terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Município de Santos lidera número de acidentes de trabalho na Baixada Santista/SP

Data: 16/02/2014 / Fonte: A Tribuna 

Baixada Santista/SP - O número de acidentes do trabalho registrou queda no país. De acordo com levantamento do Ministério da Previdência Social, depois de ultrapassar os 720 mil acidentes em 2011, em 2012 foram registradas 705.239 ocorrências.

Na Baixada Santista, Santos é a cidade que mais registrou acidentes. Foram 2.639. Guarujá fico na segunda colocação com 1.156 acidentes. Já a cidade de  Praia Grande teve 651 ocorrências. São Paulo é o estado com o maior número de registros de acidentes do trabalho. Em 2012, somente na capital, foram registradas 63.514 ocorrências.

Na separação por faixa etária, enquanto no sexo masculino a maior faixa de acidentados está entre 25 e 29 anos (91.277 registros), no sexo feminino, a maior faixa está entre as que têm de 30 a 34 anos (36.958 acidentes). Em todo o país, 2.731 trabalhadores morreram em 2012 e quase 15 mil ficaram permanentemente incapacitados em decorrência de acidentes laborais.

No levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, os três acidentes do trabalho que mais tiveram ocorrência no país em 2012, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), foram o ferimento do punho e da mão, com 69.383 registros, a fratura ao nível do punho e da mão, com 49.284 casos, e a dorsalgia, com 35.414 notificações.

O setor com maior número de acidentes foi o de comércio e reparação de veículos automotores, com 95.659 registros, seguido pelo setor de saúde e serviços sociais, que registrou 66.302 acidentes. O terceiro setor no ranking foi o da construção civil, com 62.874 casos.

Cultura preventivaPara Fernando Maciel, procurador federal em Brasília e coordenador-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), "a cultura preventiva de acidentes no Brasil ainda não se encontra em uma fase ideal se comparada com outros países. Porém, vem crescendo com o decorrer do tempo. Na medida de suas restrições orçamentárias, o governo tem investido na concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho".

Maciel exemplifica a atuação do governo em prol da cultura preventiva com as ações regressivas acidentárias que o INSS, representado pela Procuradoria-Geral Federal, vem promovendo contra os empregadores que descumprem as normas de saúde e a segurança do trabalho.

"A partir do momento em que empresários se conscientizam de que poderão ser responsabilizados pela despesa previdenciária causada em virtude de sua negligência para com as normas de saúde e segurança do trabalho, eles passam a perceber que é muito mais lucrativo investir em medidas de prevenção do que ter que suportar as consequências de um acidente laboral", explica.

A advogada Samanta Leite Diniz, da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, faz coro ao procurador e também credita a redução do número de acidentes do trabalho "à conscientização e observância das empresas em seguir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Até porque, o cumprimento não só reduz esses acidentes como também evita ajuizamentos de eventuais ações judiciais contra a empresa. Mais do que isso, demonstra a responsabilidade social da empregadora".

De acordo com o Diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Marco Antonio Pérez, "em uma análise histórica, nos últimos vinte anos, houve uma tendência de diminuição progressiva dos indicadores de acidentes de trabalho no Brasil. E um fator que também conta para essa redução é a evolução da regulamentação legal, que inclui a elaboração de nexo causal, ou seja, a relação positiva de causalidade, em diversas situações de exposição a agentes e fatores de risco à saúde nos ambientes de trabalho, assim como a implementação de critérios epidemiológicos para o estabelecimento dessa relação".

A legislação brasileira, através da Lei 8.213/1991, estabelece que acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanentemente, ou ainda que provoque a morte.

Para a obtenção de benefícios previdenciários, a legislação também considera acidente de trabalho a doença profissional, como as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), a doença do trabalho, como uma surdez decorrente da atividade laboral realizada em local com muito ruído, e o acidente de trajeto, ocorrido durante o deslocamento do trabalhador do ou ao local de trabalho.

O advogado Daniel Giampá Ticianeli, sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, explica que a mesma legislação determina algumas exclusões na caracterização do acidente de trabalho.

