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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Assédio sexual e doença ocupacional

Data: 05/02/2014 / Fonte: Terra 

Brasília/DF - Uma decisão recente da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como "doença profissional" um caso de Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), que acometeu o caixa de um supermercado, devido ao assédio sexual e moral que sofria na empresa. Com este julgado, o TST abriu novos precedentes jurisprudenciais e acabou por reconhecer uma situação que, alarmantemente, só vem aumentado muito nos últimos tempos nas relações entre patrões e empregados.

No campo do Direito Trabalhista, para se declarar um distúrbio como doença ocupacional é fundamental destacar a necessidade do nexo causal entre o transtorno apresentado e o assédio ocorrido. E, mais importante ainda, é necessário que se comprove a existência da ocorrência do assédio - elemento essencial para que exista toda a casuística em questão. Deve-se ainda levar em conta se o transtorno desenvolvido pelo empregado se enquadra na categoria de uma doença profissional.

Estas considerações são importantes, porque se o empregado, devido ao assédio sofrido, vier a desenvolver o TOC, por exemplo, como no caso referido acima, alguns tribunais regionais já não consideram este transtorno como doença ocupacional, pois não está no rol de doenças constantes nos incisos I e II do artigo 20 da Lei 8.213/91. Contudo, há doenças ocupacionais que poderão se equiparar a acidentes de trabalho, podendo gerar ao empregado recebimento de pensão mensal e garantia provisória no emprego.

Agora que o transtorno desenvolvido por assédio moral e/ou assédio sexual já deixou o plano abstrato - e passou a ser matéria regulada e reconhecida jurisprudencialmente como podem as empresas e os empregados agir para evitar que a situação chegue a tal ponto?

Ao empregador cabe não só o direito mas o dever de resguardar um ambiente salubre para todos os seus funcionários, em todos os aspectos: desde a higiene e segurança do ambiente físico até a preservação do bem-estar e integridade física, psicológica e moral de cada funcionário.

"O empregador deve agir de uma maneira preventiva e para isso deve observar, dentro dos limites devidos, se seus funcionários estão agindo segundo um decoro moral e padrões de conduta exigidos para que se evitem assédios". Deve igualmente instruir todos os funcionários qual é a conduta esperada (código de ética a ser seguido) e disponibilizar, se possível, uma equipe que esteja preparada para lidar com casos de assédio e que possam fazer a intermediação. E sempre deixar muito claro que nenhum caso de assédio será tolerado independentemente da hierarquia ou cargo ocupado.

Ao empregado cabe seguir as regras de conduta estipuladas pela empresa e um autopoliciamento: vestir-se de maneira apropriada ao ambiente de trabalho; manter uma postura hígida no local de trabalho não tomando atitudes que possam denotar segundas intenções ou parecer ofensivas, tanto para seus superiores como para seus colegas de trabalho. E se mesmo diante de um autopoliciamento o empregado for vítima de assédio, este então deve procurar um superior responsável ao qual possa relatar o problema e que poderá tomar as medidas necessárias para mediar a situação, como, por exemplo, o diretor do RH de sua empresa, o superior hierárquico de seu departamento ou até o dono da empresa.

Se nada disso apresentar solução ao assédio, o empregado pode apresentar a sua demanda perante a Justiça do Trabalho.

A decisão do TST fez justiça com quem sofre assédio moral e/ou sexual no local de trabalho e por consequência acaba por desenvolver um transtorno; contudo, o mais justo seria prevenir que situações como esta se repetissem no futuro. Proporcionar um local de trabalho salubre, estável e acolhedor é minar o assédio e garantir que no futuro doenças ocupacionais não se criem por motivos de preconceito e ignorância.

