sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Nova NBR 15292

Criada em 30/11/2005 essa NBR foi recentemente atualizada no mês 05/2013, a nova versão traz novidades e alterações nas confecções das vestimentas de alta visibilidade, bem como, contempla especificações para as faixas refletivas com necessidade de serem antichama.

As vestimentas de segurança de alta visibilidade são divididas em três classes de risco.

Classe 1: provê o mínimo de material necessário para diferenciar o indivíduo do ambiente de trabalho, é aquela que reúne as seguintes condições: atenção total, concentrada e não dividida em relação ao tráfego de aproximação; separação ampla entre o trabalhador e o trafego de veículos; visibilidade ótima em ambientes não complexos (sem poluição visual e sonora), tráfego de veículos restrito e velocidades dos veículos e equipamentos móveis que não excedem 40 km/h. Exemplos de trabalhadores nesta classe devem incluir: trabalhadores direcionando operadores de veículos em estacionamentos/locais de serviço; trabalhadores retirando carrinhos de compras de áreas de estacionamentos e trabalhadores expostos ao tráfego de equipamentos em depósitos.

Classe 2: provê uma visibilidade superior para o indivíduo com o aumento da cobertura do tronco, é indicada para atividades ocupacionais nas quais os níveis de risco excedem os da Classe 1, como: condições adversas, como neblina, fumaça, chuva, etc.; ambientes complexos (poluição visual e sonora); tarefas que desviam a atenção do tráfego de veículos que se aproximam; velocidades dos veículos ou equipamentos móveis inferiores a 80 km/h; trabalhos em área de tráfego de veículos ou em sua proximidade. Exemplos de trabalhadores nesta classe devem incluir: trabalhadores na construção e manutenção de áreas urbanas e caminhos ou calçadas laterais; trabalhadores dos serviços de água, gás, energia, limpeza, telefonia, correios, etc., que atuam em áreas urbanas; trabalhadores que manuseiam bagagem e equipes de terra em aeroportos, portos e estações ferroviárias e rodoviárias; e trabalhadores que operam veículos de entrega e equipes de inspeção.

A Classe 3 inclui: trabalhadores expostos ao tráfego de veículos com velocidade superior a 80 km/h; trabalhadores exercendo sua atividade em ambiente complexo e adverso. Exemplos de trabalhadores nesta classe devem incluir: trabalhadores do setor da construção e manutenção de autoestradas; trabalhadores dos serviços de água, gás, energia, limpeza, telefone, correios, etc., atuando em autoestradas; trabalhadores de pedágio e equipes de inspeção; trabalhadores de atendimento de emergências e resgate em autoestradas (equipes médicas, bombeiros, guinchos, etc.); e trabalhadores de aplicação da lei (policias de trânsito, fiscais de tráfego etc.). É a intenção deste item servir apenas como uma ferramenta de avaliação. Algumas condições específicas, tais como atmosféricas, visão/distâncias do pare, treinamentos, regulamentações, proximidade, etc. devem ser levadas em conta para a avaliação de risco/segurança necessária. A velocidade dos veículos não deve ser considerada de forma isolada destas outras variáveis.

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