"Doenças degenerativas, as inerentes a grupos etários, as que não produzam incapacidade laborativa e as doenças endêmicas, adquiridas por segurados habitantes de regiões em que elas se desenvolvem, não podem ser classificadas como doenças do trabalho e equiparadas ao acidente do trabalho. Isso porque esses males se desenvolvem independentemente das condições em que o trabalho é prestado pelo segurado", afirma.

Aos segurados que se encaixam na legislação e que comprovam, através de perícia médica, a relação entre o acidente e o trabalho realizado, o INSS concede diferentes tipos de benefícios.

"Há o auxílio-doença, concedido ao empregado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos; o auxílio-acidente, dado como indenização quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente, houver sequelas que impliquem na redução de sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; a aposentadoria por invalidez, concedida ao empregado que ficar total e permanentemente incapacitado para o seu trabalho; e a pensão por morte, garantida aos dependentes do empregado que vier a falecer", orientam os advogados Alessandro Veríssimo dos Santos e Viviane Coelho de Carvalho Viana, do escritório Rodrigues Jr. Advogados.

O segurado acidentado também tem garantido, por pelo menos um ano, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contados a partir da cessação do auxílio-doença, além do depósito de FGTS durante todo o período em que o trabalhador estiver afastado.

Comunicação e registroA empresa deve comunicar à Previdência Social a ocorrência de todo e qualquer acidente com seus empregados, através da emissão de um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Esse documento tem a função de registrar que a doença ou acidente sofrido pelo empregado pode ser decorrente da relação de emprego.

A CAT deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte à data do acidente ou, em casos de falecimento, de imediato. Normalmente, os departamentos de Recursos Humanos das empresas e dos sindicatos de classe têm conhecimento para auxiliar no processo.

"A emissão desse documento é um direito do trabalhador, pois se o acidente causar afastamento por mais de 15 dias, caberá ao INSS o pagamento do auxílio-doença, enquanto perdurar a incapacidade laboral. Em casos onde o afastamento é por tempo de até 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento dos salários do trabalhador será da própria empresa", afirma o advogado Daniel Giampá Ticianeli.

Para validar o benefício, o trabalhador deverá formalizar um requerimento em uma das agências da Previdência Social. O atendimento é previamente agendado pela internet (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135. Após o agendamento, peritos do INSS verificarão a existência do nexo causal, além do grau de incapacidade laborativa para a definição do benefício.

Mulheres acidentadasO levantamento do Ministério da Previdência também aponta o aumento do número de mulheres acidentadas. Em 2010, foram registrados 201.086 acidentes do trabalho envolvendo o sexo feminino. Em 2011, o número saltou para 210.014 e, em 2012, foi para 210.345.

A advogada Samanta Leite Diniz acredita que "o crescimento é reflexo da ascensão feminina no mercado de trabalho, que conquistou, inclusive, cargos que eram ocupados exclusivamente por homens, como acontecia no ramo da construção civil".

O especialista em Direito do Trabalho, Alessandro Veríssimo dos Santos, concorda e também cita como exemplo de profissões que agora contam com a presença feminina as relacionadas com o transporte de pessoas e de cargas. "O ingresso nesses mercados de trabalho, principalmente nos que, em tese, exigem maior esforço físico da pessoa, pode ter contribuído para o aumento do número de acidentes das mulheres", conclui.

Auditor do trabalho é condenado por receber propina no PR

Data: 16/02/2014 / Fonte: ConJur 

Porto Alegre/RS - Auditor fiscal do trabalho que, comprovadamente, recebe dinheiro para não autuar empresa que desrespeita a legislação trabalhista incorre em ato ímprobo, por enriquecimento ilícito. Logo, está sujeito às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

O entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a manter, integralmente, sentença que condenou um auditor do trabalho no interior do Paraná. Além de perder o valor da propina, ele ficou sem o cargo, os direitos políticos e ainda irá pagar multa de R$ 12 mil.

