Saudações amigos.
Deêm uma olhada nessas fotos, o trabalhador retirou a tela de proteção para fazer de rede de descanso.
terça-feira, 11 de março de 2014
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Classificação de ovos em pé leva a doença e indenização no PR
Data: 21/02/2014 / Fonte: Paraná Shop
Curitiba/PR - Uma empresa de alimentos com filial no município de Toledo terá de pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil a uma trabalhadora que desenvolveu hérnia de disco lombar após atuar por mais de onze anos na classificação de ovos. A atividade era executada em pé e em jornadas que, com frequência, passavam de 10 horas por dia.
A decisão, da qual cabe recurso, é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em acórdão relatado pelo desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca. O processo comprovou que a atividade apresentava risco ergonômico, agravado pela longa jornada e pela restrição de pausas, autorizadas somente para necessidades fisiológicas mediante solicitação aos superiores.
A defesa da fábrica da Sadia, controlada pela Brasil Foods S.A., alegou que até a data da demissão a trabalhadora não apresentou nenhum tipo de doença ocupacional; não haveria qualquer relação da enfermidade, diagnosticada após a rescisão contratual, com as atividades desempenhadas.
Para a 2ª Turma do TRT-PR, embora tenha tomado alguns cuidados, como o oferecimento de ginástica laboral, a empresa foi negligente na observação de normas de saúde e segurança do trabalho.
As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, tanto o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), indicam que naquele tipo de posto de trabalho há risco ocupacional ergonômico. Mesmo após queixas da trabalhadora, não houve qualquer medida para impedir ou minimizar as dores lombares, nem para mudança de função.
Conforme o artigo 21, I, da lei nº 8.213/91, equipara-se também ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para redução ou perda da sua capacidade laboral ou tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
A decisão, da qual cabe recurso, é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em acórdão relatado pelo desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca. O processo comprovou que a atividade apresentava risco ergonômico, agravado pela longa jornada e pela restrição de pausas, autorizadas somente para necessidades fisiológicas mediante solicitação aos superiores.
A defesa da fábrica da Sadia, controlada pela Brasil Foods S.A., alegou que até a data da demissão a trabalhadora não apresentou nenhum tipo de doença ocupacional; não haveria qualquer relação da enfermidade, diagnosticada após a rescisão contratual, com as atividades desempenhadas.
Para a 2ª Turma do TRT-PR, embora tenha tomado alguns cuidados, como o oferecimento de ginástica laboral, a empresa foi negligente na observação de normas de saúde e segurança do trabalho.
As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, tanto o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), indicam que naquele tipo de posto de trabalho há risco ocupacional ergonômico. Mesmo após queixas da trabalhadora, não houve qualquer medida para impedir ou minimizar as dores lombares, nem para mudança de função.
Conforme o artigo 21, I, da lei nº 8.213/91, equipara-se também ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para redução ou perda da sua capacidade laboral ou tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
MTE resgata funcionários vítimas de trabalho escravo em SP
Data: 21/02/2014 / Fonte: Portal Brasil
São Paulo/SP - O Grupo Especial de Fiscalização Móvel com apoio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP) realizou entre os dias 11 e 21 deste mês uma operação que resultou no resgate de oito trabalhadores e dois menores de 16 anos em situação análoga a de escravo, em São Paulo (SP). Os resgatados eram peruanos e trabalhavam com costura de peças de vestuário.
Os trabalhadores exerciam suas atividades em uma oficina com as máquinas de costura em duas fileiras sem espaço e com o corredor estreito que permanecia bloqueado com tecidos.
Além disso, a instalação elétrica era precária e provisória. O risco de incêndios no local era alto e com impossibilidade de combate, por conta das saídas bloqueadas.
A jornada de trabalho era das 7h às 20h de segunda a sexta-feira e das 7h às 12h no sábado. Segundo relatório da operação, os trabalhadores se submetiam à essa jornada excessiva como forma de auferirem um maior ganho salarial, já que o valor por operação de costura era de R$0,05 até R$0,80.
Os auditores fiscais do trabalho interditaram o local e lavraram auto de infração. Diante da negativa do empregador em assumir sua responsabilidade foi solicitado seu comparecimento ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para emissão das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e emissão das guias de seguro-desemprego aos trabalhadores. Para os menores, foi emitido o Termo de Declaração de Tempo de Serviço.
Os trabalhadores exerciam suas atividades em uma oficina com as máquinas de costura em duas fileiras sem espaço e com o corredor estreito que permanecia bloqueado com tecidos.
Além disso, a instalação elétrica era precária e provisória. O risco de incêndios no local era alto e com impossibilidade de combate, por conta das saídas bloqueadas.
A jornada de trabalho era das 7h às 20h de segunda a sexta-feira e das 7h às 12h no sábado. Segundo relatório da operação, os trabalhadores se submetiam à essa jornada excessiva como forma de auferirem um maior ganho salarial, já que o valor por operação de costura era de R$0,05 até R$0,80.
Os auditores fiscais do trabalho interditaram o local e lavraram auto de infração. Diante da negativa do empregador em assumir sua responsabilidade foi solicitado seu comparecimento ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para emissão das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e emissão das guias de seguro-desemprego aos trabalhadores. Para os menores, foi emitido o Termo de Declaração de Tempo de Serviço.
Duchas Corona é processada por desrespeitar interdição
Data: 21/02/2014 / Fonte: MPT/SE
Aracaju/SE - Acidentes de trabalho, desrespeito às normas de saúde e desacato ao Estado, são alguns dos motivos que levaram o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) a ajuizar uma ação civil pública contra a empresa Duchacorona LTDA.
Durante inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em fevereiro do ano passado, os auditores fiscais do Trabalho interditaram alguns setores da empresa por manter máquinas e equipamentos em desacordo com a norma(NR 12-Norma Regulamentadora)que trata de máquinas e equipamentos. As irregularidades foram detectadas em cerca de cem máquinas.
No mesmo mês a Duchacorona conseguiu suspender na Justiça do Trabalho o Termo de Interdição do MTE. Nesse período, mais precisamente em abril, houve um acidente grave no setor de Estamparia que resultou em amputação de parte do dedo da mão direita de Josuel Fernandes da Silva. "A máquina onde ocorreu o acidente estaria sob interdição e não deveria funcionar, mas infelizmente o Judiciário havia suspendido a interdição", explica o Procurador do Trabalho José Adilson da Costa.
Após o acidente, o MTE fez uma nova inspeção e constatou que as máquinas continuavam não atendendo aos requisitos de segurança previstos na NR-12, e que se apresentavam em condições de grave e iminente risco à integridade física e à saúde dos trabalhadores. O MTE fez uma nova interdição pois o pedido de prorrogação de prazo ao Judiciário não havia sido atendido, com o que a interdição voltou a valer.
De acordo com José Adilson, "mesmo diante de orientações dos auditores fiscais do Trabalho, a empresa permaneceu desrespeitando suas determinações e mantendo máquinas interditadas em funcionamento, submetendo seus trabalhadores a graves riscos de vida e agindo com descaso e desrespeito com as referidas autoridades no exercício de suas funções".
A ação ajuizada pelo MPT-SE nesta quarta-feira, 19, é para que a empresa obedeça às interdições do MTE e pague multa por dano moral coletivo pelo período em que funcionou (ressalvado o período em que esteve amparada pela decisão Judicial que suspendeu os efeitos da interdição) sem atender a NR12.
O MPT requereu à Justiça do Trabalho que a empresa Duchacorona LTDA pague indenização em dinheiro pelo dano moral coletivo causado à sociedade, no valor mínimo de R$ 300 mil. Na ação, foi pedido ainda que caso a empresa não cumpra todas as medidas, determinações ou orientações do MTE (especialmente embargo e/ou interdição), exceto se amparada em decisão judicial, pague multa diária não inferior a R$ 20 mil.
Durante inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em fevereiro do ano passado, os auditores fiscais do Trabalho interditaram alguns setores da empresa por manter máquinas e equipamentos em desacordo com a norma(NR 12-Norma Regulamentadora)que trata de máquinas e equipamentos. As irregularidades foram detectadas em cerca de cem máquinas.
No mesmo mês a Duchacorona conseguiu suspender na Justiça do Trabalho o Termo de Interdição do MTE. Nesse período, mais precisamente em abril, houve um acidente grave no setor de Estamparia que resultou em amputação de parte do dedo da mão direita de Josuel Fernandes da Silva. "A máquina onde ocorreu o acidente estaria sob interdição e não deveria funcionar, mas infelizmente o Judiciário havia suspendido a interdição", explica o Procurador do Trabalho José Adilson da Costa.
Após o acidente, o MTE fez uma nova inspeção e constatou que as máquinas continuavam não atendendo aos requisitos de segurança previstos na NR-12, e que se apresentavam em condições de grave e iminente risco à integridade física e à saúde dos trabalhadores. O MTE fez uma nova interdição pois o pedido de prorrogação de prazo ao Judiciário não havia sido atendido, com o que a interdição voltou a valer.
De acordo com José Adilson, "mesmo diante de orientações dos auditores fiscais do Trabalho, a empresa permaneceu desrespeitando suas determinações e mantendo máquinas interditadas em funcionamento, submetendo seus trabalhadores a graves riscos de vida e agindo com descaso e desrespeito com as referidas autoridades no exercício de suas funções".
A ação ajuizada pelo MPT-SE nesta quarta-feira, 19, é para que a empresa obedeça às interdições do MTE e pague multa por dano moral coletivo pelo período em que funcionou (ressalvado o período em que esteve amparada pela decisão Judicial que suspendeu os efeitos da interdição) sem atender a NR12.
O MPT requereu à Justiça do Trabalho que a empresa Duchacorona LTDA pague indenização em dinheiro pelo dano moral coletivo causado à sociedade, no valor mínimo de R$ 300 mil. Na ação, foi pedido ainda que caso a empresa não cumpra todas as medidas, determinações ou orientações do MTE (especialmente embargo e/ou interdição), exceto se amparada em decisão judicial, pague multa diária não inferior a R$ 20 mil.
