Mostrando postagens com marcador benzeno. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador benzeno. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Fixada indenização de R$300 mil em razão de benzenismo

Data: 15/01/2014 / Fonte: TRT/RJ 

Rio de Janeiro/RJ - A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda, no Sul Fluminense, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil e pensionamento em favor dos descendentes de empregado intoxicado por benzeno que morreu no curso do processo.

O trabalhador exercia a função de soldador e prestou serviços à siderúrgica em vários períodos entre junho de 1976 e janeiro de 2000, quando adquiriu doença profissional - benzenismo - de natureza carcinogênica, resultando em permanente estado de leucopenia (baixa acentuada de glóbulos brancos).

A intoxicação foi confirmada por comunicação de acidente de trabalho emitida pela Empresa Brasileira de Engenharia e laudo técnico da Faculdade de Medicina da UFRJ, ambos apontando, como objeto causador, a leucopenia ocupacional e, como local do acidente, a CSN. Cessado o benefício previdenciário, o trabalhador aposentou-se por tempo de contribuição, vindo a falecer aos 64 anos de idade, quando já em curso o processo.

Em contestação, a CSN negou o nexo de causalidade entre a atividade laborativa e a moléstia que acometeu o trabalhador, além de ressaltar que não havia vínculo empregatício com ela - o empregado era contratado por intermédio de uma prestadora de serviços.

Julgados procedentes em parte os pedidos, as partes recorreram ao 2º grau. A empresa suscitou preliminares de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva ad causam e de prescrição total. Já a esposa do trabalhador falecido - que o sucedeu no processo - requereu a reforma da decisão de 1º grau no que tange ao dano moral e ao término do pensionamento.

A desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, redatora designada do acórdão, rejeitou as arguições preliminares da empresa ré. Quanto ao dano moral e ao pensionamento, ressaltou que é evidente o nexo de causalidade entre a doença incapacitante e a conduta omissiva da ré, absolutamente negligente na adoção das medidas de segurança e no dever objetivo de garantir ao trabalhador sua incolumidade física no desempenho da atividade laborativa. E, de acordo com a magistrada, se a empresa sujeitou o obreiro à ação do benzeno, sem adotar medidas preventivas no intuito de mitigar o risco inerente ao contato com tal substância química, concorreu para o acidente.

Assim, em atenção aos princípios da ponderação e da proporcionalidade, o colegiado majorou a indenização por dano moral para R$ 300 mil e o pensionamento, observando a expectativa de vida do trabalhador até 73 anos.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Vazamento de benzeno na Usiminas preocupa funcionários

foto: Divulgação

Data: 14/10/2013 / Fonte: O Tempo 

Ipatinga/MG - O benzeno não tem cheiro, não tem cor, mas pode causar câncer. Essa é uma preocupação de funcionários da Usiminas, em Ipatinga, no Vale do Aço, onde um vazamento em duas coquerias (equipamento onde o carvão é transformado em coque para abastecer os alto-fornos que fazem ferro-gusa) fez com que a emissão dessa substância tóxica atingisse níveis 40 vezes superiores ao permitido. A irregularidade foi confirmada em uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, realizada de julho a setembro deste ano.

Segundo relatos de funcionários, as planilhas de controle da emissão do benzeno mostraram que a liberação ultrapassou 100 partes por milhão (ppm). Para siderúrgicas, o nível permitido é de 2,5 ppm, segundo o Valor de Referência Tecnológica (VRT) definido no Acordo Nacional do Benzeno, de 1995.

"Ficamos sabendo que o índice de benzeno estava em 100 ppm e ficamos muito assustados, pois sabemos do risco que a substância oferece à saúde. Logo que a informação vazou, aumentaram a segurança e reforçaram os equipamentos. Muitos funcionários, inclusive que já tiveram casos de câncer na família, ficaram com medo. Por mais que a empresa faça modificações, não sabemos durante quanto tempo ficamos expostos e os riscos que corremos", conta um funcionário, que pediu para não ser identificado.

O MTE não revelou o valor exato emitido, mas confirmou que excedeu o limite permitido. "Durante ação fiscal, foram interditados alguns setores das coquerias 2 e 3, além de outros setores, devido à concentração de benzeno acima do VRT", afirma o chefe da Seção de Saúde e Segurança do Trabalhador do MTE, Francisco Alves dos Reis Junior.