"Há, portanto, dados probantes seguros acerca da conduta ímproba imputada ao recorrente, bem denotando o enriquecimento ilícito apontado pelo Ministério Público Federal e a manifesta ofensa à legalidade e à moralidade administrativa, dogmas do moderno conceito de `Boa Administração Pública`, razão pela qual estou por manter a sentença objurgada, cujos fundamentos, em reforço, adoto como razão de decidir e agrego ao voto", escreveu no acórdão o desembargador-relator Fernando Quadros da Silva. A decisão é do dia 15 de janeiro.

O casoOs fatos que deram origem à Ação Civil Pública ocorreram junho de 2004, quando o auditor fiscal do trabalho réu foi fazer uma inspeção na filial de uma empresa de acabamentos de madeira em General Carneiro (PR). Concluída fiscalização, ele solicitou que alguns documentos lhes fossem entregues em data especificada na sede do Ministério do Trabalho em União da Vitória (PR).

No dia 21 de junho, segundo os autos, o gerente comercial da empresa naquele município compareceu ao local, sendo informado que a documentação estava incompleta e que a empresa seria autuada por problemas de segurança do trabalho. Ao ouvir o pedido para não proceder à autuação, o fiscal digitou numa calculadora o número 5.000, mostrando o visor da máquina para o representante. Este fez-lhe uma contraproposta de R$ 4 mil, imediatamente aceita pelo servidor.

Como o auditor exigiu pagamento em dinheiro, o funcionário foi ao banco e descontou um cheque da conta pessoal do sócio da empresa, já que tinha procuração para movimentá-la. Ao retornar ao prédio do Ministério do Trabalho, fez a entrega do dinheiro, num envelope, em mãos. A empresa não foi autuada.

Os fatos só vieram à tona o que viabilizou a ação do Ministério Público Federal  porque o funcionário que pagou a propina ao servidor admitiu o fato em declarações prestadas em reclamatória trabalhista que ajuizou contra a empresa. O ex-gerente disse que a empresa tinha a prática de pagar propina a funcionários públicos, por motivos diversos. Neste caso, o cheque pago foi rubricado como "pagamento de gratificação ao Ministério do Trabalho".

Em função do recebimento de propina, o MPF solicitou à Justiça a condenação do auditor nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). Os pedidos englobam: ressarcimento dos danos morais ocasionados pela conduta, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa correspondente ao cêntuplo atualizado da remuneração recebida à época da ocorrência dos fatos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

SentençaA juíza Graziela Soares, da 1ª Vara Federal de União da Vitória, afastou o argumento de possível parcialidade entre o ex-gerente denunciante e o auditor denunciado, suscitado pela defesa deste. Também não viu qualquer indício de desavença ou desgosto entre ambos, que possa levar à desqualificação da imputação.

Assim, a seu ver, as denúncias feitas com riqueza de detalhes, acompanhadas da documentação do "Caixa 2" da empresa, em que constam indícios do pagamento realizado, são suficientes para comprovar o fato atribuído ao réu.

E este se amolda à descrição de ato de improbidade, como consta no inciso I, do artigo 9º, da Lei de Improbidade Administrativa. Diz o dispositivo: "receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público".

Para a juíza, a reprovabilidade da conduta do réu não repousa apenas no recebimento da propina, o que por si só já merece "grandiosa sanção", mas no fato de deixar de zelar pelas normas protetoras dos trabalhadores, "os quais compõem a grande massa social deste país, deixando-os ao léu dos interesses muitas vezes mesquinhos da iniciativa privada".

Diante das provas, a magistrada condenou o auditor à perda dos R$ 4 mil e do cargo público. Ainda: suspendeu-lhe os direitos políticos por oito anos; multou-o em R$ 12 mil; e proibiu-o de contratar com o poder público, ou deste receber benefícios, pelo prazo de 10 anos.

Artigo fala do risco dos lixeiros que trabalham sem EPIs

Data: 16/02/2014 / Fonte: Jornal de Londrina 

Londrina/PR - Nos últimos tempos tem me chamado a atenção a falta de uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) pelos lixeiros que realizam a coleta no centro da cidade. Das cooperativas que fazem a coleta no centro, região onde moro, pelo que tenho observado, apenas uma fornece luvas aos coletores.