Guindaste que caiu no Itaquerão tinha ao menos duas falhas
Data: 22/02/2014 / Fonte: ConJur
São Paulo/SP - Não foi apenas a caixa-preta [data logger] do guindaste que caiu na arena Corinthians, estádio que sediará a abertura da Copa do Mundo de 2014, que falhou. A luz do painel que deveria indicar ao operador que o equipamento estava com problemas também apresentou defeito no dia do acidente.
A informação foi dada pela própria Liebherr, a empresa fabricante do guindaste, e consta da ata de uma reunião ocorrida no dia 30 de janeiro, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. Além da Liebherr, participaram do encontro a construtora Odebrecht, a Locar Guindastes, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas e dois auditores fiscais do Trabalho.
"A Liebherr mostrou que não há dados da operação no data logger em 2013, e desconhece as causas do mau funcionamento do data logger e a não indicação do problema no painel do guindaste", diz o documento.
O guindaste caiu no dia 27 de novembro de 2013, resultando na morte de dois operários e atrasos no cronograma das obras. Logo após o acidente, técnicos da empresa alemã estiveram no Brasil para a remoção da caixa preta e envio para a Alemanha, onde seria analisada pela própria fabricante.
Eles disseram que apenas o software em poder da matriz poderia ler o data logger. Na ocasião, os funcionários da Liebherr fizeram cópias do conteúdo e entregaram ao Instituto de Criminalística e à Locar. Quase dois meses depois, a fabricante disse que os registros no data logger iam apenas até dezembro de 2012. Na reunião, os técnicos do Instituto de Pesquisa e Tecnologia da USP (IPT) disseram que, mesmo sem o software da caixa preta, chegaram à mesma conclusão em apenas algumas horas.
De acordo com a ata, os representantes da Liebherr se comprometeram a consultar a matriz na Alemanha sobre "a liberação ou não" do software do data logger para os demais interessados na investigação. Especialistas apontam que os dados poderiam auxiliar na determinação das causas da queda do guindaste.
Essa não é primeira vez que um guindaste da Liebherr apresenta falhas na caixa preta. Em setembro de 2011, em um acidente ocorrido em Washington, nos EUA, o dispositivo também registrou defeito.
A informação foi dada pela própria Liebherr, a empresa fabricante do guindaste, e consta da ata de uma reunião ocorrida no dia 30 de janeiro, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. Além da Liebherr, participaram do encontro a construtora Odebrecht, a Locar Guindastes, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas e dois auditores fiscais do Trabalho.
"A Liebherr mostrou que não há dados da operação no data logger em 2013, e desconhece as causas do mau funcionamento do data logger e a não indicação do problema no painel do guindaste", diz o documento.
O guindaste caiu no dia 27 de novembro de 2013, resultando na morte de dois operários e atrasos no cronograma das obras. Logo após o acidente, técnicos da empresa alemã estiveram no Brasil para a remoção da caixa preta e envio para a Alemanha, onde seria analisada pela própria fabricante.
Eles disseram que apenas o software em poder da matriz poderia ler o data logger. Na ocasião, os funcionários da Liebherr fizeram cópias do conteúdo e entregaram ao Instituto de Criminalística e à Locar. Quase dois meses depois, a fabricante disse que os registros no data logger iam apenas até dezembro de 2012. Na reunião, os técnicos do Instituto de Pesquisa e Tecnologia da USP (IPT) disseram que, mesmo sem o software da caixa preta, chegaram à mesma conclusão em apenas algumas horas.
De acordo com a ata, os representantes da Liebherr se comprometeram a consultar a matriz na Alemanha sobre "a liberação ou não" do software do data logger para os demais interessados na investigação. Especialistas apontam que os dados poderiam auxiliar na determinação das causas da queda do guindaste.
Essa não é primeira vez que um guindaste da Liebherr apresenta falhas na caixa preta. Em setembro de 2011, em um acidente ocorrido em Washington, nos EUA, o dispositivo também registrou defeito.
Projeto que suspende NR 12 ainda na pauta da Câmara
Data: 24/02/2014 / Fonte: Câmara Notícias
foto: arquivo/Luis Macedo
Brasília/DF - A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo PDC 1408/13, apresentado pelo deputado Silvio Costa (foto) (PSC-PE), que susta a aplicação de uma norma regulamentadora (NR 12) do Ministério do Trabalho e Emprego sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
O deputado acredita que a norma traz regras ambíguas quanto à responsabilidade de usuários e fabricantes e que seu texto é de difícil compreensão, o que cria um ambiente de insegurança jurídica e de elevação dos custos.
"Nenhuma outra norma técnica no mundo, diferente da NR 12, normatizou obrigações paras as máquinas ou equipamentos já instalados em seu parque fabril. Esta condição única colocou 100% das empresas nacionais na ilegalidade", argumenta.
A última regulamentação sobre o tema foi a Portaria 197/10, que segundo o deputado tentou alinhar o padrão brasileiro de segurança aos praticados por países europeus. "Mas o ministério não considerou os impactos nas microempresas e empresas de pequeno porte, imputando uma pena difícil de suportar a este segmento", disse.
TramitaçãoAntes de ser votado em Plenário, o projeto deve ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:PDC-1408/2013
Leia também:
Novo projeto para sustar a NR 12 é apresentado na Câmara
O deputado acredita que a norma traz regras ambíguas quanto à responsabilidade de usuários e fabricantes e que seu texto é de difícil compreensão, o que cria um ambiente de insegurança jurídica e de elevação dos custos.
"Nenhuma outra norma técnica no mundo, diferente da NR 12, normatizou obrigações paras as máquinas ou equipamentos já instalados em seu parque fabril. Esta condição única colocou 100% das empresas nacionais na ilegalidade", argumenta.
A última regulamentação sobre o tema foi a Portaria 197/10, que segundo o deputado tentou alinhar o padrão brasileiro de segurança aos praticados por países europeus. "Mas o ministério não considerou os impactos nas microempresas e empresas de pequeno porte, imputando uma pena difícil de suportar a este segmento", disse.
TramitaçãoAntes de ser votado em Plenário, o projeto deve ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:PDC-1408/2013
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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Uso de fones de ouvido em call center gera direito a adicional de insalubridade
Uma atendente de call center da Facta Empréstimos deve receber adicional de insalubridade em grau médio por utilizar fones de ouvido para recepção de sinais sonoros e voz humana. Neste patamar, o adicional representa 20% de acréscimo em relação ao salário básico da trabalhadora e deverá ser pago por todo o período em que ela permaneceu na empresa. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma parcialmente sentença da juíza Raquel Gonçalves Seara, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Para os desembargadores, não há dúvidas de que pode haver prejuízo à saúde de quem utiliza continuamente fones de ouvido na maior parte da jornada de trabalho.
Ao julgar o caso em primeira instância, entretanto, a juíza Raquel Gonçalves considerou improcedentes as alegações da trabalhadora quanto ao recebimento do adicional. Segundo a magistrada, apesar do laudo pericial ter sido favorável à reclamante, ficou comprovado que ela não permanecia o tempo todo utilizando fones e atendendo ligações telefônicas. A juíza ressaltou, inclusive, que a trabalhadora exercia atividades de atendimento pessoal de clientes e outras tarefas que não envolviam o atendimento direto no call center, sendo que a atividade de operadora de telemarketing ocupava aproximadamente 80% da jornada. A julgadora salientou, ainda, que a decisão do juiz não precisa coincidir com a do perito, conforme o Código de Processo Civil brasileiro. Descontente com a sentença, a trabalhadora apresentou recurso ao TRT4.
Análise qualitativa
O relator do recurso na 2ª Turma do TRT4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, optou por modificar a decisão de primeira instância. O magistrado destacou os resultados do laudo pericial e concluiu que a análise, no caso, é qualitativa, e não quantitativa. Para o desembargador, portanto, não é relevante para o pagamento do adicional se a trabalhadora não permanecia todo o período da jornada utilizando fones de ouvido, desde que o período desta utilização compreendesse a maior parte do horário de trabalho. A atividade enquadra-se, segundo o relator, no anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Conforme o laudo pericial, o equipamento utilizado pela reclamante não trazia qualquer especificação de decibéis e, devido ao trabalho ser realizado em sala com outros atendentes, era necessário aumentar o volume do fone para que se conseguisse ouvir as ligações, o que fazia com que os limites de tolerância fossem excedidos. Por outro lado, explicou o perito, o uso de fones de ouvido altera a fisiologia natural da audição, já que a fonte sonora é colocada a uma distância muito pequena em relação ao tímpano, fazendo com que a pressão sonora seja aumentada de forma significativa.
Processo 0000886-31.2012.5.04.0005 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
Limpar banheiro e coletar lixo de agência enseja adicional de insalubridade em grau máximo
Fazer a limpeza de banheiros e o recolhimento de lixo sanitário de lugares onde há grande circulação de pessoas, como no caso de uma instituição financeira, sujeita o empregado ao contato diário com agentes nocivos transmissores das mais variadas doenças. Sendo assim, é devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Esta foi a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), mantida por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o processo, a funcionária exercia suas atribuições nas dependências do Banco do Brasil, onde tinha como tarefa limpar cinco banheiros diariamente, inclusive recolher o lixo e colocar na rua em frente ao banco, lavar lixeiras dia sim/dia não. Após perícia, foi verificado que a funcionária usava luvas de látex, calçados e uniforme.
No entanto, de acordo com o perito, mesmo que a reclamante utilizasse efetivamente luvas de borracha no desempenho de suas atividades, a insalubridade não ficaria elidida uma vez que uma das formas de transmissão dos agentes biológicos insalubres é a via respiratória. Com o agravante que as luvas servem como meio de proliferação de agentes infecciosos e desta forma agem como veículo de transmissão de possíveis contaminações. Sendo assim, o perito concluiu que a atividade exercida pela funcionária caracterizava-se como insalubre em grau máximo.
Em sua defesa, a empresa alegou que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a função de servente, o que foi observado. Reiterou que a limpeza de sanitários e lixeiras de banheiros públicos ou de funcionários equipara-se ao recolhimento de lixo doméstico, em razão dos componentes depositados e dos produtos utilizados na higienização, e que a reclamante somente teria direito de perceber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, caso exercesse as atividades de lixeiro/coletar e reciclador.
