Baixada Santista/SP - O número de acidentes do trabalho registrou queda no país. De acordo com levantamento do Ministério da Previdência Social, depois de ultrapassar os 720 mil acidentes em 2011, em 2012 foram registradas 705.239 ocorrências.
Na Baixada Santista, Santos é a cidade que mais registrou acidentes. Foram 2.639. Guarujá fico na segunda colocação com 1.156 acidentes. Já a cidade de Praia Grande teve 651 ocorrências. São Paulo é o estado com o maior número de registros de acidentes do trabalho. Em 2012, somente na capital, foram registradas 63.514 ocorrências.
Na separação por faixa etária, enquanto no sexo masculino a maior faixa de acidentados está entre 25 e 29 anos (91.277 registros), no sexo feminino, a maior faixa está entre as que têm de 30 a 34 anos (36.958 acidentes). Em todo o país, 2.731 trabalhadores morreram em 2012 e quase 15 mil ficaram permanentemente incapacitados em decorrência de acidentes laborais.
No levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, os três acidentes do trabalho que mais tiveram ocorrência no país em 2012, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), foram o ferimento do punho e da mão, com 69.383 registros, a fratura ao nível do punho e da mão, com 49.284 casos, e a dorsalgia, com 35.414 notificações.
O setor com maior número de acidentes foi o de comércio e reparação de veículos automotores, com 95.659 registros, seguido pelo setor de saúde e serviços sociais, que registrou 66.302 acidentes. O terceiro setor no ranking foi o da construção civil, com 62.874 casos.
Cultura preventivaPara Fernando Maciel, procurador federal em Brasília e coordenador-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), "a cultura preventiva de acidentes no Brasil ainda não se encontra em uma fase ideal se comparada com outros países. Porém, vem crescendo com o decorrer do tempo. Na medida de suas restrições orçamentárias, o governo tem investido na concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho".
Maciel exemplifica a atuação do governo em prol da cultura preventiva com as ações regressivas acidentárias que o INSS, representado pela Procuradoria-Geral Federal, vem promovendo contra os empregadores que descumprem as normas de saúde e a segurança do trabalho.
"A partir do momento em que empresários se conscientizam de que poderão ser responsabilizados pela despesa previdenciária causada em virtude de sua negligência para com as normas de saúde e segurança do trabalho, eles passam a perceber que é muito mais lucrativo investir em medidas de prevenção do que ter que suportar as consequências de um acidente laboral", explica.
A advogada Samanta Leite Diniz, da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, faz coro ao procurador e também credita a redução do número de acidentes do trabalho "à conscientização e observância das empresas em seguir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Até porque, o cumprimento não só reduz esses acidentes como também evita ajuizamentos de eventuais ações judiciais contra a empresa. Mais do que isso, demonstra a responsabilidade social da empregadora".
De acordo com o Diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Marco Antonio Pérez, "em uma análise histórica, nos últimos vinte anos, houve uma tendência de diminuição progressiva dos indicadores de acidentes de trabalho no Brasil. E um fator que também conta para essa redução é a evolução da regulamentação legal, que inclui a elaboração de nexo causal, ou seja, a relação positiva de causalidade, em diversas situações de exposição a agentes e fatores de risco à saúde nos ambientes de trabalho, assim como a implementação de critérios epidemiológicos para o estabelecimento dessa relação".
A legislação brasileira, através da Lei 8.213/1991, estabelece que acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanentemente, ou ainda que provoque a morte.
Para a obtenção de benefícios previdenciários, a legislação também considera acidente de trabalho a doença profissional, como as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), a doença do trabalho, como uma surdez decorrente da atividade laboral realizada em local com muito ruído, e o acidente de trajeto, ocorrido durante o deslocamento do trabalhador do ou ao local de trabalho.
O advogado Daniel Giampá Ticianeli, sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, explica que a mesma legislação determina algumas exclusões na caracterização do acidente de trabalho.
"Doenças degenerativas, as inerentes a grupos etários, as que não produzam incapacidade laborativa e as doenças endêmicas, adquiridas por segurados habitantes de regiões em que elas se desenvolvem, não podem ser classificadas como doenças do trabalho e equiparadas ao acidente do trabalho. Isso porque esses males se desenvolvem independentemente das condições em que o trabalho é prestado pelo segurado", afirma.
Aos segurados que se encaixam na legislação e que comprovam, através de perícia médica, a relação entre o acidente e o trabalho realizado, o INSS concede diferentes tipos de benefícios.
"Há o auxílio-doença, concedido ao empregado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos; o auxílio-acidente, dado como indenização quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente, houver sequelas que impliquem na redução de sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; a aposentadoria por invalidez, concedida ao empregado que ficar total e permanentemente incapacitado para o seu trabalho; e a pensão por morte, garantida aos dependentes do empregado que vier a falecer", orientam os advogados Alessandro Veríssimo dos Santos e Viviane Coelho de Carvalho Viana, do escritório Rodrigues Jr. Advogados.
