). Procurada pela EPTV, afiliada da TV Globo, a Tormel não comentou o assunto até esta publicação.

Sem interdição
Segundo a auditora-fiscal do MTE Márcia Marques, não cabia a interdição da atividade do caminhão, pois ele tombou e ficou inutilizado. "O próprio equipamento já está inoperante", explicou. Entre os documentos solicitados pelo órgão trabalhista ao CCV estão o manual do veículo e o histórico de manutenção.

De acordo com a auditora-fiscal, por enquanto nenhuma multa foi emitida. Nesta sexta-feira (25), representantes do MTE voltam ao local do acidente para continuar o trabalho. "A gente quer ver a repetição da atividade", disse Márcia.

Peritos da Polícia Civil também estiveram no local do acidente e, segundo o titular da delegacia de Viracopos, Gilberto Salles Souza Junior, um inquérito deve ser aberto nesta sexta-feira. Ele disse que vai apurar se houve falha mecânica ou humana.

O acidente na tarde desta quinta-feira foi o terceiro no Aeroporto Internacional de Viracopos em sete meses. O desabamento de uma laje de madeira nas obras de ampliação, em abril, deixou 14 operários feridos. O primeiro acidente ocorreu em março, quando um soterramento provocou a morte de um operário e deixou dois feridos.

Viracopos
Em nota, a assessoria do CCV afirmou que todas as normas regulatórias de segurança e saúde do trabalho, bem como exige que os subcontratados cumpram as regras de segurança e saúde no ambiente de trabalho. "As causas do acidente estão sendo apuradas pelos órgãos competentes, sendo que o Consórcio Construtor Viracopos vem auxiliando os trabalhos e fornecendo documentos e informações", diz o texto.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Homem morre no trabalho ao utilizar serra sem proteção

Data: 19/08/2013 / Fonte: G1 Ribeirão e Franca 

Ribeirão Preto/SP - Um homem de 40 anos morreu enquanto trabalhava em uma construção na tarde de segunda-feira (19) no bairro Sumaré em Ribeirão Preto (SP). Segundo a Polícia Civil, a vítima teve a garganta cortada pela lâmina de uma serra elétrica. O operário morreu no local e seu corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, este era o primeiro dia de trabalho do operário na construção. O responsável pela obra não foi encontrado.

De acordo com o delegado Ovande Garmes, a vítima trabalhava na reforma de um consultório médico na Rua Julio Prestes cortando ferro quando trocou os discos de uma máquina manual, mas não recolocou a proteção que havia retirado do equipamento. Após ligá-lo novamente, o disco se soltou e atingiu o pescoço do homem, que morreu no local por volta de 13h.

"Acho que ele não apertou a serra direito, bateu no pescoço dele. Foi fatal", disse o vigilante Valdemar Alves da Mota, que estava na obra no momento do acidente.

De acordo com a enfermeira Juliana Fernandes dos Santos, que atendeu a ocorrência, uma unidade da Unidade de Suporte Avançado (USA) foi encaminhada ao local, mas a vítima morreu na hora.

"O paciente sofreu dilaceração de todas as estruturas da região cervical", afirmou. A enfermeira relatou ainda que o homem estava trabalhando sem a proteção de trabalho na serra.

Segundo o secretário do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Marcelo Gomes de Lima, era o primeiro dia de trabalho da vítima na obra. Ele disse que o trabalhador não estava registrado e que a obra tinha irregularidades, como a falta de sinalização. "Agora vou conversar com o departamento jurídico para decidir se vamos tomar as previdências necessárias", afirmou.

O caso será investigado pelo Ministério Público do Trabalho. A Polícia Civil tenta identificar quem é o responsável pela obra.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Maioria de acidentados com moto não é motoboy, revela estudo (Acidentes de Trajeto)

A coisa mais difícil é ver as empresas realizando o Treinamento de Acidente de Trajeto (Percurso) e ainda sobre Direção Defensiva, devido a falta de palestras constantes e rotineiras é comum os trabalhadores não terem conhecimento de como agir nesses casos perante a empresa, bem como não sabem o que é considerado Acidente de Trajeto, no entanto, o mais agravante são os acidentes.....as vítimas!!!
Lembrando que é hoje em dia é cada vez maior o número de funcionários nas empresas que fazem uso de motos.
Abaixo matéria extraída da internet sobre o número de acidentes no trânsito envolvendo motociclistas.

Data: 15/08/2013 / Fonte: G1 Auto Esporte 

São Paulo/SP - A maior parte dos acidentados com moto usa o veículo por apenas 2 horas por dia, como transporte, geralmente para ir e vir do trabalho, diz estudo do Hospital das Clínicas de São Paulo que traçou um raio X de acidentes com motos na capital paulista.