"A atividade de recolhimento do lixo - produzido pelas diversas pessoas que frequentam tais banheiros - pode ser equiparada aos trabalhos ou operações em contato permanente com lixo urbano, sendo que tal tarefa sujeitava a reclamante, por força do contrato de trabalho, ao contato diário com agentes nocivos transmissores das mais variadas doenças", julgou o TRT da 4º Região. "A garantia mínima ao adicional de insalubridade em grau médio prevista na norma coletiva não retira da reclamante o direito à percepção de adicional em grau superior quando constatado o agente insalubre que o autoriza, como no presente caso", concluiu.
Em recurso ao TST, Plansul Planejamento Consultoria LTDA, empresa condenada, argumentou que a atividade exercida pela funcionária não corresponde a quaisquer das relacionadas na Norma Regulamentar n.º 15, Anexo 14, da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Na opinião do ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo no TST e que negou provimento ao pedido de revisão da condenação, a alegação de afronta a portaria ministerial não viabiliza o processamento do recurso no Tribunal Superior.
(Paula Andrade/LR)
Processo: AIRR-509-29.2012.5.04.0371
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
Falta de projeto ergonômico pode levar a DORTs
Data: 19/02/2014 / Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
Sorocaba/SP - Atualmente, os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORTs) motivam a maioria dos processos trabalhistas, segundo o médico do trabalho José Oswair Drigo, que exerceu por mais de 35 anos a supervisão de medicina do trabalho para empresas de Sorocaba.
"Esses problemas têm solução com a ergonomia. É necessário adaptar o posto de trabalho ao empregado, e não ao contrário, como acontece. Eles agridem principalmente a coluna vertebral e os membros superiores do funcionário."
Tais transtornos ocorrem pela falta de planejamento do local onde o assalariado trabalha e também porque alguns equipamentos são antigos e não possuem um projeto ergonômico. Além disso, a troca da máquina é dificultosa por causa do preço.
De acordo com Drigo, cerca de 70% das modificações que devem ser feitas nos aparelhos são simples, sendo que algumas adaptações têm resultados interessantes. Ele alerta que o posto tem que ser adequado ao funcionário, mas que, infelizmente, o funcionário é que tem que se adaptar à máquina. "Não deveria haver riscos aos empregados, mas nem sempre é possível eliminá-los. Existem equipamentos que fazem barulho acima dos limites legais e o custo para realizar o enclausuramento acústico seria elevado, então, usa-se o protetor auricular."
A legislação, que está em fase de atualização há alguns anos, indica a conciliação do grau do risco da empresa com a necessidade de um médico do trabalho no local ou enfermeiro de trabalho, técnico de segurança e engenheiro de segurança.
Entretanto, é sabido que é insuficiente este grupo de profissionais, pois deveria ser mais amplo, como, por exemplo, ser composta também com terapeutas ocupacionais, psicólogos, e assim formar uma equipe multidisciplinar para atingir os objetivos e bom funcionamento da companhia. "Nós, profissionais da saúde, temos a missão de prevenir e fazer a manutenção do bem-estar físico e social das pessoas. A saúde ocupacional, portanto, liga tudo isso aos funcionários dentro das firmas", lembra Drigo.
O médico do trabalho explica que existem várias leis e normas regulamentadoras, que 36 delas relativas à segurança e medicina do trabalho, que são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta. Algumas atividades exigem, também, normas específicas.
Ele destaca duas: a norma regulamentadora 4, que fala sobre a composição do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), e diz exatamente qual deve ser a composição do SESMT frente ao risco de trabalho e ao número de assalariados na empresa; e também a NR-5, que define a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. As firmas com vinte ou mais funcionários são obrigadas a ter esta composição, que é formada por metade representante do empregador e outra metade representante dos empregados.
Criadas em dezembro de 1994, o médico chama atenção para a NR-7 e a NR-9. Na primeira, são determinados cinco tipos de exames médicos obrigatórios aos funcionários. O primeiro é o admissional, que verifica a saúde do contratado e mostra se será seguro para ele a função que irá exercer. Caso não seja, o setor de relações humanas pode remanejá-lo para outra função.
O segundo é o periódico, realizado uma vez por ano. O objetivo é analisar a saúde integral, inclusive a saúde familiar do assalariado. O terceiro ocorre quando o trabalhador fica mais de 30 dias afastado do cargo. O quarto é na ocasião em que acontece uma mudança de setor dentro da empresa que possa alterar a integridade física do funcionário. E, por fim, o quinto é o demissional.
Já a NR-9 diz respeito ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - (PPRA), que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
"Uma empresa chama um técnico para ver quais são os riscos que os funcionários estão expostos, como aos químicos, físicos, biológicos. O profissional da medicina ocupacional, vendo quais são, analisa as ações que deverá submeter os empregados às atitudes de prevenção.
As companhias, dependendo do seu porte, do número de funcionários e riscos, são obrigadas ou não a ter o seu próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, como é o caso das que possuem mais de 500 empregados. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador, as empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 assalariados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até dez trabalhadores.
Doenças mentais No Brasil, as doenças e transtornos mentais são a terceira causa de afastamento do trabalhador. Elas podem estar ligadas às pressões exigidas dentro do serviço, quando um chefe chama atenção de forma contínua, o que caracteriza dano moral psicológico.
"É de difícil comprovação, mas existem. Os problemas mais frequentes, antigamente, eram lombalgias. Depois começaram os auditivos, por causa das máquinas. E, hoje em dia, estamos terminando a era dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho e entrando na fase das doenças mentais. Quadros de depressão, fóbicos e de ansiedade correspondem aos casos mais recorrentes aos que temos observado", analisa Drigo.
Esforço físico
A coluna vertebral não foi feita para fazer esforço físico. Entretanto, a Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) ainda estabelece 60 kg como limite máximo que pode ser carregado por um empregado. Porém, a ergonomia estabelece 23 kg em boas condições físicas, e os sacos de cimento vêm com limite de 25 kg.
Com relação aos membros superiores, os trabalhos manuais, repetitivos, como a digitação, a legislação estabelece um certo número de toques por minuto e também o limite de 5h de trabalho na parte de digitação. "Consideramos que a ginástica laboral por si só não é a solução das DORTs. Um dos elementos utilizados pela ergonomia já basta para sanar esses problemas ou melhorá-los. Rodízios das tarefas, pausas, realizar as medidas de um funcionário frente ao seu posto de trabalho também ajudam."
Os empregados têm direitos, mas também possuem obrigações como: cumprir as normas de segurança impostas pela empresa; quando apresentar alteração na parte física, mental ou social, deve procure os serviços da companhia para que possa ser orientado e tratar-se o mais precocemente possível.
Estatísticas Segundo a última estatística do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), na região de Sorocaba, que engloba 33 cidades, foram registrados nos oito primeiros meses do ano passado, 2.024 acidentes relacionados ao trabalho, nos quais 12 pessoas morreram. Considerando que esta estatística vale de 1º de janeiro até 2 de setembro, ocorreram, em média, oito acidentes por dia. Porém, o número ainda é menor do que em 2012, quando foram registrados 30 óbitos.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) concedeu ano passado 3.224 auxílios-doença por acidente de trabalho na região de Sorocaba. No ano retrasado, o número chegou a 5.317.
"Esses problemas têm solução com a ergonomia. É necessário adaptar o posto de trabalho ao empregado, e não ao contrário, como acontece. Eles agridem principalmente a coluna vertebral e os membros superiores do funcionário."
Tais transtornos ocorrem pela falta de planejamento do local onde o assalariado trabalha e também porque alguns equipamentos são antigos e não possuem um projeto ergonômico. Além disso, a troca da máquina é dificultosa por causa do preço.
De acordo com Drigo, cerca de 70% das modificações que devem ser feitas nos aparelhos são simples, sendo que algumas adaptações têm resultados interessantes. Ele alerta que o posto tem que ser adequado ao funcionário, mas que, infelizmente, o funcionário é que tem que se adaptar à máquina. "Não deveria haver riscos aos empregados, mas nem sempre é possível eliminá-los. Existem equipamentos que fazem barulho acima dos limites legais e o custo para realizar o enclausuramento acústico seria elevado, então, usa-se o protetor auricular."
A legislação, que está em fase de atualização há alguns anos, indica a conciliação do grau do risco da empresa com a necessidade de um médico do trabalho no local ou enfermeiro de trabalho, técnico de segurança e engenheiro de segurança.
Entretanto, é sabido que é insuficiente este grupo de profissionais, pois deveria ser mais amplo, como, por exemplo, ser composta também com terapeutas ocupacionais, psicólogos, e assim formar uma equipe multidisciplinar para atingir os objetivos e bom funcionamento da companhia. "Nós, profissionais da saúde, temos a missão de prevenir e fazer a manutenção do bem-estar físico e social das pessoas. A saúde ocupacional, portanto, liga tudo isso aos funcionários dentro das firmas", lembra Drigo.
O médico do trabalho explica que existem várias leis e normas regulamentadoras, que 36 delas relativas à segurança e medicina do trabalho, que são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta. Algumas atividades exigem, também, normas específicas.
Ele destaca duas: a norma regulamentadora 4, que fala sobre a composição do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), e diz exatamente qual deve ser a composição do SESMT frente ao risco de trabalho e ao número de assalariados na empresa; e também a NR-5, que define a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. As firmas com vinte ou mais funcionários são obrigadas a ter esta composição, que é formada por metade representante do empregador e outra metade representante dos empregados.
Criadas em dezembro de 1994, o médico chama atenção para a NR-7 e a NR-9. Na primeira, são determinados cinco tipos de exames médicos obrigatórios aos funcionários. O primeiro é o admissional, que verifica a saúde do contratado e mostra se será seguro para ele a função que irá exercer. Caso não seja, o setor de relações humanas pode remanejá-lo para outra função.
O segundo é o periódico, realizado uma vez por ano. O objetivo é analisar a saúde integral, inclusive a saúde familiar do assalariado. O terceiro ocorre quando o trabalhador fica mais de 30 dias afastado do cargo. O quarto é na ocasião em que acontece uma mudança de setor dentro da empresa que possa alterar a integridade física do funcionário. E, por fim, o quinto é o demissional.
