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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Correios são acionados em R$ 5 mi por expor carteiros a riscos

Data: 17/12/2013 / Fonte: MPT 

Campinas/SP - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está sendo processada pela falta de segurança de carteiros em áreas de risco em São Paulo. A ação contra a empresa foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios nesta terça-feira (17). O processo deve-se ao aumento do número de assaltos à categoria e pede indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A ação tramita na 10ª Vara do Trabalho de Campinas.

Segundo o sindicato, apenas em 2013 houve 187 ocorrências. Além disso, os trabalhadores que passaram por estresse físico e mental decorrente dos assaltos não receberam assessoria jurídica, médica ou psicológica da empresa. A ação resulta de inquérito conduzido pela procuradora Alvamari Cassillo Tebet e pede concessão de liminar para suspender as entregas de mercadorias em 73 áreas de risco nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré até que se comprove a adoção de medidas que garantam a proteção dos trabalhadores. Multa de R$ 1 milhão por constatação de descumprimento seria aplicada nesse caso.

O MPT e o sindicato também pedem em caráter liminar a imediata prestação de assistência jurídica integral e irrestrita assistência médica e psicológica aos trabalhadores vítimas de assaltos, constrangimento e violência sofrida em razão do trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistidos.

É pedida ainda a manutenção do adicional de risco e da gratificação da função dos carteiros em caso de remanejamento, sob pena de multa de R$ 1 milhão. A ação apontou o risco de uma possível redução no salário dos funcionários que trabalham em áreas de risco, nos casos em que a empresa optar por fazer o remanejamento interno das mercadorias, fazendo com que os usuários dos Correios se desloquem à agência mais próxima para retirar a mercadoria. Dessa forma, eles perderiam o adicional de risco de 30% sobre o salário-base e a gratificação.

Audiência
Os representantes da empresa disseram estar em vias de contratar uma empresa especializada que faria a escolta dos carteiros, mas o contrato é limitado a apenas 16 das 73 áreas de risco apontadas. Devido a questões contratuais, a prestação de serviços de segurança passaria a valer apenas no final do mês de janeiro.

O MPT chegou a propor que os Correios apresentassem um cronograma com medidas que oferecessem segurança aos carteiros a partir de dezembro, e que houvesse um aumento da abrangência do contrato para atender às demais áreas de risco, além de passar a oferecer assessoria jurídica, médica e psicológica aos trabalhadores. Mas a empresa desistiu de assinar termo de ajuste na quinta-feira (12), em reunião com o MPT.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Trabalhador não pode arcar com riscos econômicos da empresa

A juíza Maria das Graças França, titular da vara de Carpina, condenou a Eletro Shopping Casa Amarela LTDA. à restituição dos descontos indevidos que realizou no contracheque de seu antigo gerente.
Em caso de perdas patrimoniais (roubou, danos, etc.), a empresa rateava o prejuízo entre os funcionários que estavam trabalhando na data, descontando o valor de forma parcelada, em folha. O gerente, autor da ação, sofria cumulativamente descontos salariais para compensar cheques sem fundos.  A alegação da loja era de que o funcionário não realizava o procedimento exigido, ou seja, não pedia autorização antecipada ao setor financeiro para concretização da compra. Ambas as condutas foram consideradas ilegais pela magistrada, pois transferem ao trabalhador os riscos da atividade econômica, que cabem exclusivamente ao empregador.
A juíza condenou, ainda, a empresa ao pagamento de horas-extras, relativas aos períodos trabalhados que superavam a jornada máxima de 44 horas semanais. No processo, concluiu-se que o autor chegava a trabalhar mais de 12 horas nas terças e sextas-feiras, dias em que a loja era abastecida. Em sua defesa a Eletro Shopping Casa Amarela, alegou que o funcionário exercia cargo de confiança, função na qual não se aplica o pagamento de hora-extra. Mas a argumentação não foi aceita pela juíza, que entendeu que a simples nomenclatura "gerente" não caracteriza o cargo de confiança, para tal é necessário maior poder de gestão e elevada retribuição financeira, característica que não se revela no caso, visto que o empregado possuía atuação limitada, a exemplo da exigência de receber autorização do financeiro para permitir o pagamento com cheque.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região 
Este texto não substitui a Publicação Oficial.

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