O segurado acidentado também tem garantido, por pelo menos um ano, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contados a partir da cessação do auxílio-doença, além do depósito de FGTS durante todo o período em que o trabalhador estiver afastado.
Comunicação e registroA empresa deve comunicar à Previdência Social a ocorrência de todo e qualquer acidente com seus empregados, através da emissão de um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Esse documento tem a função de registrar que a doença ou acidente sofrido pelo empregado pode ser decorrente da relação de emprego.
A CAT deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte à data do acidente ou, em casos de falecimento, de imediato. Normalmente, os departamentos de Recursos Humanos das empresas e dos sindicatos de classe têm conhecimento para auxiliar no processo.
"A emissão desse documento é um direito do trabalhador, pois se o acidente causar afastamento por mais de 15 dias, caberá ao INSS o pagamento do auxílio-doença, enquanto perdurar a incapacidade laboral. Em casos onde o afastamento é por tempo de até 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento dos salários do trabalhador será da própria empresa", afirma o advogado Daniel Giampá Ticianeli.
Para validar o benefício, o trabalhador deverá formalizar um requerimento em uma das agências da Previdência Social. O atendimento é previamente agendado pela internet (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135. Após o agendamento, peritos do INSS verificarão a existência do nexo causal, além do grau de incapacidade laborativa para a definição do benefício.
Mulheres acidentadasO levantamento do Ministério da Previdência também aponta o aumento do número de mulheres acidentadas. Em 2010, foram registrados 201.086 acidentes do trabalho envolvendo o sexo feminino. Em 2011, o número saltou para 210.014 e, em 2012, foi para 210.345.
A advogada Samanta Leite Diniz acredita que "o crescimento é reflexo da ascensão feminina no mercado de trabalho, que conquistou, inclusive, cargos que eram ocupados exclusivamente por homens, como acontecia no ramo da construção civil".
O especialista em Direito do Trabalho, Alessandro Veríssimo dos Santos, concorda e também cita como exemplo de profissões que agora contam com a presença feminina as relacionadas com o transporte de pessoas e de cargas. "O ingresso nesses mercados de trabalho, principalmente nos que, em tese, exigem maior esforço físico da pessoa, pode ter contribuído para o aumento do número de acidentes das mulheres", conclui.
Na Baixada Santista, Santos é a cidade que mais registrou acidentes. Foram 2.639. Guarujá fico na segunda colocação com 1.156 acidentes. Já a cidade de Praia Grande teve 651 ocorrências. São Paulo é o estado com o maior número de registros de acidentes do trabalho. Em 2012, somente na capital, foram registradas 63.514 ocorrências.
Na separação por faixa etária, enquanto no sexo masculino a maior faixa de acidentados está entre 25 e 29 anos (91.277 registros), no sexo feminino, a maior faixa está entre as que têm de 30 a 34 anos (36.958 acidentes). Em todo o país, 2.731 trabalhadores morreram em 2012 e quase 15 mil ficaram permanentemente incapacitados em decorrência de acidentes laborais.
No levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, os três acidentes do trabalho que mais tiveram ocorrência no país em 2012, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), foram o ferimento do punho e da mão, com 69.383 registros, a fratura ao nível do punho e da mão, com 49.284 casos, e a dorsalgia, com 35.414 notificações.
O setor com maior número de acidentes foi o de comércio e reparação de veículos automotores, com 95.659 registros, seguido pelo setor de saúde e serviços sociais, que registrou 66.302 acidentes. O terceiro setor no ranking foi o da construção civil, com 62.874 casos.
Cultura preventivaPara Fernando Maciel, procurador federal em Brasília e coordenador-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), "a cultura preventiva de acidentes no Brasil ainda não se encontra em uma fase ideal se comparada com outros países. Porém, vem crescendo com o decorrer do tempo. Na medida de suas restrições orçamentárias, o governo tem investido na concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho".
Maciel exemplifica a atuação do governo em prol da cultura preventiva com as ações regressivas acidentárias que o INSS, representado pela Procuradoria-Geral Federal, vem promovendo contra os empregadores que descumprem as normas de saúde e a segurança do trabalho.
"A partir do momento em que empresários se conscientizam de que poderão ser responsabilizados pela despesa previdenciária causada em virtude de sua negligência para com as normas de saúde e segurança do trabalho, eles passam a perceber que é muito mais lucrativo investir em medidas de prevenção do que ter que suportar as consequências de um acidente laboral", explica.