O levantamento, divulgado em detalhes na quinta-feira (15), envolveu 326 vítimas e 310 acidentes, entre fevereiro e maio deste ano, na Zona Oeste de São Paulo, onde fica o HC. Apenas 23% dos acidentados declaram que usam a moto como instrumento de trabalho.

"Não é surpresa", diz a coordenadora do estudo, a fisiatra Júlia Greve. O estudo conclui que, apesar de mais expostos, motofretistas se acidentam menos possivelmente por serem mais experientes. A médica diz ainda que esse resultado mostra que o aumento da exigência de equipamentos de segurança para motoboys tem surtido efeito.

A pesquisa começou no mesmo mês em que passou a valer a exigência de curso de direção defensiva para motoboys e mototaxistas, determinada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O estado de São Paulo, porém, ainda não começou a multar quem descumpre a regra, fazendo apenas a chamada fiscalização educativa.

Em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) oferece o curso gratuitamente. O Detran-SP autoriza autoescolas e postos do Serviço Social do Transporte (Sest) a dar o curso, que é pago. "40 mil motofretistas já passaram pelos cursos dos Detrans", disse o diretor do departamento, Daniel Annemberg, nesta quinta. Segundo ele, a fiscalização com multa deverá ser iniciada ainda neste ano.

O número de motoboys é bem inferior ao da frota de motos na capital paulista. O sindicato da categoria diz que existem cerca de 200 mil motofretistas na cidade; o número de motos, segundo a CET, era de quase 1 milhão em 2012.

A pesquisa do HC-SP traçou um perfil dos acidentados, levantou as principais causas dos acidentes e os tipos de lesões.

As principais conclusões da pesquisa
- Maioria já se acidentou antes.
- A maioria dos acidentados com moto retratados na pesquisa do HC-SP é homem (92%), com 30 anos, em média, e estudou até o ensino médio (20% tinham ensino superior). Mais da metade (62%) ganha de 1 até 3 salários mínimos.
- Do total, 73% disseram que usam a moto como transporte, dirigindo até 2 horas por dia e 33% se declararam motofretistas, pilotando até 8 horas por dia. Outros 4% não responderam.
- Mais da metade dos entrevistados disse que já havia sofrido acidente antes.

- De quem é a culpa no acidente? Mais de 70% dos acidentes estudados envolveram dois ou mais veículos. A pesquisa apontou que motociclistas e motoristas "empataram" na questão de quem teve culpa no acidente. Em ambos os casos, a imprudência foi o fator que pesou.
- Dos motociclistas entrevistados, 67% dizem que aprenderam a andar de moto sozinhos. E 23% não tinham habilitação (desses, 75% tinham menos de 32 anos).
- O excesso de velocidade foi constatado em 13% dos casos - na maior parte deles, eram as motos que estavam acima do limite. A maior parte das ocorrências foi em ruas e avenidas de velocidade média; 34% foram nas marginais.
- Problemas nas vias, como óleo ou areia na pista e má sinalização, levaram a 18% dos acidentes. De todas as ocorrências, 97% aconteceram em pista seca e 67% durante o dia.
- Más condições dos veículos responderam por apenas 8% das colisões e quedas. Freios e pneus são os principais "vilões" nesses casos. Segundo o HC-SP, 69% das motos tinham menos de 6 anos de uso.

- Uso de drogas e álcool: Mais de 80% dos participantes concordou em passar pelo bafômetro e por testes de laboratório para verificar o consumo de substâncias químicas. "Ao menos 21,3% usou álcool ou drogas e conduziu a motocicleta", concluiu o estudo. Entre esses, em 14,1% foi constatada a presença de drogas, sendo a cocaína como principal. E 7,1% haviam bebido.

- Capacete é unânime; jaqueta, não. Do total, mais de 90% usavam capacete, mas somente 17,8% usavam jaqueta e botas também. A lei obriga o capacete e vestimenta adequada para conduzir motos, mas até hoje não foram definidos critérios para os itens de vestimenta, por isso eles não são cobrados.
- Motofretistas estavam mais equipados que os que usam a moto como transporte. A proteção depende ainda da energia do impacto. Segundo Júlia Greve, as jaquetas protegeram contra lesões mais graves nos membros superiores, mas as botas não influenciaram nas lesões de membros inferiores. "Talvez pela qualidade", diz a médica.
- A maioria (80%) dos acidentes envolveu motos de até 250 cilindradas.

- Tipos de lesões: Nos acidentes estudados, 2% resultaram em morte de motociclistas. Entre feridos, 48% tiveram lesões graves, sendo 17% em pernas e pés e 12% em braços. Outros 23% tiveram outros tipos de trauma. A maioria teve alta após o pronto-atendimento; 18% tiveram de ser internados.