Os demais, aqueles que manuseiam o lixo com as mãos descobertas (sem luvas de borracha), se expõem cotidianamente ao contato com matérias em decomposição e à enorme gama de microrganismos, larvas e insetos que acompanha esse tipo de material.

Ora, e se um lixeiro, como ocorre com qualquer um de nós, sentir vontade de coçar os olhos ou a face, durante a realização de suas atividades? E se no local coçado/tocado houver alguma ferida, ainda que pequena? Uma coçadinha inocente, com a mão de quem manuseia o lixo sem luvas pode trazer inúmeras consequências para a sua saúde. Afinal, a sujeira e todos os microorganismos impregnados nas mãos e sob as unhas do obreiro serão transferidos para o local tocado.

Se não usarem EPIS, estes trabalhadores se expõem, também, a riscos de lesões causadas pelo contato com materiais cortantes mal embalados. Cortes ou perfurações podem acarretar em complicações mais graves, tais como o desenvolvimento de tétano, leptospirose ou outras diversas infecções bacterianas.

Os lixeiros caminham pelas ruas conversando entre si, rindo e, sobretudo aspirando vírus e bactérias contidos no material recolhido. Um obreiro que esteja com a imunidade baixa corre o risco de desenvolver infecções respiratórias em decorrência da penetração desses microrganismos em seu sistema respiratório.

O zelo pela saúde do trabalhador não possui apenas o condão de zelar pela sua dignidade enquanto individuo, que é o que mais importa obviamente, mas também é de interesse público, pois se o trabalhador não adoece, sobram mais vagas nos hospitais, e ao Poder Público sobram mais recursos para investir em melhorias nos próprios serviços em saúde.

Por fim, há que se lembrar que embora as empresas responsáveis pela coleta de lixo em Londrina sejam terceirizadas, cabe aos órgãos públicos municipais e Ministério do Trabalho exigir que essas empresas cumpram as normas de proteção ao trabalhador, sob pena de rompimento dos respectivos contratos de prestação de serviços.

Isabela de Arruda Campos Baccarin é advogada trabalhista

Depressão depois de assaltos no local de trabalho é doença profissional

Data: 16/02/2014 / Fonte: ConJur 

Rio de Janeiro/RJ - De acordo com a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (item II), a depressão entra na categoria de doenças profissionais uma vez fique provado o nexo entre seu surgimento e as atividades do empregado. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) anulou dispensa de um gerente bancário que ficou depressivo após presenciar seguidos assaltos à agência em que trabalhava.

Por maioria, o colegiado considerou os episódios de violência como "concausa" do transtorno psíquico do empregado. O termo significa o conjunto de fatores preexistentes ou posteriores capazes de modificar o curso natural do resultado, os quais o agente desconhecia ou não podia evitar.

O trabalhador foi admitido no banco em junho de 1983 e exerceu a função de gerente numa agência em Volta Redonda, no sul do Rio de Janeiro. Em fevereiro de 2002, foi dispensado sem justa causa. Entrou, então, na Justiça contra o banco.

Na petição inicial, informou ter passado por três assaltos na agência, entre 1998 e 2000, quando foi submetido à pressão psicológica, o que teria desencadeado graves problemas psiquiátricos. Em maio de 2008, já fora do emprego, o bancário se aposentou por invalidez.

"A depressão pode decorrer de inúmeros fatores e, por isso, há certa dificuldade de se conseguir fixar o nexo de causalidade entre as mazelas adquiridas pelos obreiros e as atividades realizadas. Entretanto, isso não pode significar que seja impossível relacionar certas condições específicas de trabalho com o verdadeiro fator desencadeador de um quadro depressivo, como na presente hipótese —assaltos sequenciais ao estabelecimento bancário", afirma o desembargador Mário Sérgio Pinheiro, relator do acórdão que reformou a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido de reintegração do bancário ao emprego.

De acordo com o desembargador, o laudo pericial revelou de forma inequívoca a necessidade de aplicar a "teoria da concausa", tendo em vista que o ambiente do trabalho, combinado aos roubos , "representou a evolução desfavorável da integridade física e mental do trabalhador — uma verdadeira implosão neurotizante". Ainda segundo ele, o descaso do empregador com as determinações e recomendações médicas, no retorno do autor ao trabalho após dez dias de licença médica, prejudicou ainda mais a sua recuperação.