A advogada Samanta Leite Diniz, da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, faz coro ao procurador e também credita a redução do número de acidentes do trabalho "à conscientização e observância das empresas em seguir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Até porque, o cumprimento não só reduz esses acidentes como também evita ajuizamentos de eventuais ações judiciais contra a empresa. Mais do que isso, demonstra a responsabilidade social da empregadora".
De acordo com o Diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Marco Antonio Pérez, "em uma análise histórica, nos últimos vinte anos, houve uma tendência de diminuição progressiva dos indicadores de acidentes de trabalho no Brasil. E um fator que também conta para essa redução é a evolução da regulamentação legal, que inclui a elaboração de nexo causal, ou seja, a relação positiva de causalidade, em diversas situações de exposição a agentes e fatores de risco à saúde nos ambientes de trabalho, assim como a implementação de critérios epidemiológicos para o estabelecimento dessa relação".
A legislação brasileira, através da Lei 8.213/1991, estabelece que acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanentemente, ou ainda que provoque a morte.
Para a obtenção de benefícios previdenciários, a legislação também considera acidente de trabalho a doença profissional, como as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), a doença do trabalho, como uma surdez decorrente da atividade laboral realizada em local com muito ruído, e o acidente de trajeto, ocorrido durante o deslocamento do trabalhador do ou ao local de trabalho.
O advogado Daniel Giampá Ticianeli, sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, explica que a mesma legislação determina algumas exclusões na caracterização do acidente de trabalho.
"Doenças degenerativas, as inerentes a grupos etários, as que não produzam incapacidade laborativa e as doenças endêmicas, adquiridas por segurados habitantes de regiões em que elas se desenvolvem, não podem ser classificadas como doenças do trabalho e equiparadas ao acidente do trabalho. Isso porque esses males se desenvolvem independentemente das condições em que o trabalho é prestado pelo segurado", afirma.
Aos segurados que se encaixam na legislação e que comprovam, através de perícia médica, a relação entre o acidente e o trabalho realizado, o INSS concede diferentes tipos de benefícios.
"Há o auxílio-doença, concedido ao empregado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos; o auxílio-acidente, dado como indenização quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente, houver sequelas que impliquem na redução de sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; a aposentadoria por invalidez, concedida ao empregado que ficar total e permanentemente incapacitado para o seu trabalho; e a pensão por morte, garantida aos dependentes do empregado que vier a falecer", orientam os advogados Alessandro Veríssimo dos Santos e Viviane Coelho de Carvalho Viana, do escritório Rodrigues Jr. Advogados.
O segurado acidentado também tem garantido, por pelo menos um ano, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contados a partir da cessação do auxílio-doença, além do depósito de FGTS durante todo o período em que o trabalhador estiver afastado.
Comunicação e registroA empresa deve comunicar à Previdência Social a ocorrência de todo e qualquer acidente com seus empregados, através da emissão de um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Esse documento tem a função de registrar que a doença ou acidente sofrido pelo empregado pode ser decorrente da relação de emprego.
A CAT deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte à data do acidente ou, em casos de falecimento, de imediato. Normalmente, os departamentos de Recursos Humanos das empresas e dos sindicatos de classe têm conhecimento para auxiliar no processo.
"A emissão desse documento é um direito do trabalhador, pois se o acidente causar afastamento por mais de 15 dias, caberá ao INSS o pagamento do auxílio-doença, enquanto perdurar a incapacidade laboral. Em casos onde o afastamento é por tempo de até 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento dos salários do trabalhador será da própria empresa", afirma o advogado Daniel Giampá Ticianeli.
Para validar o benefício, o trabalhador deverá formalizar um requerimento em uma das agências da Previdência Social. O atendimento é previamente agendado pela internet (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135. Após o agendamento, peritos do INSS verificarão a existência do nexo causal, além do grau de incapacidade laborativa para a definição do benefício.
Mulheres acidentadasO levantamento do Ministério da Previdência também aponta o aumento do número de mulheres acidentadas. Em 2010, foram registrados 201.086 acidentes do trabalho envolvendo o sexo feminino. Em 2011, o número saltou para 210.014 e, em 2012, foi para 210.345.
A advogada Samanta Leite Diniz acredita que "o crescimento é reflexo da ascensão feminina no mercado de trabalho, que conquistou, inclusive, cargos que eram ocupados exclusivamente por homens, como acontecia no ramo da construção civil".
O especialista em Direito do Trabalho, Alessandro Veríssimo dos Santos, concorda e também cita como exemplo de profissões que agora contam com a presença feminina as relacionadas com o transporte de pessoas e de cargas. "O ingresso nesses mercados de trabalho, principalmente nos que, em tese, exigem maior esforço físico da pessoa, pode ter contribuído para o aumento do número de acidentes das mulheres", conclui.
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