Sheila Torquato Humphreys, mestre em direito internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, é especialista em direito do trabalho pela PUC-PR.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Responda o questionário e descubra seu nível de estresse ocupacional

Data: 16/12/2013 / Fonte: Jornal Hoje 

Estresse ocupacional é a tensão excessiva que o trabalhador sofre em função do trabalho que exerce. Pode ser ligado às características do trabalho em si, à sobrecarga de tarefas, ao ambiente físico do local de trabalho, ao modo como o chefe lidera a equipe ou mesmo pelas dificuldades interpessoais com colegas.

Responda o questionário abaixo, formulado pelo Instituto de Psicologia e Controle do Stress (IPCS), e confira se você tem indicadores de stress ocupacional e qual a gravidade do que sente. Tenha em mente que o questionário abaixo não oferece um diagnóstico de sua condição, que só pode ser feito por um psicólogo. Trata-se somente de alertas para você se cuidar melhor.

1. Segunda feira, ao pensar em trabalhar, sinto um grande desanimo e vontade de não ir:A) Nunca
B) Às vezes
C) Frequentemente

2. Meu nível de irritabilidade e intolerância com colegas de trabalho ultrapassa o dos outros ao meu redor.A) Nunca
B) Às vezes
C) Frequentemente

3. Tenho tido azia, tensão muscular ou problemas de pele ou ainda alterações de pressão arterial.A) Nunca
B) Às vezes
C) Frequentemente

4. Meu entusiasmo pela minha empresa está baixo.A) Nunca
B) Às vezes
C) Frequentemente

5. Sinto que meu chefe não reconhece o valor de minha contribuição para a empresa.A) Nunca
B) Às vezes
C) Frequentemente

6. Meus colegas de trabalho não colaboram comigo.A) Nunca
B) Às vezes
C) Frequentemente

7. Sinto que minha produtividade está menor do que era antes.A) Nunca
B) Às vezes
C) Frequentemente

8. Sinto muita raiva quando estou trabalhando.A) Nunca
B) Às vezes
C) Frequentemente

9. Sinto-me ansioso no trabalho.A) Nunca
B) Às vezes
C) Frequentemente

10. Fico feliz de ficar doente e não ter que trabalhar.A) Nunca
B) Às vezes
C) Frequentemente

Verifique os indicadores de stress:Se assinalou mais de 5 respostas "nunca": Parabéns! Você não apresenta sinais significativos de um quadro de stress ocupacional.

Se assinalou mais de 5 "às vezes": Parece que você está conseguindo lidar com a pressão do trabalho de modo adequado. Pode estar no estágio de resistência do stress.

Se o numero de vezes que indicou "frequentemente" foi:1 ou 2: Você tem alguns indicadores de stress ocupacional já significativos. Reflita sobre a possibilidade de mudar sua percepção frente às demandas da empresa. Às vezes, a tensão pode ser criada pelo nosso próprio modo de ver o que se passa ao nosso redor. Às vezes, o stress vem de outros fatores, como família, amigos ou problemas pessoais.

5 ou mais: você tem sintomas que se parecem com os de pessoas que sofrem de stress ocupacional grave (estágios de quase exaustão ou exaustão). Se o quadro que você apresenta é típico de outros colegas, seria interessante que sua empresa oferecesse treinamento (palestras, oficinas, etc) para todos os funcionários, objetivando reduzir o stress ocupacional presente. Se isso não for possível, a recomendação é que procure um profissional da área da psicologia que o ajude a lidar com a pressão excessiva do trabalho.

Recomendações gerais para a prevenção e controle do stress:- Exercício físico pelo menos três vezes por semana, por meia hora.
- Alimentação anti-stress, rica em legumes, frutas e verduras.
- Relaxamento, algum tipo de lazer, de atividade sem pressa, sem obrigação.
- Refletir sobre suas prioridades e sobre o que de fato é importante para sua vida, não somente no presente, mas também no futuro; viver de acordo com estas prioridades; respeitar os limites de seu corpo e da sua mente, não transcendendo os mesmos e, acima de tudo, vendo sempre o lado positivo da vida.

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