Já a NR-9 diz respeito ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - (PPRA), que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
"Uma empresa chama um técnico para ver quais são os riscos que os funcionários estão expostos, como aos químicos, físicos, biológicos. O profissional da medicina ocupacional, vendo quais são, analisa as ações que deverá submeter os empregados às atitudes de prevenção.
As companhias, dependendo do seu porte, do número de funcionários e riscos, são obrigadas ou não a ter o seu próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, como é o caso das que possuem mais de 500 empregados. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador, as empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 assalariados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até dez trabalhadores.
Doenças mentais No Brasil, as doenças e transtornos mentais são a terceira causa de afastamento do trabalhador. Elas podem estar ligadas às pressões exigidas dentro do serviço, quando um chefe chama atenção de forma contínua, o que caracteriza dano moral psicológico.
"É de difícil comprovação, mas existem. Os problemas mais frequentes, antigamente, eram lombalgias. Depois começaram os auditivos, por causa das máquinas. E, hoje em dia, estamos terminando a era dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho e entrando na fase das doenças mentais. Quadros de depressão, fóbicos e de ansiedade correspondem aos casos mais recorrentes aos que temos observado", analisa Drigo.
Esforço físico
A coluna vertebral não foi feita para fazer esforço físico. Entretanto, a Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) ainda estabelece 60 kg como limite máximo que pode ser carregado por um empregado. Porém, a ergonomia estabelece 23 kg em boas condições físicas, e os sacos de cimento vêm com limite de 25 kg.
Com relação aos membros superiores, os trabalhos manuais, repetitivos, como a digitação, a legislação estabelece um certo número de toques por minuto e também o limite de 5h de trabalho na parte de digitação. "Consideramos que a ginástica laboral por si só não é a solução das DORTs. Um dos elementos utilizados pela ergonomia já basta para sanar esses problemas ou melhorá-los. Rodízios das tarefas, pausas, realizar as medidas de um funcionário frente ao seu posto de trabalho também ajudam."
Os empregados têm direitos, mas também possuem obrigações como: cumprir as normas de segurança impostas pela empresa; quando apresentar alteração na parte física, mental ou social, deve procure os serviços da companhia para que possa ser orientado e tratar-se o mais precocemente possível.
Estatísticas Segundo a última estatística do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), na região de Sorocaba, que engloba 33 cidades, foram registrados nos oito primeiros meses do ano passado, 2.024 acidentes relacionados ao trabalho, nos quais 12 pessoas morreram. Considerando que esta estatística vale de 1º de janeiro até 2 de setembro, ocorreram, em média, oito acidentes por dia. Porém, o número ainda é menor do que em 2012, quando foram registrados 30 óbitos.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) concedeu ano passado 3.224 auxílios-doença por acidente de trabalho na região de Sorocaba. No ano retrasado, o número chegou a 5.317.
MPS faz levantamento de acidentes de trabalho no país
Data: 20/02/2014 / Fonte: SINAIT
Brasília/DF - Depois de registrar 720 mil acidentes de trabalho em 2011, em 2012 o Ministério da Previdência Social contabilizou 705.239 ocorrências.
Apesar da redução, especialistas consultados pelo Portal Previdência Total alertam que ainda é preciso que governo e empresas invistam mais em campanhas e políticas de prevenção.
Para Fernando Maciel, procurador federal em Brasília e coordenador-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), "a cultura preventiva de acidentes no Brasil ainda não se encontra em uma fase ideal se comparada com outros países.
Porém, vem crescendo com o decorrer do tempo. Na medida de suas restrições orçamentárias, o governo tem investido na concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho".
Maciel exemplifica a atuação do governo em prol da cultura preventiva com as ações regressivas acidentárias que o INSS, representado pela Procuradoria-Geral Federal, vem promovendo contra os empregadores que descumprem as normas de saúde e a segurança do trabalho.
"A partir do momento em que empresários se conscientizam de que poderão ser responsabilizados pela despesa previdenciária causada em virtude de sua negligência para com as normas de saúde e segurança do trabalho, eles passam a perceber que é muito mais lucrativo investir em medidas de prevenção do que ter que suportar as consequências de um acidente laboral", explica.
A advogada Samanta Leite Diniz, da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, faz coro ao procurador e também credita a redução do número de acidentes do trabalho "à conscientização e observância das empresas em seguir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Até porque, o cumprimento não só reduz esses acidentes como também evita ajuizamentos de eventuais ações judiciais contra a empresa. Mais do que isso, demonstra a responsabilidade social da empregadora".
São Paulo é o estado com maior número de ocorrênciasNo levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, os três acidentes do trabalho que mais tiveram ocorrência no país em 2012, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças - CID, foram o ferimento do punho e da mão, com 69.383 registros, a fratura ao nível do punho e da mão, com 49.284 casos, e a dorsalgia, com 35.414 notificações.
O setor com maior número de acidentes foi o de comércio e reparação de veículos automotores, com 95.659 registros, seguido pelo setor de saúde e serviços sociais, que registrou 66.302 acidentes. O terceiro setor no ranking foi o da construção civil, com 62.874 casos.
Na separação por faixa etária, enquanto para o sexo masculino a maior faixa de acidentados está entre 25 e 29 anos, com 91.277 registros, para o sexo feminino, a maior faixa está entre as mulheres que têm de 30 a 34 anos, com 36.958 acidentes. Em todo o país, 2.731 trabalhadores morreram em 2012 e quase 15 mil ficaram permanentemente incapacitados em decorrência de acidentes laborais.
Auditores Fiscais do TrabalhoOs auditores fiscais do Trabalho são responsáveis por fiscalizar acidentes de trabalho em todo o país. Atualmente, o quadro de profissionais é de 2.781 em atividade. Número exíguo para a População Economicamente Ativa - PEA de 100 milhões de trabalhadores, cuja demanda relevante deveria ser de 10 mil auditores fiscais do Trabalho, 330% superior ao atual.
Para modificar esse quadro, o Sinait atua junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e também ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP com o objetivo de conseguir a realização de um novo concurso público. A ideia é ampliar o número de vagas para suprir os atuais 877 cargos vagos de auditores fiscais do Trabalho e, ainda, trabalhar para que sejam criados mais cargos permanentes na carreira, corrigindo a defasagem hoje existente.
Apesar da redução, especialistas consultados pelo Portal Previdência Total alertam que ainda é preciso que governo e empresas invistam mais em campanhas e políticas de prevenção.
Para Fernando Maciel, procurador federal em Brasília e coordenador-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), "a cultura preventiva de acidentes no Brasil ainda não se encontra em uma fase ideal se comparada com outros países.
Porém, vem crescendo com o decorrer do tempo. Na medida de suas restrições orçamentárias, o governo tem investido na concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho".
Maciel exemplifica a atuação do governo em prol da cultura preventiva com as ações regressivas acidentárias que o INSS, representado pela Procuradoria-Geral Federal, vem promovendo contra os empregadores que descumprem as normas de saúde e a segurança do trabalho.
"A partir do momento em que empresários se conscientizam de que poderão ser responsabilizados pela despesa previdenciária causada em virtude de sua negligência para com as normas de saúde e segurança do trabalho, eles passam a perceber que é muito mais lucrativo investir em medidas de prevenção do que ter que suportar as consequências de um acidente laboral", explica.
A advogada Samanta Leite Diniz, da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, faz coro ao procurador e também credita a redução do número de acidentes do trabalho "à conscientização e observância das empresas em seguir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Até porque, o cumprimento não só reduz esses acidentes como também evita ajuizamentos de eventuais ações judiciais contra a empresa. Mais do que isso, demonstra a responsabilidade social da empregadora".
São Paulo é o estado com maior número de ocorrênciasNo levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, os três acidentes do trabalho que mais tiveram ocorrência no país em 2012, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças - CID, foram o ferimento do punho e da mão, com 69.383 registros, a fratura ao nível do punho e da mão, com 49.284 casos, e a dorsalgia, com 35.414 notificações.
O setor com maior número de acidentes foi o de comércio e reparação de veículos automotores, com 95.659 registros, seguido pelo setor de saúde e serviços sociais, que registrou 66.302 acidentes. O terceiro setor no ranking foi o da construção civil, com 62.874 casos.
Na separação por faixa etária, enquanto para o sexo masculino a maior faixa de acidentados está entre 25 e 29 anos, com 91.277 registros, para o sexo feminino, a maior faixa está entre as mulheres que têm de 30 a 34 anos, com 36.958 acidentes. Em todo o país, 2.731 trabalhadores morreram em 2012 e quase 15 mil ficaram permanentemente incapacitados em decorrência de acidentes laborais.
Auditores Fiscais do TrabalhoOs auditores fiscais do Trabalho são responsáveis por fiscalizar acidentes de trabalho em todo o país. Atualmente, o quadro de profissionais é de 2.781 em atividade. Número exíguo para a População Economicamente Ativa - PEA de 100 milhões de trabalhadores, cuja demanda relevante deveria ser de 10 mil auditores fiscais do Trabalho, 330% superior ao atual.
Para modificar esse quadro, o Sinait atua junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e também ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP com o objetivo de conseguir a realização de um novo concurso público. A ideia é ampliar o número de vagas para suprir os atuais 877 cargos vagos de auditores fiscais do Trabalho e, ainda, trabalhar para que sejam criados mais cargos permanentes na carreira, corrigindo a defasagem hoje existente.
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Município de Santos lidera número de acidentes de trabalho na Baixada Santista/SP
Data: 16/02/2014 / Fonte: A Tribuna
Baixada Santista/SP - O número de acidentes do trabalho registrou queda no país. De acordo com levantamento do Ministério da Previdência Social, depois de ultrapassar os 720 mil acidentes em 2011, em 2012 foram registradas 705.239 ocorrências.
Na Baixada Santista, Santos é a cidade que mais registrou acidentes. Foram 2.639. Guarujá fico na segunda colocação com 1.156 acidentes. Já a cidade de Praia Grande teve 651 ocorrências. São Paulo é o estado com o maior número de registros de acidentes do trabalho. Em 2012, somente na capital, foram registradas 63.514 ocorrências.