Pinheiro ressaltou a possibilidade de o trabalhador ser reintegrado apenas em tese, por estar aposentado por invalidez. Nesse caso, a retomada de sua capacidade laboral é a condição para que ele retorne ao trabalho.

De acordo com a CLT, o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez acarreta a suspensão do contrato de trabalho, com a consequente paralisação dos efeitos principais do vínculo: a prestação de trabalho, o pagamento de salários e a contagem do tempo de serviço. "Todavia, as cláusulas contratuais compatíveis com a suspensão continuam impondo direitos e obrigações às partes, porquanto subsiste intacto o vínculo de emprego", assinala.

Nesse sentido, a 1ª Turma, além de anular a dispensa, determinou a reintegração meramente formal do trabalhador, com o pagamento dos salários do período referente ao último cargo que exercera, em 2002, até o momento da aposentadoria, seis anos depois, bem como o recolhimento das contribuições previdenciárias e FGTS pertinentes, com a consequente manutenção de todas as vantagens decorrentes do vínculo de emprego durante seu afastamento.

Funcionários da Ambev farão encontro por melhores condições de trabalho

Data: 16/02/2014 / Fonte: Administradores 

São Paulo/SP - A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) realiza na próxima quarta (19/2), o 1° Encontro Nacional dos Trabalhadores da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), em São Paulo.

O objetivo do evento, que contará a participação de dirigentes de federações e sindicatos do setor, é avaliar as atuais condições de trabalho e elaborar uma pauta unificada de reivindicação.

O evento deverá contar ainda com a presença de representantes de entidades internacionais de países como a Argentina.

O Brasil possui atualmente 144 mil trabalhadores no setor, sendo São Paulo o principal Estado em número de trabalhadores, com 33 mil; seguido pelos Estados do Rio de Janeiro (15 mil) e Pernambuco (11 mil).

A exemplo do trabalho realizado no setor frigorífico, entre 2004 e 2014, que resultou na recente conquista da Norma Regulamentadora n° 36 (NR36/2013), a CNTA Afins quer discutir melhorias para os trabalhadores e trabalhadoras do setor de bebidas, com a intenção de prevenir e reduzir o alto número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

De acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPAS), entre 2010 e 2012, foram registrados 16.848 acidentes no setor, com 42 mortes no mesmo período. Já o número de auxílios-doença acidentários concedidos entre 2010 e 2012 foi de 928. Só em 2013, entre janeiro e outubro, 316 trabalhadores do setor receberam o benefício.

A reivindicação de uma NR específica para o setor de bebidas não é descartada pelos trabalhadores, que lançarão no dia 20, a Campanha Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais no Setor de Bebidas e também a pesquisa Perfil dos Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas do Brasil (do Dieese), na sede da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo (Fetiasp).

Acidentes e Copa do MundoSegundo o presidente da CNTA Afins e vice-presidente da Fetiasp, Artur Bueno de Camargo, um encontro específico com a Ambev se faz necessário antes do lançamento da campanha para o setor de bebidas pelo fato do grupo reunir o maior número de empresas e marcas do setor internacionalmente (Argentina, Canadá, Chile, Peru e Venezuela), como as cervejas Antarctica, Bohemia, Brahma, Skol, e bebidas não alcoólicas como Gatorate, Guaraná Antarctica, Pepsi, Sukita, entre outras.

"Este é um dos setores da categoria da Alimentação que mais tem causado acidentes e doenças ocupacionais, atrás apenas do frigorífico. O objetivo é trazer melhorias nas condições de trabalho e qualidade de vida dos trabalhadores, que são expostos a pressões de trabalho, insalubridade, mudanças bruscas de temperatura, jornadas exaustivas, esforços repetitivos e exposição a agentes químicos. As atividades variam entre produção de embalagens, rótulos, rolhas, engarrafamentos e produção de bebidas", comenta.

