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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Usina e transportadora são condenadas por morte de empregado no trajeto para trabalho

Data: 15/01/2014 / Fonte: TST 

Brasília/DF - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Protema Prestação de Serviços e Transportes Morro Agudo Ltda. e a Usina Mandu S.A a indenizar em R$ 200 mil os herdeiros de um motorista de transporte de cana-de-açúcar, morto em acidente automobilístico no trajeto para o trabalho. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que afastara a culpa das empregadoras pelo acidente.

Os herdeiros, na reclamação trabalhista, afirmaram que o trabalhador faleceu quando era transportado, numa Kombi da empresa, da cidade de Morro Agudo até Guairá, onde pegaria o caminhão para fazer o transporte de cana. A Kombi foi atingida pela roda desprendida de um caminhão que trafegava em sentido contrário, e capotou.

Ao julgar o recurso dos herdeiros ao TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, decidiu pelo restabelecimento da sentença da Vara do Trabalho Itinerante de Morro Agudo (SP), ao aplicar no caso a responsabilidade objetiva das empresas pela morte do motorista. O ministro lembrou que o empregado, no momento do acidente, não era "um simples passageiro": ele estava no local porque cumpria ordens de seu empregador, e a própria execução do trabalho evidenciou a sua responsabilidade objetiva, na forma do artigo 932, inciso II, do Código Civil.

Diante disso, entendeu que o trabalhador, contratado pela Protema para prestar serviços à Usina Mandu, foi vítima de acidente de trabalho, e morreu quando era transportado por veículo fornecido pela empresa. O ministro afirmou que, mesmo na condição de passageiro, a empresa já deveria ser responsabilizada, pois o contrato de transporte, acessório ao contrato de trabalho, tem como característica fundamental "a existência de uma cláusula de incolumidade decorrente da obrigação de resultado", em que o transportador se obriga pelo bom êxito do transporte.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Maioria de acidentados com moto não é motoboy, revela estudo (Acidentes de Trajeto)

A coisa mais difícil é ver as empresas realizando o Treinamento de Acidente de Trajeto (Percurso) e ainda sobre Direção Defensiva, devido a falta de palestras constantes e rotineiras é comum os trabalhadores não terem conhecimento de como agir nesses casos perante a empresa, bem como não sabem o que é considerado Acidente de Trajeto, no entanto, o mais agravante são os acidentes.....as vítimas!!!
Lembrando que é hoje em dia é cada vez maior o número de funcionários nas empresas que fazem uso de motos.
Abaixo matéria extraída da internet sobre o número de acidentes no trânsito envolvendo motociclistas.

Data: 15/08/2013 / Fonte: G1 Auto Esporte 

São Paulo/SP - A maior parte dos acidentados com moto usa o veículo por apenas 2 horas por dia, como transporte, geralmente para ir e vir do trabalho, diz estudo do Hospital das Clínicas de São Paulo que traçou um raio X de acidentes com motos na capital paulista.

O levantamento, divulgado em detalhes na quinta-feira (15), envolveu 326 vítimas e 310 acidentes, entre fevereiro e maio deste ano, na Zona Oeste de São Paulo, onde fica o HC. Apenas 23% dos acidentados declaram que usam a moto como instrumento de trabalho.

"Não é surpresa", diz a coordenadora do estudo, a fisiatra Júlia Greve. O estudo conclui que, apesar de mais expostos, motofretistas se acidentam menos possivelmente por serem mais experientes. A médica diz ainda que esse resultado mostra que o aumento da exigência de equipamentos de segurança para motoboys tem surtido efeito.

A pesquisa começou no mesmo mês em que passou a valer a exigência de curso de direção defensiva para motoboys e mototaxistas, determinada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O estado de São Paulo, porém, ainda não começou a multar quem descumpre a regra, fazendo apenas a chamada fiscalização educativa.

Em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) oferece o curso gratuitamente. O Detran-SP autoriza autoescolas e postos do Serviço Social do Transporte (Sest) a dar o curso, que é pago. "40 mil motofretistas já passaram pelos cursos dos Detrans", disse o diretor do departamento, Daniel Annemberg, nesta quinta. Segundo ele, a fiscalização com multa deverá ser iniciada ainda neste ano.

O número de motoboys é bem inferior ao da frota de motos na capital paulista. O sindicato da categoria diz que existem cerca de 200 mil motofretistas na cidade; o número de motos, segundo a CET, era de quase 1 milhão em 2012.

A pesquisa do HC-SP traçou um perfil dos acidentados, levantou as principais causas dos acidentes e os tipos de lesões.

As principais conclusões da pesquisa
- Maioria já se acidentou antes.
- A maioria dos acidentados com moto retratados na pesquisa do HC-SP é homem (92%), com 30 anos, em média, e estudou até o ensino médio (20% tinham ensino superior). Mais da metade (62%) ganha de 1 até 3 salários mínimos.
- Do total, 73% disseram que usam a moto como transporte, dirigindo até 2 horas por dia e 33% se declararam motofretistas, pilotando até 8 horas por dia. Outros 4% não responderam.
- Mais da metade dos entrevistados disse que já havia sofrido acidente antes.

- De quem é a culpa no acidente? Mais de 70% dos acidentes estudados envolveram dois ou mais veículos. A pesquisa apontou que motociclistas e motoristas "empataram" na questão de quem teve culpa no acidente. Em ambos os casos, a imprudência foi o fator que pesou.
- Dos motociclistas entrevistados, 67% dizem que aprenderam a andar de moto sozinhos. E 23% não tinham habilitação (desses, 75% tinham menos de 32 anos).
- O excesso de velocidade foi constatado em 13% dos casos - na maior parte deles, eram as motos que estavam acima do limite. A maior parte das ocorrências foi em ruas e avenidas de velocidade média; 34% foram nas marginais.
- Problemas nas vias, como óleo ou areia na pista e má sinalização, levaram a 18% dos acidentes. De todas as ocorrências, 97% aconteceram em pista seca e 67% durante o dia.
- Más condições dos veículos responderam por apenas 8% das colisões e quedas. Freios e pneus são os principais "vilões" nesses casos. Segundo o HC-SP, 69% das motos tinham menos de 6 anos de uso.