Propostas
O estudo do HC-SP recomenda a criação de um banco de dados de acidentes de trânsito nacional, envolvendo as polícias, Detrans e hospitais. Além disso, pede a melhoria no processo de habilitação dos motociclistas, com a inclusão da direção defensiva.

A Associação das Montadoras de Motocicletas (Abraciclo) diz que é favorável a mudanças no processo de habilitação, inclusive a subdivisão da categoria A, de acordo com a cilindrada da moto (A1 para ciclomotores e motos de até 50 cc, A2, para até 350 cc, e A3 para as mais potentes), diz o diretor José Eduardo Gonçalves. O assunto tem sido discutido em câmara temática do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A coordenadora da pesquisa, Júlia Greve, aponta ainda que  é preciso acabar com o "combate hipócrita" da embriaguez de motociclistas e motoristas, com menos leis e mais punição. O inspetor Marcio José Pontes, da Polícia Rodoviária Federal, que participou da apresentação do estudo, concordou. "O trabalho (de fiscalização) está sendo feito, mas as pessoas não estão deixando de dirigir embriagadas."

Daniel Annemberg, diretor do Detran-SP, lembrou que há 6 instâncias para que um condutor que causou um acidente estando embriagado pode recorrer antes de ter a CNH cassada. "O Detran não tem instrumentos legais para cassar a carteira. A legislação dificulta a punição."

Foto: Hmenon Oliveira

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Motorista perde dois dedos ao fazer conserto em ônibus


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, ontem quinta-feira (22), a condenação da Norteng Engenharia Ltda. pelo acidente que vitimou um motorista de ônibus que sofreu danos irreversíveis na mão esquerda. Para os ministros, a pretensão da empresa de que o TST fizesse nova análise dos fatos ocorridos não é permitida pela Súmula 126.
De acordo com o motorista, o veículo utilizado para o transporte de empregados da Petrobras, para a qual a Norteng prestava serviços, não estava em condições de trafegar de forma segura, em razão de arranjo feito no tanque de gasolina. Segundo ele, era corriqueira a necessidade de ele próprio realizar consertos mecânicos para que o veículo voltasse a funcionar.
O trabalhador explicou na reclamação trabalhista que, no dia do acidente, o ônibus parou de funcionar e ele, ao auxiliar o mecânico enviado pela empresa, apoiou a mão na correia do motor no momento em que o profissional, sem perceber, acionou a ignição do veículo, provocando a perda dos membros. A Norteng negou sua culpa pelo acidente argumentando que considera "fato rotineiro", para quem dirige veículos movidos a óleo diesel, ter que realizar o desentupimento de ar do tanque de combustível. "A conduta não deve ser confundida como serviço mecânico improvisado", alegou.
Contudo, tanto o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) responsabilizaram a empregadora pelo evento. Para o Regional, o dano e o nexo ficaram configurados, inclusive, em razão da admissão pela empresa de que o fato ocorreu enquanto o trabalhador lhe prestava serviços.
Em relação à culpa, os magistrados afirmaram que era dever do empregador tomar todas as medidas de segurança com o objetivo de evitar acidentes ou, ao menos, reduzir os riscos dos empregados durante o horário de trabalho. A obrigação, além de ter previsão constitucional, está fundamentada na valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana daquele que dedica sua força de trabalho em prol da empresa, que aufere lucros com sua atividade.
No TST, o recurso de revista foi analisado pela ministra Dora Maria da Costa, que, seguida à unanimidade, negou provimento ao recurso de revista da Norteng Engenharia. Para a relatora, ao negar os fatos relatados pelo TRT-AL no sentido de que não foram comprovados o dano, o nexo de causalidade, o ato ilícito e, ainda, que a culpa foi exclusiva do empregado, a empresa pretendia a reavaliação dos fatos ocorridos. Todavia, conforme ressaltou a ministra Dora, o procedimento não é permitido por força da Súmula 126.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Foto: Imagem meramente Ilustrativa
Este texto não substitui a Publicação Oficial.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Trabalhador cai de andaime a oito metros de altura e morre

São José do Rio Preto/SP - Um pedreiro morreu depois de cair de um andaime, a oito metros de altura, em uma construção no Residencial Quinta do Golfe, na zona oeste de Rio Preto, na tarde do dia 16 de maio. Janilson Gomes de Souza, de 28 anos, trabalhava com o irmão na obra, quando a estrutura quebrou e caiu sobre uma viga de ferro. Esta é a segunda morte causada por acidente de trabalho em Rio Preto na semana.

Janilson foi resgatado por uma ambulância do Samu (Serviço  de Atendimento Móvel de Urgência) e levado ao Hospital de Base, mas não resistiu e morreu de traumatismo craniano, na madrugada de sexta (17).

