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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Enfermeira contaminada com seringa será indenizada em R$ 500 mil

Data: 12/11/2013 / Fonte: Portal EBC 

Brasília/DF - A OPS Planos de Saúde S.A. e a Unidade de Serviços Especializados (USE) foram condenadas pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho após acidente de trabalho que resultou na contaminação, pelo vírus HIV, de uma técnica de enfermagem. Os ministros restabeleceram a decisão do juízo de primeiro grau, que arbitrou a indenização no valor de R$ 500 mil, sendo R$ 200 mil por danos morais e R$ 300 mil por danos materiais.

Em 8 de fevereiro de 2008, a enfermeira tentava desobstruir a veia de uma paciente quando, por acidente, furou o dedo com uma seringa, resultando em sangramento. No mesmo dia foi realizado exame para o vírus, dando negativo. Porém, ao repetir o exame em 22 de setembro do mesmo ano, o mesmo deu positivo para HIV.

Como se não bastasse, o coordenador de enfermagem violou o documento contendo o resultado e revelou o resultado não só para a vítima, mas para todos os colegas do quadro de empregados. No dia 31 de julho de 2009, o mesmo coordenador telefonou para a enfermeira e comunicou sua dispensa. Alegou que a nova empresa, que substituiu a então empregadora, não tinha interesse em manter empregados doentes.

Ação
Inconformada, a enfermeira ajuizou ação trabalhista contra as duas pessoas jurídicas. O juízo de primeiro grau, considerando a gravidade da doença, a dificuldade na obtenção de nova colocação no mercado de trabalho, o sofrimento decorrente do preconceito e a necessidade de tratamento com medicamentos diversos além do `coquetel` fornecido pelo SUS, deferiu indenização de R$ 500 mil em substituição à pensão vitalícia e obrigatoriedade de custear assistência médica.

TRT-6Não satisfeitas, as empresas recorreram sob a argumentação de que não ficou provado que a autora contraiu o vírus HIV em decorrência do acidente em suas dependências e, muito menos, que as empresas teriam concorrido com culpa para o evento.

O Regional afastou a condenação por dano moral e material por entender que não houve nexo e nem efetivo dano e que "o simples fato de o acidente ter ocorrido nas dependências do hospital não é suficiente para concluir que tenha ocorrido com culpa, sobretudo em se tratando de profissional habilitada na área de enfermagem, que, logicamente, é treinada para evitar esse tipo de incidente", destacou o acórdão Regional.

TST
No entanto, para o ministro relator, Hugo Carlos Scheuermann, a decisão se baseia no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que atribui a "obrigação de reparação quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

Na decisão, o ministro Scheuermann entendeu que, como a empregada era técnica em enfermagem, o fato dela ter perfurado o dedo e o dano da contaminação são incontestáveis. O relator reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que julgou não haver nexo causal para a condenação. A decisão foi unânime.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Empregada que era chamada de "burra" vai receber indenização de R$ 25 mil