- Uso de drogas e álcool: Mais de 80% dos participantes concordou em passar pelo bafômetro e por testes de laboratório para verificar o consumo de substâncias químicas. "Ao menos 21,3% usou álcool ou drogas e conduziu a motocicleta", concluiu o estudo. Entre esses, em 14,1% foi constatada a presença de drogas, sendo a cocaína como principal. E 7,1% haviam bebido.

- Capacete é unânime; jaqueta, não. Do total, mais de 90% usavam capacete, mas somente 17,8% usavam jaqueta e botas também. A lei obriga o capacete e vestimenta adequada para conduzir motos, mas até hoje não foram definidos critérios para os itens de vestimenta, por isso eles não são cobrados.
- Motofretistas estavam mais equipados que os que usam a moto como transporte. A proteção depende ainda da energia do impacto. Segundo Júlia Greve, as jaquetas protegeram contra lesões mais graves nos membros superiores, mas as botas não influenciaram nas lesões de membros inferiores. "Talvez pela qualidade", diz a médica.
- A maioria (80%) dos acidentes envolveu motos de até 250 cilindradas.

- Tipos de lesões: Nos acidentes estudados, 2% resultaram em morte de motociclistas. Entre feridos, 48% tiveram lesões graves, sendo 17% em pernas e pés e 12% em braços. Outros 23% tiveram outros tipos de trauma. A maioria teve alta após o pronto-atendimento; 18% tiveram de ser internados.

Propostas
O estudo do HC-SP recomenda a criação de um banco de dados de acidentes de trânsito nacional, envolvendo as polícias, Detrans e hospitais. Além disso, pede a melhoria no processo de habilitação dos motociclistas, com a inclusão da direção defensiva.

A Associação das Montadoras de Motocicletas (Abraciclo) diz que é favorável a mudanças no processo de habilitação, inclusive a subdivisão da categoria A, de acordo com a cilindrada da moto (A1 para ciclomotores e motos de até 50 cc, A2, para até 350 cc, e A3 para as mais potentes), diz o diretor José Eduardo Gonçalves. O assunto tem sido discutido em câmara temática do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A coordenadora da pesquisa, Júlia Greve, aponta ainda que  é preciso acabar com o "combate hipócrita" da embriaguez de motociclistas e motoristas, com menos leis e mais punição. O inspetor Marcio José Pontes, da Polícia Rodoviária Federal, que participou da apresentação do estudo, concordou. "O trabalho (de fiscalização) está sendo feito, mas as pessoas não estão deixando de dirigir embriagadas."

Daniel Annemberg, diretor do Detran-SP, lembrou que há 6 instâncias para que um condutor que causou um acidente estando embriagado pode recorrer antes de ter a CNH cassada. "O Detran não tem instrumentos legais para cassar a carteira. A legislação dificulta a punição."

Foto: Hmenon Oliveira

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Empregador pagará R$360 mil a família de agricultora morta em acidente na volta do trabalho


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do proprietário de uma fazenda na Bahia por concluir que houve negligência no transporte de seus empregados, resultando num acidente que causou a morte de uma agricultora e deixou outros 48 trabalhadores gravemente feridos. Com isso, manteve a condenação da empresa a pagar indenização de R$ 360 mil por danos morais aos familiares da vítima.
A ação trabalhista, com pedido de indenização por danos morais e materiais, foi ajuizada pelo viúvo e os cinco filhos da agricultora, que trabalhava na Fazenda Frei Damião, em Santana do Sobrado (BA). Segundo eles, o acidente ocorreu no quilômetro 15 da BR 235, quando ela se voltava do trabalho no veículo da empresa, num "curralito-reboque" acoplado a uma Chevrolet D-10. O reboque não tinha identificação legal e, para os familiares, não tinha condições para trafegar e era dirigido por motorista sem habilitação suficiente para conduzi-lo.
A agricultora e uma colega morreram no acidente, e dezenas de trabalhadores ficaram feridos. O laudo pericial comprovou a falta de condições de tráfego do veículo, como a cabine deformada, a ausência de para-brisa e o pneu traseiro cortado e desinflado. O sindicato dos trabalhadores rurais da região de Casa Nova (BA) já havia denunciado a situação irregular em que a fazenda transportava seus empregados.
Com base na expectativa de vida segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 71 anos, familiares requereram indenização por dano material de R$ 243 mil, e por danos morais de R$ 78 mil para cada um, num total de R$ 468 mil.
O juízo de primeiro grau deferiu a indenização por dano moral, mas arbitrou-a em R$ 60 mil para cada um, e indeferiu a de danos materiais, por entender que os danos alegados não foram demonstrados, uma vez que viúvo e filhos exerciam atividades remuneradas e não comprovaram dependência econômica em relação à falecida. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
Inconformado, o empregador apelou ao TST, alegando que o valor arbitrado era exagerado, e deveria observar o princípio da proporcionalidade, previsto no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal.
De acordo com o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso, , o valor da indenização foi mantido porque, além de estar provado o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o infortúnio, "ficou cabalmente demonstrada a sua conduta negligente e desrespeitosa, e até mesmo indigna com o transporte de seus empregados". A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho 
Foto: Imagem meramente Ilustrativa
Este texto não substitui a Publicação Oficial.

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