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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Exposição a cancerígenos pode garantir aposentadoria especial

Data: 10/11/2013 / Fonte: Jornal A Tribuna 

Aumentaram as possibilidades de o trabalhador requisitar aposentaria especial. Pessoas expostas a riscos ou produtos cancerígenos poderão contribuir por menos tempo para começar a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Até agora, a aposentadoria especial, concedida para segurados com 15 a 25 anos de contribuição, estava reservada apenas aos trabalhadores expostos à insalubridade e à periculosidade. Com a nova regra, válida desde outubro, diversas categorias profissionais poderão requisitar o benefício, incluindo pilotos de avião, frentistas, cabeleireiros, químicos, manicures, curtidores de couro, pintores automotivos, mineradores, agricultores, metalúrgicos, lavadeiras, trabalhadores em galvanoplastia e petroleiros.

O Decreto 8.123/13 estabelece que a simples proximidade de um agente cancerígeno será suficiente para requisitar o tempo especial de aposentadoria.

"Foi uma vitória para muitos trabalhadores; a principal mudança é que a simples exposição a agentes cancerígenos será suficiente para comprovação. Ou seja, não há medição quantitativa, como ocorre com o ruído. No mais, mantém-se praticamente a mesma forma de concessão da aposentadoria especial, sujeita a laudos e à exposição a agente nocivo de forma permanente, não ocasional e nem intermitente", ressalta a advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do escritório Innocenti Advogados Associados, também colaboradora do Portal Previdência Total.

O decreto deixa claro que utilizará como referência uma lista do Ministério do Trabalho, de patologias que podem ser causadas por produtos cancerígenos. Os principais grupos de agentes cancerígenos relacionados ao trabalho são os metais pesados, agrotóxicos, solventes orgânicos, formaldeído e poeiras (amianto e sílica).

Para o professor e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr., a nova regra poderá facilitar a demonstração da atividade especial, mas dependerá da atuação do INSS em cada caso. "Um exemplo são pessoas que trabalham na produção de amianto ou operadores de raios-x. Muito do efeito do decreto irá depender da postura do INSS no momento da perícia", avalia.

O caminho para a comprovação da exposição aos agentes nocivos passa pelo preenchimento do formulário conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de responsabilidade do empregador. É um documento histórico-laboral que contém dados administrativos do trabalhador, além de registros ambientais e dos resultados de monitoração biológica ao longo de todo o período de sua atividade, entre outras informações.

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho do Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, destaca que, até agora, não havia previsão expressa para que as categorias de trabalhadores expostos a produtos cancerígenos pudessem requerer aposentaria especial. "Não é uma certeza que esses profissionais conseguirão a aposentadoria especial, mas aumentam as possibilidades", ponderou.

Aposentadoria especial

O contribuinte que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física tem direito a aposentadoria especial. Ela é concedida após a comprovação, além do tempo de trabalho, de exposição habitual e permanente aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por 15, 20 ou 25 anos - período de concessão do benefício que varia de acordo com a função de risco exercida. E, agora, de acordo com a exposição a produtos cancerígenos.

Assim como nos outros modelos de aposentadoria, para obter o benefício especial, também é preciso o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais para dar entrada ao pedido.

Comprovação de risco

A comprovação de exposição aos chamados agentes nocivos é feita pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Nele figuram dados administrativos do trabalhador, além de registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante seu período de atividade. O PPP é preenchido pela empresa ou representante, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho. Deve ser constantemente atualizado pelo empregador, pela cooperativa de trabalho ou de produção, pelo Órgão Gestor de Mão de Obra ou pelo sindicato da categoria, de acordo com cada caso de contribuinte.

Procedimento

Obedecidas as exigências legais, a solicitação da aposentadoria especial deve ser feita por agendamento prévio no portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência.

No dia do atendimento, o trabalhador deve comparecer com Carteira de Identidade, CPF e Número de Identificação do Trabalhador (NIT - PIS/PASEP), além do formulário PPP.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Audiência debate aposentadoria especial

Brasília/DF - Lei atual prevê que policiais têm direito a se aposentar com 5 anos a menos que outras categorias.O relator da proposta de regulamentação das aposentadorias das atividades de risco (PLP 330/06), deputado Policarpo (PT-DF), vai fazer uma nova rodada de negociações com governo federal e estados em busca de um acordo que permita a votação da proposta.

O Projeto de Lei Complementar (PLP 554/10) enviado pelo governo federal para substituir a lei em vigor tem sido contestado pelas entidades de diversas categorias que participaram de audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração Pública e Serviço Público.

A lei atual (Lei Complementar 51/85) prevê que policiais têm direito a se aposentar com cinco anos a menos de trabalho do que as outras profissões, 30 anos. Quem se aposenta tem direito a continuar recebendo a mesma quantia que recebia na ativa e a ter os mesmos reajustes de quem continua trabalhando.

A proposta do governo inclui os agentes penitenciários, diferencia os períodos de trabalho para homens e mulheres e coloca a exigência de idade mínima. Quem entrou depois de 2003 perde a integralidade e a paridade e entra na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Sindicato não aceita mudar lei
Para o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal, Ciro José de Freitas, a categoria não aceita a revogação da lei atual. "Nós não vamos aceitar suprimir direitos, não vamos aceitar mudar a legislação se não for para beneficiar, porque a polícia é alvo de muita fiscalização e nós precisamos de garantias do Estado e uma dessas garantias é essa aposentadoria de risco".

Outro problema que terá de ser enfrentado é que diversas categorias, entre elas oficiais de justiça, auditores fiscais e do trabalho e agentes de segurança legislativos e judiciários querem ser inseridos na proposta porque trabalham sozinhos, desarmados e em muitas situações de perigo.

Risco permanente
Mas para o governo federal, só têm direito a essa aposentadoria profissionais que passam risco permanente. De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim Guimarães, qualquer servidor público que trabalhe com público está exposto a risco eventual.

Mas ele reconhece que um dos problemas centrais é o do custo que essas aposentadorias poderiam ter nos sistemas de previdência. "Esse é um tema que não é adequado o governo federal negociar sozinho com as carreiras ou com o Congresso, porque o impacto desse projeto é muito maior para os estados do que para a União."

Inclusão de categorias
O relator, deputado Policarpo, já adiantou que não vai revogar a lei que garante a aposentadoria integral dos policiais e que incluiu em seu parecer as diversas categorias que já pleiteiam esse direito no Supremo Tribunal Federal, mas ele reconhece que dificilmente haverá acordo com o governo federal e avisou as lideranças dos trabalhadores.

"É necessário que essa mobilização de hoje permaneça pelo próximo período até a aprovação final do projeto, não apenas na Comissão do Trabalho", disse o deputado. "Todos vocês têm que estar aqui e acompanhar os próximos passos pra gente poder avançar."

Greve
Algumas entidades já anunciaram que, caso o governo federal pressione e consiga aprovar a proposta só com policiais e agentes penitenciários, vão se mobilizar para fazer uma greve de todas as categorias afetadas.

As duas propostas (PLPs 330/06 e 554/10) já foram aprovados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (na forma de substitutivo que estende o benefício para outras atividades de risco, como guardas municipais); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Faltam ser analisados pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.

fonte: protecao.com.br

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