Na separação por faixa etária, enquanto no sexo masculino a maior faixa de acidentados está entre 25 e 29 anos (91.277 registros), no sexo feminino, a maior faixa está entre as que têm de 30 a 34 anos (36.958 acidentes). Em todo o país, 2.731 trabalhadores morreram em 2012 e quase 15 mil ficaram permanentemente incapacitados em decorrência de acidentes laborais.
No levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, os três acidentes do trabalho que mais tiveram ocorrência no país em 2012, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), foram o ferimento do punho e da mão, com 69.383 registros, a fratura ao nível do punho e da mão, com 49.284 casos, e a dorsalgia, com 35.414 notificações.
O setor com maior número de acidentes foi o de comércio e reparação de veículos automotores, com 95.659 registros, seguido pelo setor de saúde e serviços sociais, que registrou 66.302 acidentes. O terceiro setor no ranking foi o da construção civil, com 62.874 casos.
Cultura preventivaPara Fernando Maciel, procurador federal em Brasília e coordenador-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), "a cultura preventiva de acidentes no Brasil ainda não se encontra em uma fase ideal se comparada com outros países. Porém, vem crescendo com o decorrer do tempo. Na medida de suas restrições orçamentárias, o governo tem investido na concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho".
Maciel exemplifica a atuação do governo em prol da cultura preventiva com as ações regressivas acidentárias que o INSS, representado pela Procuradoria-Geral Federal, vem promovendo contra os empregadores que descumprem as normas de saúde e a segurança do trabalho.
"A partir do momento em que empresários se conscientizam de que poderão ser responsabilizados pela despesa previdenciária causada em virtude de sua negligência para com as normas de saúde e segurança do trabalho, eles passam a perceber que é muito mais lucrativo investir em medidas de prevenção do que ter que suportar as consequências de um acidente laboral", explica.
A advogada Samanta Leite Diniz, da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, faz coro ao procurador e também credita a redução do número de acidentes do trabalho "à conscientização e observância das empresas em seguir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Até porque, o cumprimento não só reduz esses acidentes como também evita ajuizamentos de eventuais ações judiciais contra a empresa. Mais do que isso, demonstra a responsabilidade social da empregadora".
De acordo com o Diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Marco Antonio Pérez, "em uma análise histórica, nos últimos vinte anos, houve uma tendência de diminuição progressiva dos indicadores de acidentes de trabalho no Brasil. E um fator que também conta para essa redução é a evolução da regulamentação legal, que inclui a elaboração de nexo causal, ou seja, a relação positiva de causalidade, em diversas situações de exposição a agentes e fatores de risco à saúde nos ambientes de trabalho, assim como a implementação de critérios epidemiológicos para o estabelecimento dessa relação".
A legislação brasileira, através da Lei 8.213/1991, estabelece que acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanentemente, ou ainda que provoque a morte.
Para a obtenção de benefícios previdenciários, a legislação também considera acidente de trabalho a doença profissional, como as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), a doença do trabalho, como uma surdez decorrente da atividade laboral realizada em local com muito ruído, e o acidente de trajeto, ocorrido durante o deslocamento do trabalhador do ou ao local de trabalho.
O advogado Daniel Giampá Ticianeli, sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, explica que a mesma legislação determina algumas exclusões na caracterização do acidente de trabalho.
"Doenças degenerativas, as inerentes a grupos etários, as que não produzam incapacidade laborativa e as doenças endêmicas, adquiridas por segurados habitantes de regiões em que elas se desenvolvem, não podem ser classificadas como doenças do trabalho e equiparadas ao acidente do trabalho. Isso porque esses males se desenvolvem independentemente das condições em que o trabalho é prestado pelo segurado", afirma.
Aos segurados que se encaixam na legislação e que comprovam, através de perícia médica, a relação entre o acidente e o trabalho realizado, o INSS concede diferentes tipos de benefícios.
"Há o auxílio-doença, concedido ao empregado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos; o auxílio-acidente, dado como indenização quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente, houver sequelas que impliquem na redução de sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; a aposentadoria por invalidez, concedida ao empregado que ficar total e permanentemente incapacitado para o seu trabalho; e a pensão por morte, garantida aos dependentes do empregado que vier a falecer", orientam os advogados Alessandro Veríssimo dos Santos e Viviane Coelho de Carvalho Viana, do escritório Rodrigues Jr. Advogados.
O segurado acidentado também tem garantido, por pelo menos um ano, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contados a partir da cessação do auxílio-doença, além do depósito de FGTS durante todo o período em que o trabalhador estiver afastado.
Comunicação e registroA empresa deve comunicar à Previdência Social a ocorrência de todo e qualquer acidente com seus empregados, através da emissão de um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Esse documento tem a função de registrar que a doença ou acidente sofrido pelo empregado pode ser decorrente da relação de emprego.
A CAT deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte à data do acidente ou, em casos de falecimento, de imediato. Normalmente, os departamentos de Recursos Humanos das empresas e dos sindicatos de classe têm conhecimento para auxiliar no processo.
"A emissão desse documento é um direito do trabalhador, pois se o acidente causar afastamento por mais de 15 dias, caberá ao INSS o pagamento do auxílio-doença, enquanto perdurar a incapacidade laboral. Em casos onde o afastamento é por tempo de até 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento dos salários do trabalhador será da própria empresa", afirma o advogado Daniel Giampá Ticianeli.
Para validar o benefício, o trabalhador deverá formalizar um requerimento em uma das agências da Previdência Social. O atendimento é previamente agendado pela internet (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135. Após o agendamento, peritos do INSS verificarão a existência do nexo causal, além do grau de incapacidade laborativa para a definição do benefício.
Mulheres acidentadasO levantamento do Ministério da Previdência também aponta o aumento do número de mulheres acidentadas. Em 2010, foram registrados 201.086 acidentes do trabalho envolvendo o sexo feminino. Em 2011, o número saltou para 210.014 e, em 2012, foi para 210.345.
A advogada Samanta Leite Diniz acredita que "o crescimento é reflexo da ascensão feminina no mercado de trabalho, que conquistou, inclusive, cargos que eram ocupados exclusivamente por homens, como acontecia no ramo da construção civil".
O especialista em Direito do Trabalho, Alessandro Veríssimo dos Santos, concorda e também cita como exemplo de profissões que agora contam com a presença feminina as relacionadas com o transporte de pessoas e de cargas. "O ingresso nesses mercados de trabalho, principalmente nos que, em tese, exigem maior esforço físico da pessoa, pode ter contribuído para o aumento do número de acidentes das mulheres", conclui.
Na Baixada Santista, Santos é a cidade que mais registrou acidentes. Foram 2.639. Guarujá fico na segunda colocação com 1.156 acidentes. Já a cidade de Praia Grande teve 651 ocorrências. São Paulo é o estado com o maior número de registros de acidentes do trabalho. Em 2012, somente na capital, foram registradas 63.514 ocorrências.
Na separação por faixa etária, enquanto no sexo masculino a maior faixa de acidentados está entre 25 e 29 anos (91.277 registros), no sexo feminino, a maior faixa está entre as que têm de 30 a 34 anos (36.958 acidentes). Em todo o país, 2.731 trabalhadores morreram em 2012 e quase 15 mil ficaram permanentemente incapacitados em decorrência de acidentes laborais.
No levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, os três acidentes do trabalho que mais tiveram ocorrência no país em 2012, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), foram o ferimento do punho e da mão, com 69.383 registros, a fratura ao nível do punho e da mão, com 49.284 casos, e a dorsalgia, com 35.414 notificações.
O setor com maior número de acidentes foi o de comércio e reparação de veículos automotores, com 95.659 registros, seguido pelo setor de saúde e serviços sociais, que registrou 66.302 acidentes. O terceiro setor no ranking foi o da construção civil, com 62.874 casos.
Cultura preventivaPara Fernando Maciel, procurador federal em Brasília e coordenador-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), "a cultura preventiva de acidentes no Brasil ainda não se encontra em uma fase ideal se comparada com outros países. Porém, vem crescendo com o decorrer do tempo. Na medida de suas restrições orçamentárias, o governo tem investido na concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho".
Maciel exemplifica a atuação do governo em prol da cultura preventiva com as ações regressivas acidentárias que o INSS, representado pela Procuradoria-Geral Federal, vem promovendo contra os empregadores que descumprem as normas de saúde e a segurança do trabalho.
"A partir do momento em que empresários se conscientizam de que poderão ser responsabilizados pela despesa previdenciária causada em virtude de sua negligência para com as normas de saúde e segurança do trabalho, eles passam a perceber que é muito mais lucrativo investir em medidas de prevenção do que ter que suportar as consequências de um acidente laboral", explica.
A advogada Samanta Leite Diniz, da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, faz coro ao procurador e também credita a redução do número de acidentes do trabalho "à conscientização e observância das empresas em seguir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Até porque, o cumprimento não só reduz esses acidentes como também evita ajuizamentos de eventuais ações judiciais contra a empresa. Mais do que isso, demonstra a responsabilidade social da empregadora".
De acordo com o Diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Marco Antonio Pérez, "em uma análise histórica, nos últimos vinte anos, houve uma tendência de diminuição progressiva dos indicadores de acidentes de trabalho no Brasil. E um fator que também conta para essa redução é a evolução da regulamentação legal, que inclui a elaboração de nexo causal, ou seja, a relação positiva de causalidade, em diversas situações de exposição a agentes e fatores de risco à saúde nos ambientes de trabalho, assim como a implementação de critérios epidemiológicos para o estabelecimento dessa relação".
A legislação brasileira, através da Lei 8.213/1991, estabelece que acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanentemente, ou ainda que provoque a morte.
Para a obtenção de benefícios previdenciários, a legislação também considera acidente de trabalho a doença profissional, como as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), a doença do trabalho, como uma surdez decorrente da atividade laboral realizada em local com muito ruído, e o acidente de trajeto, ocorrido durante o deslocamento do trabalhador do ou ao local de trabalho.
O advogado Daniel Giampá Ticianeli, sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, explica que a mesma legislação determina algumas exclusões na caracterização do acidente de trabalho.