Segundo a irmã da vítima - que não quis ter o nome divulgado - ele não usava equipamentos de segurança enquanto trabalhava. O pedreiro é do Rio Grande do Norte e estava em Rio Preto há um ano. "Ele tinha vindo para trabalhar e dar melhores condições para a nossa família", disse a irmã.

O primo de Janilson, Diego da Silva Reis, 24 anos, que  é servente, disse que a família está abalada com a fatalidade. 

"Ele (Janilson) tinha vindo para trabalhar porque  sonhava ter uma vida melhor. Estamos em choque", disse ele.

Segundo a assessoria de imprensa do Quinta do Golfe, a construção era de uma casa do condomínio. O nome da construtora não foi revelado. De acordo com a irmã de Janilson, a construtora está dando toda a assistência à família, inclusive pagou o translado do corpo até o Rio Grande do Norte, onde o corpo será enterrado.

Uma equipe do Cerest (Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador) irá até o local para fazer uma vistoria, procedimento padrão em casos de acidentes de trabalho com mortes. A equipe tem até 30 dias para fazer um relatório, apontando as causas do acidente, que será encaminhado ao Ministério Público. Segundo a gerente do Cerest Rio Preto, Marilda Cristina de Araújo, a construção civil é a área onde mais ocorrem acidentes de trabalhos, seguida pela área da saúde.
Foto: meramente ilustrativa.

fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/acidentes_do_trabalho/trabalhador_cai_de_andaime_a_oito_metros_de_altura_e_morre/A5jiAAji

terça-feira, 16 de abril de 2013

Veiculação de Propaganda na Mídia (Acidente do Trabalho)

Saudações caros amigos!!!!

Venho através dessa matéria expressar minha opinião, bem como, a de muitos amigos prevencionistas a respeito dessa questão.

Muito ouvimos falar de propagandas que não poderão mais ser veiculadas (por exemplo, cigarro, bebidas alcoólicas, entre outras), porém, estão sempre na mídia, nos horários nobres, com mensagens apelativas e porque não dizer que algumas vezes apresentadas de forma a nos induzir. Mais todos sabemos porque continuam na mídia, certo?

Por outro lado temos propagandas SAZONAIS, isto é, aquelas que ocorrem em determinados períodos do ano e que mesmo assim tem pouca divulgação, por exemplo uso de camisinha. Essa ocorre somente na época do carnaval, logo me pergunto, "é só no carnaval que se transmite HIV?" - NÃO!!!! - oras, então porque somente nessa época que se intensificam essas informações, cuidados e prevenções?

Deveria existir (se é que não existe) uma Lei que obrigasse as emissoras a divulgar determinadas informações durante todo o ano e em horários nobres, assuntos sobre:
- HIV;
- Acidentes do Trabalho;
- Reciclagem de lixo doméstico;
- Conservação de Meio Ambiente;
- Cuidados com Acidentes Domésticos;

Enfim, se relacionarmos seria uma lista muito extensa.

Mais vamos falar sobre o que realmente nos interessa, SEGURANÇA.

Antes de mais nada somos prevencionistas e como tal devemos atuar nessa situação, certo?

A mídia adora fazer sensacionalismo quando ocorre acidente de trabalho, mostram dados, levantam informações sobre as empresas, dizem o que deixaram de cumprir, entrevistam sindicatos, auditores fiscais, passam 03(três), 04 (quatro) 05 (cinco) vezes durante o dia. Até penso que é o papel dela, porém, poderia ser com um pouco mais de bom senso.

Mais a minha grande indagação é a seguinte, porque não mostram empresas que desenvolveram programas educativos de segurança? - Porque não abrem em sua programação informações de como se evitar acidentes?

O M.T.E. até andou divulgando alguns comerciais onde colocada a família como principal razão de cuidados no trabalho, no entanto, com baixa visualização (onde pergunto ninguém viu).

Esse é o tipo de propagando que estou falando, deveria passar no horário da novela, dos jornais, ser mais apelativa (assim como os de bebida).

Precisamos ser mais prevencionistas, só assim diminuiremos os acidentes de trabalho, a agressão ao meio ambiente.

Senhores vereadores, deputados, políticos em geral, façam isso pela família, pela população, pelo meio ambiante.

Creio que só assim, como uma divulgação em massa, conseguiremos de fato deixar a hipocrisia de lado e diminuir consideravelmente os acidentes de trabalho e/ou domésticos.

segunda-feira, 18 de março de 2013

O que é acidente de trabalho?


Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
     Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:
     - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
     - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
     Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, "em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".
     O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
     Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado. O acidente repercutirá ao empregador também no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003.
     Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Estima-se que a Previdência Social gastou, só em 2010, cerca de 17 bilhões de reais com esses benefícios.
http://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/resolucao

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