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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Empresa Pública que não fiscalizou prestadora de serviços é responsabilizada por débitos trabalhistas não quitados

Se uma empresa integrante da Administração Pública terceiriza serviços e não fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de mão-de-obra fica caracterizada a culpa "in vigilando" pelo prejuízo causado ao trabalhador. E isso leva à condenação subsidiária do ente público ao pagamento das parcelas trabalhistas não quitadas pela real empregadora. Afinal, foi essa empresa ou órgão público quem se beneficiou diretamente dos serviços prestados pelo trabalhador terceirizado.
Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucílde D¿Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT Mineiro negou provimento ao recurso da Cemig Distribuição S.A, mantendo a sentença que a condenou subsidiariamente a pagar ao reclamante as verbas deferidas na sentença.
O reclamante foi contratado pela empresa prestadora de serviços elétricos, na função de instalador multifuncional, para atender às demandas da Companhia Energética de Minas Gerais. Porém, a empregadora alterava os cartões de ponto do instalador e não concedia integralmente o intervalo intrajornada. Caberia à Cemig, como tomadora e beneficiária dos serviços, fiscalizar o cumprimento dessas obrigações trabalhistas. Mas isso não foi feito, o que levou à responsabilização subsidiária dessa empresa pública pelas parcelas deferidas na sentença.
Em seu recurso ao TRT, a Cemig alegou que a sua condenação seria inconstitucional e ilegal e que o reclamante não provou que ela incorreu em culpa "in vigilando". Mas, segundo esclareceu a relatora, o vínculo empregatício formou-se unicamente com a empresa prestadora e, nesse caso, na qualidade de tomadora dos serviços, a Cemig responde subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a quem lhe prestou serviços.
No entender da relatora, se a empresa tomadora não fiscaliza as prestadoras de serviços quanto ao efetivo cumprimento de suas obrigações para com os empregados durante a execução do contrato, sujeita-se a responder pelo pagamento das verbas devidas aos trabalhadores da empresa contratada, se esta deixar de pagar.
A magistrada destacou que a averiguação do regular cumprimento do contrato é obrigação da Administração Pública e, somente por meio da fiscalização, o ente público se resguarda de eventual responsabilização. Entretanto, a prova dos autos demonstrou que a empregadora adotava a prática de alterar as marcações dos cartões de ponto, de modo a reduzir o número de horas extras prestadas pelo reclamante, impedindo-o de receber o devido pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. Daí porque o Juízo de 1º Grau concluiu que a obrigação de fiscalização não era cumprida a contento pela empresa pública, resultando em prejuízo aos direitos trabalhistas do reclamante.
Diante dos fatos, a Turma entendeu comprovada a culpa "in vigilando" e confirmou a condenação subsidiária da Cemig, nos termos da Súmula nº 331, item V, do TST.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região
Este texto não substitui a Publicação Oficial.

terça-feira, 14 de maio de 2013

Procurador-geral do Trabalho critica projeto de terceirização

Brasília/DF - O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, criticou duramente o projeto de lei 4.330/04 sobre terceirização, que tramita na Câmara dos Deputados. "Estamos prestes a cometer uma das piores ofensas aos direitos do trabalhador", afirmou, acrescentando: "Se aprovado este projeto, o país vai rasgar os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho." As declarações foram feitas na quinta-feira (9) durante debate sobre o projeto de lei realizado na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O projeto de lei do deputado federal Sandro Mabel libera a terceirização de serviços tanto na iniciativa privada como nos órgãos públicos para qualquer tipo de atividade realizada, inclusive as atividades-fim. Atualmente, a terceirização é lícita somente nas atividades-meio.

Os artigos 2º e 3º da CLT definem o que são empregador e empregado e a partir deles a CLT elenca um rol de direitos e deveres nas relações trabalhistas. Se aprovado o projeto de lei, será possível a uma empresa não ter nenhum empregado diretamente contratado, mantendo suas atividades apenas por meio de empresas terceirizadas. "Será uma balbúrdia na relação de emprego e o equilíbrio jurídico entre empregador e empregado conquistado por meio de muita luta será jogado no lixo", completou Luís Camargo.

Para o procurador-geral do Trabalho, o projeto que supostamente visa à flexibilização das relações trabalhistas irá promover a precarização do trabalho, justamente num momento em que o Brasil vive o pleno emprego, com crescimento no número de postos formais no mercado.

Na mesma linha de raciocínio falaram os demais debatedores a uma plateia lotada de trabalhadores de diversos segmentos econômicos, como comerciários e rodoviários, e servidores públicos.

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Katia Magalhães Arruda, reforçou o ponto de vista de Camargo ao relacionar dados estatísticos que apontam a desigualdade de direitos e de proteção entre profissionais contratados diretamente e terceirizados. A ministra deu como exemplo a Petrobras. "Noventa por cento dos acidentes de trabalho ocorridos na Petrobras são com trabalhadores terceirizados", afirmou. A lógica perversa é de que os trabalhadores terceirizados normalmente não recebem o mesmo treinamento e a mesma capacitação dos empregados diretos, elevando o risco de acidentes.

No debate, também foram discutidas questões relativas a direito sindical, trabalho escravo, trabalho infantil e convenções da Organização Internacional do Trabalho.

Compuseram a mesa debatedora, ainda, do evento promovido pelo gabinete do deputado distrital Chico Vigilante o desembargador do Tribunal Regional da 10ª Região, Mário Macedo Fernandes Caron; o secretário Adjunto da Secretaria de Trabalho do DF, Divino Valério; o secretário de Organização Política Sindical da CUT, Roberto Miguel; a secretária-geral do Sindicato dos Comerciários, Geralda Godinho de Sales; e a coordenadora da secretaria de imprensa do Sinpro, Rosilene Corrêa.

Foto: Ascom PGT
Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/geral/procurador-geral_do_trabalho_critica_projeto_de_terceirizacao/A5jiJ9ji

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