Patrocinadora oficial da Copa do Mundo, a Ambev também integra a maior plataforma de produção e comercialização de cervejas do mundo: a Anheuser-Busch InBev, sendo a quarta maior cervejaria do mundo e líder do mercado latino-americano (presente em 14 países), produzindo e comercializando cervejas, refrigerantes e bebidas não carbonatadas.

 Segundo informações da Ambev, no ano 2010, o grupo atingiu volume de vendas de 165,14 milhões de hectolitros de bebidas e receita líquida de R$ 25 bilhões, um crescimento de 13,2% em relação ao ano de 2009. Até final de 2010, a empresa reunia 44,9 mil funcionários no Brasil e em mais 13 países.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Cintos para trabalho em altura deverão sair das fábricas com Selo do Inmetro

Data: 06/02/2014 / Fonte: Engenhacom 

Todos os cintos de segurança para trabalho em altura e componentes deverão sair das fábricas com o selo de qualidade Inmetro, devido ao término, no dia 24 de janeiro, do prazo pelo Instituto para que os fabricantes se adequassem as normas estabelecidas.

A determinação, publicada em 24/07/2012, refere-se à avaliação da conformidade em Cinturões de Segurança, Dispositivos Trava-quedas e Talabartes. O principal objetivo da certificação é eliminar os acidentes por causa de falhas em produtos não conformes.

Acidentes relacionados com quedas lideram o ranking em diversos segmentos de trabalho. Somente na construção civil, dados do Ministério do Trabalho dão conta de 49% dos ocorridos.

Segundo Fernanda Neves, responsável pelo sistema de gestão da qualidade da Altiseg - primeira empresa a receber o selo -, o mais importante é que a certificação não abre margens para o boicote. "Os produtos passarão por auditorias regulares, que comprovam se a matéria prima utilizada é a mesma anunciada ao consumidor. Os processos de fabricação também serão auditados e incluem o pós-venda da empresa, ou seja, como ela trata os possíveis defeitos e reclamações que possam surgir por parte dos clientes. Quem ganha são os trabalhadores que executam o trabalho em altura".

Entretanto, os consumidores finais ainda poderão encontrar cintos sem o selo Inmetro, pois o prazo para que distribuidores e revendedores vendam cintos sem a certificação vai até 24 de julho de 2015.

Incêndio de grandes proporções atinge fábrica de tintas em Salto/SP

Data: 06/02/2014 / Fonte: G1 

Salto/SP- Um incêndio de grandes proporções atingiu uma fábrica de tintas, em Salto (SP), no fim da tarde de quarta-feira (5). As chamas foram controladas por volta das 19h, mas um novo foco foi identificado na manhã de quinta-feira (6), às 8h30. O fogo foi apagado em seguida.

De acordo com a Guarda Civil Municipal, sete caminhões foram ao local, no Jardim União, para ajudar no combate às chamas, sendo cinco dos bombeiros de Salto, Sorocaba (SP) e Itu (SP), e dois de particulares.

O incêndio começou quando um funcionário soldava um portão da empresa e faíscas atingiram uma empilhadeira, inciando as chamas. O fogo se alastrou, atingindo produtos químicos e materiais recicláveis. Não foram registradas vítimas.

Assédio sexual e doença ocupacional

Data: 05/02/2014 / Fonte: Terra 

Brasília/DF - Uma decisão recente da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como "doença profissional" um caso de Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), que acometeu o caixa de um supermercado, devido ao assédio sexual e moral que sofria na empresa. Com este julgado, o TST abriu novos precedentes jurisprudenciais e acabou por reconhecer uma situação que, alarmantemente, só vem aumentado muito nos últimos tempos nas relações entre patrões e empregados.

No campo do Direito Trabalhista, para se declarar um distúrbio como doença ocupacional é fundamental destacar a necessidade do nexo causal entre o transtorno apresentado e o assédio ocorrido. E, mais importante ainda, é necessário que se comprove a existência da ocorrência do assédio - elemento essencial para que exista toda a casuística em questão. Deve-se ainda levar em conta se o transtorno desenvolvido pelo empregado se enquadra na categoria de uma doença profissional.

