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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Assédio sexual e doença ocupacional

Data: 05/02/2014 / Fonte: Terra 

Brasília/DF - Uma decisão recente da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como "doença profissional" um caso de Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), que acometeu o caixa de um supermercado, devido ao assédio sexual e moral que sofria na empresa. Com este julgado, o TST abriu novos precedentes jurisprudenciais e acabou por reconhecer uma situação que, alarmantemente, só vem aumentado muito nos últimos tempos nas relações entre patrões e empregados.

No campo do Direito Trabalhista, para se declarar um distúrbio como doença ocupacional é fundamental destacar a necessidade do nexo causal entre o transtorno apresentado e o assédio ocorrido. E, mais importante ainda, é necessário que se comprove a existência da ocorrência do assédio - elemento essencial para que exista toda a casuística em questão. Deve-se ainda levar em conta se o transtorno desenvolvido pelo empregado se enquadra na categoria de uma doença profissional.

Estas considerações são importantes, porque se o empregado, devido ao assédio sofrido, vier a desenvolver o TOC, por exemplo, como no caso referido acima, alguns tribunais regionais já não consideram este transtorno como doença ocupacional, pois não está no rol de doenças constantes nos incisos I e II do artigo 20 da Lei 8.213/91. Contudo, há doenças ocupacionais que poderão se equiparar a acidentes de trabalho, podendo gerar ao empregado recebimento de pensão mensal e garantia provisória no emprego.

Agora que o transtorno desenvolvido por assédio moral e/ou assédio sexual já deixou o plano abstrato - e passou a ser matéria regulada e reconhecida jurisprudencialmente como podem as empresas e os empregados agir para evitar que a situação chegue a tal ponto?

Ao empregador cabe não só o direito mas o dever de resguardar um ambiente salubre para todos os seus funcionários, em todos os aspectos: desde a higiene e segurança do ambiente físico até a preservação do bem-estar e integridade física, psicológica e moral de cada funcionário.

"O empregador deve agir de uma maneira preventiva e para isso deve observar, dentro dos limites devidos, se seus funcionários estão agindo segundo um decoro moral e padrões de conduta exigidos para que se evitem assédios". Deve igualmente instruir todos os funcionários qual é a conduta esperada (código de ética a ser seguido) e disponibilizar, se possível, uma equipe que esteja preparada para lidar com casos de assédio e que possam fazer a intermediação. E sempre deixar muito claro que nenhum caso de assédio será tolerado independentemente da hierarquia ou cargo ocupado.

Ao empregado cabe seguir as regras de conduta estipuladas pela empresa e um autopoliciamento: vestir-se de maneira apropriada ao ambiente de trabalho; manter uma postura hígida no local de trabalho não tomando atitudes que possam denotar segundas intenções ou parecer ofensivas, tanto para seus superiores como para seus colegas de trabalho. E se mesmo diante de um autopoliciamento o empregado for vítima de assédio, este então deve procurar um superior responsável ao qual possa relatar o problema e que poderá tomar as medidas necessárias para mediar a situação, como, por exemplo, o diretor do RH de sua empresa, o superior hierárquico de seu departamento ou até o dono da empresa.

Se nada disso apresentar solução ao assédio, o empregado pode apresentar a sua demanda perante a Justiça do Trabalho.

A decisão do TST fez justiça com quem sofre assédio moral e/ou sexual no local de trabalho e por consequência acaba por desenvolver um transtorno; contudo, o mais justo seria prevenir que situações como esta se repetissem no futuro. Proporcionar um local de trabalho salubre, estável e acolhedor é minar o assédio e garantir que no futuro doenças ocupacionais não se criem por motivos de preconceito e ignorância.

Sheila Torquato Humphreys, mestre em direito internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, é especialista em direito do trabalho pela PUC-PR.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Tribunal do Trabalho condenou a empresa Norfil Indústria Têxtil por assédio moral

A Norfil S.A Indústria Textil foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba a indenizar em R$ 30 mil um trabalhador por prática de assédio moral. Os motivos foram as condutas desrespeitosas e repetidas de um superior hierárquico contra um empregado no ambiente de trabalho. O recurso é oriundo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Segundo o processo nº 0015800-48.2012.5.13.0006, o empregado sustentou que o supervisor o destratava no ambiente de trabalho, humilhando diante dos colegas. A empresa, por sua vez, alegou que a dispensa do empregado se deu por negligência. Argumentou, ainda, que o empregado faltou injustificadamente ao serviço de forma reiterada e sofreu punições gradativas, sem sucesso.
Para o relator do voto, desembargador Vicente Vanderlei, o conjunto probatório apontou para a existência de tratamento degradante no ambiente de trabalho pela empresa. "Extrai-se, do que foi relatado, que o supervisor destratava os subordinados durante o expediente. Não era uma conduta unicamente dirigida ao empregado, mas um comportamento agressivo injustificável contra diversos empregados da reclamada que caracteriza o assédio moral alegado pelo autor. Mesmo que não tenha sido ele o único a receber ofensas no ambiente de trabalho, a conduta reiterada e preferencialmente a ele dirigida configura pressão psicológica apta a prejudicar a honra e a reputação do ofendido", concluiu o magistrado.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 13ª Região
Este texto não substitui a Publicação Oficial.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Fundacentro lança RBSO sobre assédio moral no trabalho


Data: 17/05/2013 / Fonte: Fundacentro 

São Paulo/SP- A Fundacentro fará o lançamento da Revista Brasileira de Saúde Ocupacional - RBSO, edição nº 126, em 28 de maio, às 13h15, em São Paulo.

A publicação traz o dossiê temático "Assédio Moral no Trabalho". Durante o evento, autores e editores falarão sobre questões abordadas na revista.

Serão dois painéis. O primeiro traz a discussão: "Conceitos, contextos e determinantes do assédio moral no trabalho". Participarão da mesa os pesquisadores Angelo Soares (UQAM/Montreal), Juliana Andrade (Fundacentro), Carlos Eduardo Vieira (PUC/MG) e Selma Venco (Unimep). A coordenação será feita pelo editor científico da RBSO, José Marçal Jackson Filho.

"Casos e intervenções em assédio moral no trabalho" é o tema do segundo painel. A mesa será composta por Lena Rodrigues Soares (Unifesp), Regina Heloísa Maciel (Unifor/CE) e Débora Glina (USP). A tecnologista da Fundacentro Cristiane Queiroz Lima coordenará essa atividade.

Sobre a RBSO
Este periódico destina-se à difusão de artigos técnico-científicos sobre Segurança e Saúde do Trabalhador (SST). O objetivo é que seu conteúdo contribua para a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Também se espera que dê subsídios à discussão e à definição de políticas públicas relacionadas ao tema. Criada em 1973, a Revista Brasileira de Saúde Ocupacional comemora 40 anos em 2013.

Foto: Divulgação - Fundacentro

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