Na verdade, as coquerias nem chegaram a ser interditadas porque a empresa acatou as orientações do MTE, que suspendeu o pedido de interdição no dia 29 de setembro. A empresa afirma que o vazamento foi pontual e informa que já zerou as emissões de benzeno. Mesmo assim, como o câncer pode demorar até 20 anos para se manifestar - segundo o oncologista Leandro Ramos, da Oncomed -, a dúvida que fica é se os funcionários serão amparados, caso comprovem a manifestação da doença relacionada à exposição ao benzeno.

O gerente geral de segurança do Trabalho da Usiminas, Eduardo Barbosa de Almeida, garante que nenhum funcionário foi exposto à substância. "Temos um sistema robusto de monitoramento do ambiente de trabalho, que é um dos mais modernos da América Latina. Assim que o vazamento pontual foi identificado, atuamos para corrigir. Também fazemos acompanhamento médico regularmente", diz.

Almeida afirma ainda que a Usiminas investe constantemente nas melhorias dos processos industriais. "Estamos concluindo em outubro um vultoso investimento de R$ 100 milhões em programas de proteção coletiva, como a implementação de sistema de captação de vapores e alarmes que disparam quando a emissão do benzeno ultrapassa o nível permitido".

Junior, do MTE, afirma que, após a fiscalização, a Usiminas implementou melhorias. Por meio de nota, a empresa esclarece que sempre realizou exames de rotina no programa de prevenção e, na série histórica, todos estão dentro do padrão de normalidade.

Sindicato só soube após comunicado da reportagem
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga - Sindipa, Gláucio Ervilha, ficou sabendo do vazamento de benzeno na Usiminas somente após contato da reportagem.

"Quando recebi seu e-mail, eu liguei imediatamente e o departamento de relações trabalhistas me garantiu que o vazamento já havia sido consertado", afirmou o sindicalista.

"Não cabe ao sindicato fazer interdição, mas vamos fiscalizar para garantir a saúde dos trabalhadores", afirma.

O professor de engenharia ambiental da Universidade Fumec, José Cláudio Junqueira Ribeiro, explica que, se uma empresa emite o benzeno em área externa, não somente os trabalhadores, mas toda a população do entorno da indústria corre risco de contaminação. "A Organização Internacional do Trabalho - OIT diz que o máximo permitido é 1 ppm, mas recomenda que a emissão não passe de 0,5 ppm", explica Ribeiro.

O que diz a lei
O Acordo Nacional do Benzeno, de 1995, é assinado pelos ministérios do Trabalho, da Saúde, da Previdência e por representares das empresas e dos trabalhadores. Estabelece os valores de referência (VRT):
- 2,5 ppm (parte por milhão) para indústrias siderúrgicas.
- 1,0 ppm para as demais indústrias atingidas pelo acordo.

O que diz o MTE
Sobre a fiscalização: foi feita de julho a setembro deste ano.
Sobre as melhorias após a ação: instalação de sistemas de coleta de vapores; vedação de pontos de vazamento; exames médicos mais específicos nos trabalhadores; instalação de detectores de benzeno com alarmes sonoros e visuais; sistema de máscara de ar mandado; entre outras.

Solicitação
De olho. Foi a própria Usiminas quem solicitou a fiscalização, necessária para alterar a razão social após a entrada dos novos sócios. As irregularidades geraram 115 autos de infração.


terça-feira, 7 de maio de 2013

Benzeno





Data: 07/05/2013 / Fonte: Redação Revista Proteção 


Publicações do Diário Oficial da União



Portarias nº 371 e 372 
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 29 de abril de 2013, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 371, de 26 de abril de 2013, que dispõe sobre o funcionamento das Comissões Estaduais e Regionais do Benzeno. Entre outras disposições, determina que o funcionamento das Comissões Estaduais e Regionais do Benzeno - CERBz no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE deve se dar em conformidade com o disposto nesta Portaria e nas Portarias SIT n.º 186, de 28 de maio de 2010, e n.º 191, de 19 de novembro de 2010.

Featured Post 7

Labels

Featured Post 8