Estas considerações são importantes, porque se o empregado, devido ao assédio sofrido, vier a desenvolver o TOC, por exemplo, como no caso referido acima, alguns tribunais regionais já não consideram este transtorno como doença ocupacional, pois não está no rol de doenças constantes nos incisos I e II do artigo 20 da Lei 8.213/91. Contudo, há doenças ocupacionais que poderão se equiparar a acidentes de trabalho, podendo gerar ao empregado recebimento de pensão mensal e garantia provisória no emprego.

Agora que o transtorno desenvolvido por assédio moral e/ou assédio sexual já deixou o plano abstrato - e passou a ser matéria regulada e reconhecida jurisprudencialmente como podem as empresas e os empregados agir para evitar que a situação chegue a tal ponto?

Ao empregador cabe não só o direito mas o dever de resguardar um ambiente salubre para todos os seus funcionários, em todos os aspectos: desde a higiene e segurança do ambiente físico até a preservação do bem-estar e integridade física, psicológica e moral de cada funcionário.

"O empregador deve agir de uma maneira preventiva e para isso deve observar, dentro dos limites devidos, se seus funcionários estão agindo segundo um decoro moral e padrões de conduta exigidos para que se evitem assédios". Deve igualmente instruir todos os funcionários qual é a conduta esperada (código de ética a ser seguido) e disponibilizar, se possível, uma equipe que esteja preparada para lidar com casos de assédio e que possam fazer a intermediação. E sempre deixar muito claro que nenhum caso de assédio será tolerado independentemente da hierarquia ou cargo ocupado.

Ao empregado cabe seguir as regras de conduta estipuladas pela empresa e um autopoliciamento: vestir-se de maneira apropriada ao ambiente de trabalho; manter uma postura hígida no local de trabalho não tomando atitudes que possam denotar segundas intenções ou parecer ofensivas, tanto para seus superiores como para seus colegas de trabalho. E se mesmo diante de um autopoliciamento o empregado for vítima de assédio, este então deve procurar um superior responsável ao qual possa relatar o problema e que poderá tomar as medidas necessárias para mediar a situação, como, por exemplo, o diretor do RH de sua empresa, o superior hierárquico de seu departamento ou até o dono da empresa.

Se nada disso apresentar solução ao assédio, o empregado pode apresentar a sua demanda perante a Justiça do Trabalho.

A decisão do TST fez justiça com quem sofre assédio moral e/ou sexual no local de trabalho e por consequência acaba por desenvolver um transtorno; contudo, o mais justo seria prevenir que situações como esta se repetissem no futuro. Proporcionar um local de trabalho salubre, estável e acolhedor é minar o assédio e garantir que no futuro doenças ocupacionais não se criem por motivos de preconceito e ignorância.

Sheila Torquato Humphreys, mestre em direito internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, é especialista em direito do trabalho pela PUC-PR.

MTE - Números da Fiscalização do Trabalho em 2013

Data: 05/02/2014 / Fonte: Sinait 

Brasília/DF - A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT divulgou, no site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, os resultados da Fiscalização do Trabalho de 2013. No ano passado, os Auditores-Fiscais registraram, sob ação fiscal, 38.852.952 trabalhadores em todo o Brasil. A maioria dos resultados ultrapassaram as metas estabelecidas.Nas operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, 1.658 trabalhadores foram resgatados de condições análogas as de escravos. Em 2012, os Auditores-Fiscais retiram 2.354 pessoas dessa situação.

No levantamento, consta um total 2.719 Auditores-Fiscais do Trabalho em atividade. E mesmo com o número defasado, 275.139 empresas foram fiscalizadas, dentre elas, 66.231 autuadas e lavrados 155.941 autos de infração. Isso significa que, em média, cada Auditor-Fiscal atuou em mais de 100 empresas em 2013.

Na área rural, 22.541 trabalhadores foram registrados e 160.256 aprendizes e 40.897 pessoas com deficiência, inseridos no mercado de trabalho formal. No combate ao trabalho infantil, 7.432 crianças e adolescentes foram retirados de atividades laborais. O valor total de arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS foi de R$ 332.293,17. No ano passado, R$ 309.012,41 foram recolhidos.