"Doenças degenerativas, as inerentes a grupos etários, as que não produzam incapacidade laborativa e as doenças endêmicas, adquiridas por segurados habitantes de regiões em que elas se desenvolvem, não podem ser classificadas como doenças do trabalho e equiparadas ao acidente do trabalho. Isso porque esses males se desenvolvem independentemente das condições em que o trabalho é prestado pelo segurado", afirma.
Aos segurados que se encaixam na legislação e que comprovam, através de perícia médica, a relação entre o acidente e o trabalho realizado, o INSS concede diferentes tipos de benefícios.
"Há o auxílio-doença, concedido ao empregado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos; o auxílio-acidente, dado como indenização quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente, houver sequelas que impliquem na redução de sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; a aposentadoria por invalidez, concedida ao empregado que ficar total e permanentemente incapacitado para o seu trabalho; e a pensão por morte, garantida aos dependentes do empregado que vier a falecer", orientam os advogados Alessandro Veríssimo dos Santos e Viviane Coelho de Carvalho Viana, do escritório Rodrigues Jr. Advogados.
O segurado acidentado também tem garantido, por pelo menos um ano, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contados a partir da cessação do auxílio-doença, além do depósito de FGTS durante todo o período em que o trabalhador estiver afastado.
Comunicação e registroA empresa deve comunicar à Previdência Social a ocorrência de todo e qualquer acidente com seus empregados, através da emissão de um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Esse documento tem a função de registrar que a doença ou acidente sofrido pelo empregado pode ser decorrente da relação de emprego.
A CAT deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte à data do acidente ou, em casos de falecimento, de imediato. Normalmente, os departamentos de Recursos Humanos das empresas e dos sindicatos de classe têm conhecimento para auxiliar no processo.
"A emissão desse documento é um direito do trabalhador, pois se o acidente causar afastamento por mais de 15 dias, caberá ao INSS o pagamento do auxílio-doença, enquanto perdurar a incapacidade laboral. Em casos onde o afastamento é por tempo de até 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento dos salários do trabalhador será da própria empresa", afirma o advogado Daniel Giampá Ticianeli.
Para validar o benefício, o trabalhador deverá formalizar um requerimento em uma das agências da Previdência Social. O atendimento é previamente agendado pela internet (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135. Após o agendamento, peritos do INSS verificarão a existência do nexo causal, além do grau de incapacidade laborativa para a definição do benefício.
Mulheres acidentadasO levantamento do Ministério da Previdência também aponta o aumento do número de mulheres acidentadas. Em 2010, foram registrados 201.086 acidentes do trabalho envolvendo o sexo feminino. Em 2011, o número saltou para 210.014 e, em 2012, foi para 210.345.
A advogada Samanta Leite Diniz acredita que "o crescimento é reflexo da ascensão feminina no mercado de trabalho, que conquistou, inclusive, cargos que eram ocupados exclusivamente por homens, como acontecia no ramo da construção civil".
O especialista em Direito do Trabalho, Alessandro Veríssimo dos Santos, concorda e também cita como exemplo de profissões que agora contam com a presença feminina as relacionadas com o transporte de pessoas e de cargas. "O ingresso nesses mercados de trabalho, principalmente nos que, em tese, exigem maior esforço físico da pessoa, pode ter contribuído para o aumento do número de acidentes das mulheres", conclui.
Auditor do trabalho é condenado por receber propina no PR
Data: 16/02/2014 / Fonte: ConJur
Porto Alegre/RS - Auditor fiscal do trabalho que, comprovadamente, recebe dinheiro para não autuar empresa que desrespeita a legislação trabalhista incorre em ato ímprobo, por enriquecimento ilícito. Logo, está sujeito às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a manter, integralmente, sentença que condenou um auditor do trabalho no interior do Paraná. Além de perder o valor da propina, ele ficou sem o cargo, os direitos políticos e ainda irá pagar multa de R$ 12 mil.
"Há, portanto, dados probantes seguros acerca da conduta ímproba imputada ao recorrente, bem denotando o enriquecimento ilícito apontado pelo Ministério Público Federal e a manifesta ofensa à legalidade e à moralidade administrativa, dogmas do moderno conceito de `Boa Administração Pública`, razão pela qual estou por manter a sentença objurgada, cujos fundamentos, em reforço, adoto como razão de decidir e agrego ao voto", escreveu no acórdão o desembargador-relator Fernando Quadros da Silva. A decisão é do dia 15 de janeiro.
O casoOs fatos que deram origem à Ação Civil Pública ocorreram junho de 2004, quando o auditor fiscal do trabalho réu foi fazer uma inspeção na filial de uma empresa de acabamentos de madeira em General Carneiro (PR). Concluída fiscalização, ele solicitou que alguns documentos lhes fossem entregues em data especificada na sede do Ministério do Trabalho em União da Vitória (PR).
No dia 21 de junho, segundo os autos, o gerente comercial da empresa naquele município compareceu ao local, sendo informado que a documentação estava incompleta e que a empresa seria autuada por problemas de segurança do trabalho. Ao ouvir o pedido para não proceder à autuação, o fiscal digitou numa calculadora o número 5.000, mostrando o visor da máquina para o representante. Este fez-lhe uma contraproposta de R$ 4 mil, imediatamente aceita pelo servidor.
Como o auditor exigiu pagamento em dinheiro, o funcionário foi ao banco e descontou um cheque da conta pessoal do sócio da empresa, já que tinha procuração para movimentá-la. Ao retornar ao prédio do Ministério do Trabalho, fez a entrega do dinheiro, num envelope, em mãos. A empresa não foi autuada.
Os fatos só vieram à tona o que viabilizou a ação do Ministério Público Federal porque o funcionário que pagou a propina ao servidor admitiu o fato em declarações prestadas em reclamatória trabalhista que ajuizou contra a empresa. O ex-gerente disse que a empresa tinha a prática de pagar propina a funcionários públicos, por motivos diversos. Neste caso, o cheque pago foi rubricado como "pagamento de gratificação ao Ministério do Trabalho".
Em função do recebimento de propina, o MPF solicitou à Justiça a condenação do auditor nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). Os pedidos englobam: ressarcimento dos danos morais ocasionados pela conduta, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa correspondente ao cêntuplo atualizado da remuneração recebida à época da ocorrência dos fatos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
SentençaA juíza Graziela Soares, da 1ª Vara Federal de União da Vitória, afastou o argumento de possível parcialidade entre o ex-gerente denunciante e o auditor denunciado, suscitado pela defesa deste. Também não viu qualquer indício de desavença ou desgosto entre ambos, que possa levar à desqualificação da imputação.
Assim, a seu ver, as denúncias feitas com riqueza de detalhes, acompanhadas da documentação do "Caixa 2" da empresa, em que constam indícios do pagamento realizado, são suficientes para comprovar o fato atribuído ao réu.
E este se amolda à descrição de ato de improbidade, como consta no inciso I, do artigo 9º, da Lei de Improbidade Administrativa. Diz o dispositivo: "receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público".
Para a juíza, a reprovabilidade da conduta do réu não repousa apenas no recebimento da propina, o que por si só já merece "grandiosa sanção", mas no fato de deixar de zelar pelas normas protetoras dos trabalhadores, "os quais compõem a grande massa social deste país, deixando-os ao léu dos interesses muitas vezes mesquinhos da iniciativa privada".
Diante das provas, a magistrada condenou o auditor à perda dos R$ 4 mil e do cargo público. Ainda: suspendeu-lhe os direitos políticos por oito anos; multou-o em R$ 12 mil; e proibiu-o de contratar com o poder público, ou deste receber benefícios, pelo prazo de 10 anos.
O entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a manter, integralmente, sentença que condenou um auditor do trabalho no interior do Paraná. Além de perder o valor da propina, ele ficou sem o cargo, os direitos políticos e ainda irá pagar multa de R$ 12 mil.
"Há, portanto, dados probantes seguros acerca da conduta ímproba imputada ao recorrente, bem denotando o enriquecimento ilícito apontado pelo Ministério Público Federal e a manifesta ofensa à legalidade e à moralidade administrativa, dogmas do moderno conceito de `Boa Administração Pública`, razão pela qual estou por manter a sentença objurgada, cujos fundamentos, em reforço, adoto como razão de decidir e agrego ao voto", escreveu no acórdão o desembargador-relator Fernando Quadros da Silva. A decisão é do dia 15 de janeiro.
O casoOs fatos que deram origem à Ação Civil Pública ocorreram junho de 2004, quando o auditor fiscal do trabalho réu foi fazer uma inspeção na filial de uma empresa de acabamentos de madeira em General Carneiro (PR). Concluída fiscalização, ele solicitou que alguns documentos lhes fossem entregues em data especificada na sede do Ministério do Trabalho em União da Vitória (PR).
No dia 21 de junho, segundo os autos, o gerente comercial da empresa naquele município compareceu ao local, sendo informado que a documentação estava incompleta e que a empresa seria autuada por problemas de segurança do trabalho. Ao ouvir o pedido para não proceder à autuação, o fiscal digitou numa calculadora o número 5.000, mostrando o visor da máquina para o representante. Este fez-lhe uma contraproposta de R$ 4 mil, imediatamente aceita pelo servidor.
Como o auditor exigiu pagamento em dinheiro, o funcionário foi ao banco e descontou um cheque da conta pessoal do sócio da empresa, já que tinha procuração para movimentá-la. Ao retornar ao prédio do Ministério do Trabalho, fez a entrega do dinheiro, num envelope, em mãos. A empresa não foi autuada.
Os fatos só vieram à tona o que viabilizou a ação do Ministério Público Federal porque o funcionário que pagou a propina ao servidor admitiu o fato em declarações prestadas em reclamatória trabalhista que ajuizou contra a empresa. O ex-gerente disse que a empresa tinha a prática de pagar propina a funcionários públicos, por motivos diversos. Neste caso, o cheque pago foi rubricado como "pagamento de gratificação ao Ministério do Trabalho".
Em função do recebimento de propina, o MPF solicitou à Justiça a condenação do auditor nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). Os pedidos englobam: ressarcimento dos danos morais ocasionados pela conduta, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa correspondente ao cêntuplo atualizado da remuneração recebida à época da ocorrência dos fatos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
SentençaA juíza Graziela Soares, da 1ª Vara Federal de União da Vitória, afastou o argumento de possível parcialidade entre o ex-gerente denunciante e o auditor denunciado, suscitado pela defesa deste. Também não viu qualquer indício de desavença ou desgosto entre ambos, que possa levar à desqualificação da imputação.