A empresa Cosan Centroeste S. A. Açúcar e Álcool foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a empregada que sofreu assedio moral no trabalho. A decisão, unânime, é da 1ª Turma de julgamento do TRT Goiás, que manteve a sentença da juíza de 1º grau Eunice Fernandes de Castro, da Vara do Trabalho de Jataí-GO.
Consta dos autos que a trabalhadora, que atuava no laboratório da empresa, havia sido dispensada por justa causa, por constantes faltas ao trabalho, entretanto ficou comprovado no processo que a obreira foi, na verdade, continuamente perseguida no ambiente de trabalho pela sua chefe imediata.
A empresa alega que a dispensa se deu em razão de diversas faltas ao trabalho, e que a trabalhadora recebeu gradativas penalidades de advertência, suspensão e dispensa motivada.
Conforme depoimento de testemunhas, a trabalhadora era excluída de tudo pela chefe do setor, era chamada de "burra" frequentemente, repreendida na frente dos colegas, além de ser obrigada a ficar isolada dos demais empregados no horário do almoço. A chefe também a impedia muitas vezes de registrar o ponto e não aceitava alguns atestados médicos, além de ter espalhado que a trabalhadora seria portadora do vírus HIV.
O relator do processo, juiz convocado Eugênio José Cesário Rosa, analisando o caso, observou que a empresa enviou para a audiência preposto que desconhecia fatos essenciais da lide, o que para ele já enseja a confissão ficta, conforme o artigo 345 da CLT. Ele também destacou que há prova real de que a obreira era efetivamente assediada por sua superiora imediata, fato que, segundo ele, era agravado pela falsa indicação de que ela era portadora do vírus HIV, com o fim claro de isolá-la ainda mais no ambiente de trabalho.
A 1ª Turma manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil; o adicional de insalubridade, conforme constatado em laudo pericial; reversão da dispensa por justa causa e ressarcimento dos descontos relativos a faltas, já que a chefe da obreira se negava a receber vários atestados médicos, conforme depoimento de testemunhas, e a impedia de registrar freqüência.
Assédio moral  
O assédio moral no trabalho se verifica quando constatada, de forma reiterada, exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, provocando degradação do ambiente de trabalho e acarretando instabilidade emocional da vítima que, por vezes, passa a sofrer de doenças mentais e/ou físicas.
Processo: RO 0000236-64.2012.5.18.0111
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região
Este texto não substitui a Publicação Oficial.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Veiculação de Propaganda na Mídia (Acidente do Trabalho)

Saudações caros amigos!!!!

Venho através dessa matéria expressar minha opinião, bem como, a de muitos amigos prevencionistas a respeito dessa questão.

Muito ouvimos falar de propagandas que não poderão mais ser veiculadas (por exemplo, cigarro, bebidas alcoólicas, entre outras), porém, estão sempre na mídia, nos horários nobres, com mensagens apelativas e porque não dizer que algumas vezes apresentadas de forma a nos induzir. Mais todos sabemos porque continuam na mídia, certo?

Por outro lado temos propagandas SAZONAIS, isto é, aquelas que ocorrem em determinados períodos do ano e que mesmo assim tem pouca divulgação, por exemplo uso de camisinha. Essa ocorre somente na época do carnaval, logo me pergunto, "é só no carnaval que se transmite HIV?" - NÃO!!!! - oras, então porque somente nessa época que se intensificam essas informações, cuidados e prevenções?

Deveria existir (se é que não existe) uma Lei que obrigasse as emissoras a divulgar determinadas informações durante todo o ano e em horários nobres, assuntos sobre:
- HIV;
- Acidentes do Trabalho;
- Reciclagem de lixo doméstico;
- Conservação de Meio Ambiente;
- Cuidados com Acidentes Domésticos;

Enfim, se relacionarmos seria uma lista muito extensa.

Mais vamos falar sobre o que realmente nos interessa, SEGURANÇA.

Antes de mais nada somos prevencionistas e como tal devemos atuar nessa situação, certo?

A mídia adora fazer sensacionalismo quando ocorre acidente de trabalho, mostram dados, levantam informações sobre as empresas, dizem o que deixaram de cumprir, entrevistam sindicatos, auditores fiscais, passam 03(três), 04 (quatro) 05 (cinco) vezes durante o dia. Até penso que é o papel dela, porém, poderia ser com um pouco mais de bom senso.

Mais a minha grande indagação é a seguinte, porque não mostram empresas que desenvolveram programas educativos de segurança? - Porque não abrem em sua programação informações de como se evitar acidentes?

O M.T.E. até andou divulgando alguns comerciais onde colocada a família como principal razão de cuidados no trabalho, no entanto, com baixa visualização (onde pergunto ninguém viu).

Esse é o tipo de propagando que estou falando, deveria passar no horário da novela, dos jornais, ser mais apelativa (assim como os de bebida).

Precisamos ser mais prevencionistas, só assim diminuiremos os acidentes de trabalho, a agressão ao meio ambiente.

Senhores vereadores, deputados, políticos em geral, façam isso pela família, pela população, pelo meio ambiante.

Creio que só assim, como uma divulgação em massa, conseguiremos de fato deixar a hipocrisia de lado e diminuir consideravelmente os acidentes de trabalho e/ou domésticos.

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