SSTNa área de Saúde e Segurança, a Fiscalização do Trabalho analisou 2.489 acidentes, realizou 143.263 ações fiscais, 5.680 embargos e interdições, 112.977 autuações e 135.546 notificações. A maioria das operações foi realizada no setor de serviços: 40.644, seguido pela Construção (31.784) e agricultura (11.056). Foram alcançados 22.100.810 trabalhadores. Em 2012, 1.902 acidentes foram analisados e com alcance de 18.810.932 trabalhadores.

MetasO número de ações da Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo não alcançou as metas estabelecidas. No ano passado, foram realizadas 162 operações e a meta era de 225.

O mesmo aconteceu no número de acidentes de trabalho analisados: a meta era 2.600 e o resultado de 2013 foi 2.489.

Na opinião da presidente do Sinait, Rosa Jorge, os Auditores-Fiscais do Trabalho podem ser comparados a "heróis, pois com esse número tão reduzido em todo o país, têm procurado de todas as formas, cumprir as metas quantitativas". Ela ressalta que as ações e resultados vão além dos números frios que aparecem nas estatísticas do Sistema de Fiscalização do Trabalho - SFIT, pois as atividades resgatam a cidadania de milhares de trabalhadores. Contribuem para isso o combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo e à discriminação no trabalho; a inclusão de pessoas com deficiência, a prevenção aos acidentes de trabalho, entre outras. "São essas ações que dão alento, esperança e crédito à Inspeção do Trabalho como promotora das mudanças sociais", diz ela.

As ações da Auditoria-Fiscal do Trabalho servem, também, de sustentação necessária para que outros agentes públicos concretizem suas atividades. Esse é o caso dos procuradores do Trabalho e Federais, e dos Advogados da União, que precisam dos autos e relatórios dos Auditores-Fiscais do Trabalho para promoverem suas ações. Outros agentes, meramente arrecadadores, também se beneficiam da atividade de fiscalização, geradora de base para incidência de diversos tributos pagos aos cofres públicos.

"É responsabilidade do Poder Público dotar a Inspeção do Trabalho de número suficiente de Auditores-Fiscais para dar conta da demanda que a sociedade reclama. O aumento do número de Auditores-Fiscais do Trabalho é urgente e imperioso", conclui a presidente Rosa Jorge.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Alongamentos reduzem dores na coluna durante o trabalho

Data: 02/02/2014 / Fonte: RBA 

São Paulo/SP - Trabalhadores que passam todo o expediente sentados geralmente sofrem com dores nas costas. Segundo a médica Maria Maeno, pesquisadora da Fundacentro, o incômodo e as dores são causados pela compressão da coluna. Para minimizar os danos para o corpo, ela recomenda alongamento sem tempo marcado.

"Você pode ter um alívio dessa pressão sobre a coluna se você puder se levantar, alongar-se e andar quando sentir necessidade", afirma.

A compressão da coluna acelera o desgaste da região lombossacral e interfere também no funcionamento do sistema gastrointestinal. De acordo com a médica, passar horas sentado pode, além das dores locais provocadas, aumentar a possibilidade de prisão de ventre.

Maria conta que o organismo humano fisiologicamente precisa se mover e pode ser melhor trabalhado com a prática de esporte e de atividades físicas. Entretanto, ela reafirma que a ginástica laboral - prática comum em empresas que adotam exercícios físicos - provoca mais estresse por ser obrigatória e reduzir o tempo do próprio trabalhador.

Para que as pessoas possam se exercitar, destaca a médica, é necessário que haja tempo e condições adequadas, no próprio ambiente de trabalho e em locais de lazer, como parques e praças.

"Isso exige, inclusive, melhoria nos meios de transporte para que as pessoas não precisem ficar muito tempo no trânsito. Quando nós falamos de saúde não nos referimos só a hospitais, mas também falamos de boas condições de trabalho e tempo para cada um se cuidar", explica.

Featured Post 7

Labels

Featured Post 8