Assim, a seu ver, as denúncias feitas com riqueza de detalhes, acompanhadas da documentação do "Caixa 2" da empresa, em que constam indícios do pagamento realizado, são suficientes para comprovar o fato atribuído ao réu.
E este se amolda à descrição de ato de improbidade, como consta no inciso I, do artigo 9º, da Lei de Improbidade Administrativa. Diz o dispositivo: "receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público".
Para a juíza, a reprovabilidade da conduta do réu não repousa apenas no recebimento da propina, o que por si só já merece "grandiosa sanção", mas no fato de deixar de zelar pelas normas protetoras dos trabalhadores, "os quais compõem a grande massa social deste país, deixando-os ao léu dos interesses muitas vezes mesquinhos da iniciativa privada".
Diante das provas, a magistrada condenou o auditor à perda dos R$ 4 mil e do cargo público. Ainda: suspendeu-lhe os direitos políticos por oito anos; multou-o em R$ 12 mil; e proibiu-o de contratar com o poder público, ou deste receber benefícios, pelo prazo de 10 anos.
Artigo fala do risco dos lixeiros que trabalham sem EPIs
Data: 16/02/2014 / Fonte: Jornal de Londrina
Londrina/PR - Nos últimos tempos tem me chamado a atenção a falta de uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) pelos lixeiros que realizam a coleta no centro da cidade. Das cooperativas que fazem a coleta no centro, região onde moro, pelo que tenho observado, apenas uma fornece luvas aos coletores.
Os demais, aqueles que manuseiam o lixo com as mãos descobertas (sem luvas de borracha), se expõem cotidianamente ao contato com matérias em decomposição e à enorme gama de microrganismos, larvas e insetos que acompanha esse tipo de material.
Ora, e se um lixeiro, como ocorre com qualquer um de nós, sentir vontade de coçar os olhos ou a face, durante a realização de suas atividades? E se no local coçado/tocado houver alguma ferida, ainda que pequena? Uma coçadinha inocente, com a mão de quem manuseia o lixo sem luvas pode trazer inúmeras consequências para a sua saúde. Afinal, a sujeira e todos os microorganismos impregnados nas mãos e sob as unhas do obreiro serão transferidos para o local tocado.
Se não usarem EPIS, estes trabalhadores se expõem, também, a riscos de lesões causadas pelo contato com materiais cortantes mal embalados. Cortes ou perfurações podem acarretar em complicações mais graves, tais como o desenvolvimento de tétano, leptospirose ou outras diversas infecções bacterianas.
Os lixeiros caminham pelas ruas conversando entre si, rindo e, sobretudo aspirando vírus e bactérias contidos no material recolhido. Um obreiro que esteja com a imunidade baixa corre o risco de desenvolver infecções respiratórias em decorrência da penetração desses microrganismos em seu sistema respiratório.
O zelo pela saúde do trabalhador não possui apenas o condão de zelar pela sua dignidade enquanto individuo, que é o que mais importa obviamente, mas também é de interesse público, pois se o trabalhador não adoece, sobram mais vagas nos hospitais, e ao Poder Público sobram mais recursos para investir em melhorias nos próprios serviços em saúde.
Por fim, há que se lembrar que embora as empresas responsáveis pela coleta de lixo em Londrina sejam terceirizadas, cabe aos órgãos públicos municipais e Ministério do Trabalho exigir que essas empresas cumpram as normas de proteção ao trabalhador, sob pena de rompimento dos respectivos contratos de prestação de serviços.
Isabela de Arruda Campos Baccarin é advogada trabalhista
Os demais, aqueles que manuseiam o lixo com as mãos descobertas (sem luvas de borracha), se expõem cotidianamente ao contato com matérias em decomposição e à enorme gama de microrganismos, larvas e insetos que acompanha esse tipo de material.
Ora, e se um lixeiro, como ocorre com qualquer um de nós, sentir vontade de coçar os olhos ou a face, durante a realização de suas atividades? E se no local coçado/tocado houver alguma ferida, ainda que pequena? Uma coçadinha inocente, com a mão de quem manuseia o lixo sem luvas pode trazer inúmeras consequências para a sua saúde. Afinal, a sujeira e todos os microorganismos impregnados nas mãos e sob as unhas do obreiro serão transferidos para o local tocado.
Se não usarem EPIS, estes trabalhadores se expõem, também, a riscos de lesões causadas pelo contato com materiais cortantes mal embalados. Cortes ou perfurações podem acarretar em complicações mais graves, tais como o desenvolvimento de tétano, leptospirose ou outras diversas infecções bacterianas.
Os lixeiros caminham pelas ruas conversando entre si, rindo e, sobretudo aspirando vírus e bactérias contidos no material recolhido. Um obreiro que esteja com a imunidade baixa corre o risco de desenvolver infecções respiratórias em decorrência da penetração desses microrganismos em seu sistema respiratório.
O zelo pela saúde do trabalhador não possui apenas o condão de zelar pela sua dignidade enquanto individuo, que é o que mais importa obviamente, mas também é de interesse público, pois se o trabalhador não adoece, sobram mais vagas nos hospitais, e ao Poder Público sobram mais recursos para investir em melhorias nos próprios serviços em saúde.
Por fim, há que se lembrar que embora as empresas responsáveis pela coleta de lixo em Londrina sejam terceirizadas, cabe aos órgãos públicos municipais e Ministério do Trabalho exigir que essas empresas cumpram as normas de proteção ao trabalhador, sob pena de rompimento dos respectivos contratos de prestação de serviços.
Isabela de Arruda Campos Baccarin é advogada trabalhista
Depressão depois de assaltos no local de trabalho é doença profissional
Data: 16/02/2014 / Fonte: ConJur
Rio de Janeiro/RJ - De acordo com a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (item II), a depressão entra na categoria de doenças profissionais uma vez fique provado o nexo entre seu surgimento e as atividades do empregado. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) anulou dispensa de um gerente bancário que ficou depressivo após presenciar seguidos assaltos à agência em que trabalhava.
Por maioria, o colegiado considerou os episódios de violência como "concausa" do transtorno psíquico do empregado. O termo significa o conjunto de fatores preexistentes ou posteriores capazes de modificar o curso natural do resultado, os quais o agente desconhecia ou não podia evitar.
O trabalhador foi admitido no banco em junho de 1983 e exerceu a função de gerente numa agência em Volta Redonda, no sul do Rio de Janeiro. Em fevereiro de 2002, foi dispensado sem justa causa. Entrou, então, na Justiça contra o banco.
Na petição inicial, informou ter passado por três assaltos na agência, entre 1998 e 2000, quando foi submetido à pressão psicológica, o que teria desencadeado graves problemas psiquiátricos. Em maio de 2008, já fora do emprego, o bancário se aposentou por invalidez.
"A depressão pode decorrer de inúmeros fatores e, por isso, há certa dificuldade de se conseguir fixar o nexo de causalidade entre as mazelas adquiridas pelos obreiros e as atividades realizadas. Entretanto, isso não pode significar que seja impossível relacionar certas condições específicas de trabalho com o verdadeiro fator desencadeador de um quadro depressivo, como na presente hipótese —assaltos sequenciais ao estabelecimento bancário", afirma o desembargador Mário Sérgio Pinheiro, relator do acórdão que reformou a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido de reintegração do bancário ao emprego.
De acordo com o desembargador, o laudo pericial revelou de forma inequívoca a necessidade de aplicar a "teoria da concausa", tendo em vista que o ambiente do trabalho, combinado aos roubos , "representou a evolução desfavorável da integridade física e mental do trabalhador — uma verdadeira implosão neurotizante". Ainda segundo ele, o descaso do empregador com as determinações e recomendações médicas, no retorno do autor ao trabalho após dez dias de licença médica, prejudicou ainda mais a sua recuperação.
Pinheiro ressaltou a possibilidade de o trabalhador ser reintegrado apenas em tese, por estar aposentado por invalidez. Nesse caso, a retomada de sua capacidade laboral é a condição para que ele retorne ao trabalho.
De acordo com a CLT, o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez acarreta a suspensão do contrato de trabalho, com a consequente paralisação dos efeitos principais do vínculo: a prestação de trabalho, o pagamento de salários e a contagem do tempo de serviço. "Todavia, as cláusulas contratuais compatíveis com a suspensão continuam impondo direitos e obrigações às partes, porquanto subsiste intacto o vínculo de emprego", assinala.
Nesse sentido, a 1ª Turma, além de anular a dispensa, determinou a reintegração meramente formal do trabalhador, com o pagamento dos salários do período referente ao último cargo que exercera, em 2002, até o momento da aposentadoria, seis anos depois, bem como o recolhimento das contribuições previdenciárias e FGTS pertinentes, com a consequente manutenção de todas as vantagens decorrentes do vínculo de emprego durante seu afastamento.
Por maioria, o colegiado considerou os episódios de violência como "concausa" do transtorno psíquico do empregado. O termo significa o conjunto de fatores preexistentes ou posteriores capazes de modificar o curso natural do resultado, os quais o agente desconhecia ou não podia evitar.
O trabalhador foi admitido no banco em junho de 1983 e exerceu a função de gerente numa agência em Volta Redonda, no sul do Rio de Janeiro. Em fevereiro de 2002, foi dispensado sem justa causa. Entrou, então, na Justiça contra o banco.
Na petição inicial, informou ter passado por três assaltos na agência, entre 1998 e 2000, quando foi submetido à pressão psicológica, o que teria desencadeado graves problemas psiquiátricos. Em maio de 2008, já fora do emprego, o bancário se aposentou por invalidez.
"A depressão pode decorrer de inúmeros fatores e, por isso, há certa dificuldade de se conseguir fixar o nexo de causalidade entre as mazelas adquiridas pelos obreiros e as atividades realizadas. Entretanto, isso não pode significar que seja impossível relacionar certas condições específicas de trabalho com o verdadeiro fator desencadeador de um quadro depressivo, como na presente hipótese —assaltos sequenciais ao estabelecimento bancário", afirma o desembargador Mário Sérgio Pinheiro, relator do acórdão que reformou a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido de reintegração do bancário ao emprego.
