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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Liminar determina que empresa de transporte respeite jornada de trabalho de motoristas

A Transportes Gerais Botafogo Ltda. tem até o dia 8 de julho para cumprir a liminar expedida pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Na decisão, o magistrado determinou que fosse respeitada e garantida a jornada de trabalho de oito horas diárias, com no máximo de até duas horas extras. Além disso, a empresa terá que realizar esse controle de modo fidedigno, preferencialmente, por meios eletrônicos. A antecipação de tutela foi concedida numa ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) contra a empresa de transporte, a fim de garantir a proteção à saúde dos empregados.
O juiz do trabalho Rogério Neiva considerou pertinentes os argumentos apresentados pelo MPT10, que tiveram por base as investigações realizadas em inquérito civil público. "Os sólidos fundamentos constantes da presente ação civil pública (...) são bastantes ao convencimento da verossimilhança do direito perseguido pelo autor, bem como se encontra presente também o fundado receio de dano irreparável afigurado na permanente exposição dos trabalhadores a jornadas laborais estafantes e desumanas, agravados com plausível hipótese de ocorrência de acidentes de trânsito em decorrência de tais condições de trabalho", sustentou em sua decisão.
A liminar da Justiça do Trabalho exige ainda que os discos/fitas diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) sejam devidamente preenchidos com os dados exigidos pelas Resoluções do Contran (92, 1999 e 406, de 2012), incluindo data e hora do início da operação, a identificação do veículo e dos condutores. Por fim, o despacho do juiz do trabalho concede ao motorista, a cada quatro horas de tempo ininterrupto de direção, pelo menos 30 minutos de descanso, e intervalo mínimo de uma hora para refeição, além do intervalo de repouso diário de onze horas a cada 24 horas, bem como descanso semanal de 35 horas.
Em caso de descumprimento da decisão liminar, a empresa será obrigada a pagar multa de cinco mil reais por cada obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado. A Transportes Gerais Botafogo Ltda. também foi notificada a comparecer à audiência inaugural do processo, para tentativa de acordo e apresentação de defesa, no próximo dia 8 de julho, às 14h35.
Processo: 0000910-54.2013.5.10.0006
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região
Este texto não substitui a Publicação Oficial.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Lojas Americanas pagarão R$ 3 milhões por jornada móvel variável

As Lojas Americanas foram condenadas em R$ 3 milhões por submeter seus empregados à jornada móvel variável. A sentença foi dada pela 9ª Vara do Trabalho de Natal em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A empresa também é acusada de desvio de função, marcações nas folhas de ponto que não correspondem à realidade, não concessão de folga após o 6º dia consecutivo de trabalho e compensação ilícita de horários nos contratos de empregado aprendiz. Ainda cabe recurso da sentença.
"A decisão deve ser cumprida em todos os estabelecimentos das Lojas Americanas espalhados pelo país, uma vez que as cláusulas abusivas foram declaradas nulas e os contratos de trabalho devem conter novas cláusulas, ajustadas à lei", afirmou a procuradora do Trabalho Ileana Neiva.
A decisão obriga a companhia a adotar jornada legal de trabalho e a elaborar novo padrão de contrato, com descrição das funções de cada cargo, tendo como parâmetro a descrição da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A empresa deve também regularizar o registro de ponto dos empregados e conceder repouso semanal remunerado sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado encontrado em situação irregular.
Ação nº 21200-75.2013.5.21.0009
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte

Este texto não substitui a Publicação Oficial.

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