De acordo com o desembargador, o laudo pericial revelou de forma inequívoca a necessidade de aplicar a "teoria da concausa", tendo em vista que o ambiente do trabalho, combinado aos roubos , "representou a evolução desfavorável da integridade física e mental do trabalhador — uma verdadeira implosão neurotizante". Ainda segundo ele, o descaso do empregador com as determinações e recomendações médicas, no retorno do autor ao trabalho após dez dias de licença médica, prejudicou ainda mais a sua recuperação.
Pinheiro ressaltou a possibilidade de o trabalhador ser reintegrado apenas em tese, por estar aposentado por invalidez. Nesse caso, a retomada de sua capacidade laboral é a condição para que ele retorne ao trabalho.
De acordo com a CLT, o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez acarreta a suspensão do contrato de trabalho, com a consequente paralisação dos efeitos principais do vínculo: a prestação de trabalho, o pagamento de salários e a contagem do tempo de serviço. "Todavia, as cláusulas contratuais compatíveis com a suspensão continuam impondo direitos e obrigações às partes, porquanto subsiste intacto o vínculo de emprego", assinala.
Nesse sentido, a 1ª Turma, além de anular a dispensa, determinou a reintegração meramente formal do trabalhador, com o pagamento dos salários do período referente ao último cargo que exercera, em 2002, até o momento da aposentadoria, seis anos depois, bem como o recolhimento das contribuições previdenciárias e FGTS pertinentes, com a consequente manutenção de todas as vantagens decorrentes do vínculo de emprego durante seu afastamento.
Funcionários da Ambev farão encontro por melhores condições de trabalho
Data: 16/02/2014 / Fonte: Administradores
São Paulo/SP - A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) realiza na próxima quarta (19/2), o 1° Encontro Nacional dos Trabalhadores da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), em São Paulo.
O objetivo do evento, que contará a participação de dirigentes de federações e sindicatos do setor, é avaliar as atuais condições de trabalho e elaborar uma pauta unificada de reivindicação.
O evento deverá contar ainda com a presença de representantes de entidades internacionais de países como a Argentina.
O Brasil possui atualmente 144 mil trabalhadores no setor, sendo São Paulo o principal Estado em número de trabalhadores, com 33 mil; seguido pelos Estados do Rio de Janeiro (15 mil) e Pernambuco (11 mil).
A exemplo do trabalho realizado no setor frigorífico, entre 2004 e 2014, que resultou na recente conquista da Norma Regulamentadora n° 36 (NR36/2013), a CNTA Afins quer discutir melhorias para os trabalhadores e trabalhadoras do setor de bebidas, com a intenção de prevenir e reduzir o alto número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
De acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPAS), entre 2010 e 2012, foram registrados 16.848 acidentes no setor, com 42 mortes no mesmo período. Já o número de auxílios-doença acidentários concedidos entre 2010 e 2012 foi de 928. Só em 2013, entre janeiro e outubro, 316 trabalhadores do setor receberam o benefício.
A reivindicação de uma NR específica para o setor de bebidas não é descartada pelos trabalhadores, que lançarão no dia 20, a Campanha Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais no Setor de Bebidas e também a pesquisa Perfil dos Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas do Brasil (do Dieese), na sede da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo (Fetiasp).
Acidentes e Copa do MundoSegundo o presidente da CNTA Afins e vice-presidente da Fetiasp, Artur Bueno de Camargo, um encontro específico com a Ambev se faz necessário antes do lançamento da campanha para o setor de bebidas pelo fato do grupo reunir o maior número de empresas e marcas do setor internacionalmente (Argentina, Canadá, Chile, Peru e Venezuela), como as cervejas Antarctica, Bohemia, Brahma, Skol, e bebidas não alcoólicas como Gatorate, Guaraná Antarctica, Pepsi, Sukita, entre outras.
"Este é um dos setores da categoria da Alimentação que mais tem causado acidentes e doenças ocupacionais, atrás apenas do frigorífico. O objetivo é trazer melhorias nas condições de trabalho e qualidade de vida dos trabalhadores, que são expostos a pressões de trabalho, insalubridade, mudanças bruscas de temperatura, jornadas exaustivas, esforços repetitivos e exposição a agentes químicos. As atividades variam entre produção de embalagens, rótulos, rolhas, engarrafamentos e produção de bebidas", comenta.
Patrocinadora oficial da Copa do Mundo, a Ambev também integra a maior plataforma de produção e comercialização de cervejas do mundo: a Anheuser-Busch InBev, sendo a quarta maior cervejaria do mundo e líder do mercado latino-americano (presente em 14 países), produzindo e comercializando cervejas, refrigerantes e bebidas não carbonatadas.
Segundo informações da Ambev, no ano 2010, o grupo atingiu volume de vendas de 165,14 milhões de hectolitros de bebidas e receita líquida de R$ 25 bilhões, um crescimento de 13,2% em relação ao ano de 2009. Até final de 2010, a empresa reunia 44,9 mil funcionários no Brasil e em mais 13 países.
O objetivo do evento, que contará a participação de dirigentes de federações e sindicatos do setor, é avaliar as atuais condições de trabalho e elaborar uma pauta unificada de reivindicação.
O evento deverá contar ainda com a presença de representantes de entidades internacionais de países como a Argentina.
O Brasil possui atualmente 144 mil trabalhadores no setor, sendo São Paulo o principal Estado em número de trabalhadores, com 33 mil; seguido pelos Estados do Rio de Janeiro (15 mil) e Pernambuco (11 mil).
A exemplo do trabalho realizado no setor frigorífico, entre 2004 e 2014, que resultou na recente conquista da Norma Regulamentadora n° 36 (NR36/2013), a CNTA Afins quer discutir melhorias para os trabalhadores e trabalhadoras do setor de bebidas, com a intenção de prevenir e reduzir o alto número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
De acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPAS), entre 2010 e 2012, foram registrados 16.848 acidentes no setor, com 42 mortes no mesmo período. Já o número de auxílios-doença acidentários concedidos entre 2010 e 2012 foi de 928. Só em 2013, entre janeiro e outubro, 316 trabalhadores do setor receberam o benefício.
A reivindicação de uma NR específica para o setor de bebidas não é descartada pelos trabalhadores, que lançarão no dia 20, a Campanha Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais no Setor de Bebidas e também a pesquisa Perfil dos Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas do Brasil (do Dieese), na sede da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo (Fetiasp).
Acidentes e Copa do MundoSegundo o presidente da CNTA Afins e vice-presidente da Fetiasp, Artur Bueno de Camargo, um encontro específico com a Ambev se faz necessário antes do lançamento da campanha para o setor de bebidas pelo fato do grupo reunir o maior número de empresas e marcas do setor internacionalmente (Argentina, Canadá, Chile, Peru e Venezuela), como as cervejas Antarctica, Bohemia, Brahma, Skol, e bebidas não alcoólicas como Gatorate, Guaraná Antarctica, Pepsi, Sukita, entre outras.
"Este é um dos setores da categoria da Alimentação que mais tem causado acidentes e doenças ocupacionais, atrás apenas do frigorífico. O objetivo é trazer melhorias nas condições de trabalho e qualidade de vida dos trabalhadores, que são expostos a pressões de trabalho, insalubridade, mudanças bruscas de temperatura, jornadas exaustivas, esforços repetitivos e exposição a agentes químicos. As atividades variam entre produção de embalagens, rótulos, rolhas, engarrafamentos e produção de bebidas", comenta.
Patrocinadora oficial da Copa do Mundo, a Ambev também integra a maior plataforma de produção e comercialização de cervejas do mundo: a Anheuser-Busch InBev, sendo a quarta maior cervejaria do mundo e líder do mercado latino-americano (presente em 14 países), produzindo e comercializando cervejas, refrigerantes e bebidas não carbonatadas.
Segundo informações da Ambev, no ano 2010, o grupo atingiu volume de vendas de 165,14 milhões de hectolitros de bebidas e receita líquida de R$ 25 bilhões, um crescimento de 13,2% em relação ao ano de 2009. Até final de 2010, a empresa reunia 44,9 mil funcionários no Brasil e em mais 13 países.
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Cintos para trabalho em altura deverão sair das fábricas com Selo do Inmetro
Data: 06/02/2014 / Fonte: Engenhacom
Todos os cintos de segurança para trabalho em altura e componentes deverão sair das fábricas com o selo de qualidade Inmetro, devido ao término, no dia 24 de janeiro, do prazo pelo Instituto para que os fabricantes se adequassem as normas estabelecidas.
A determinação, publicada em 24/07/2012, refere-se à avaliação da conformidade em Cinturões de Segurança, Dispositivos Trava-quedas e Talabartes. O principal objetivo da certificação é eliminar os acidentes por causa de falhas em produtos não conformes.
Acidentes relacionados com quedas lideram o ranking em diversos segmentos de trabalho. Somente na construção civil, dados do Ministério do Trabalho dão conta de 49% dos ocorridos.
Segundo Fernanda Neves, responsável pelo sistema de gestão da qualidade da Altiseg - primeira empresa a receber o selo -, o mais importante é que a certificação não abre margens para o boicote. "Os produtos passarão por auditorias regulares, que comprovam se a matéria prima utilizada é a mesma anunciada ao consumidor. Os processos de fabricação também serão auditados e incluem o pós-venda da empresa, ou seja, como ela trata os possíveis defeitos e reclamações que possam surgir por parte dos clientes. Quem ganha são os trabalhadores que executam o trabalho em altura".
Entretanto, os consumidores finais ainda poderão encontrar cintos sem o selo Inmetro, pois o prazo para que distribuidores e revendedores vendam cintos sem a certificação vai até 24 de julho de 2015.
A determinação, publicada em 24/07/2012, refere-se à avaliação da conformidade em Cinturões de Segurança, Dispositivos Trava-quedas e Talabartes. O principal objetivo da certificação é eliminar os acidentes por causa de falhas em produtos não conformes.
Acidentes relacionados com quedas lideram o ranking em diversos segmentos de trabalho. Somente na construção civil, dados do Ministério do Trabalho dão conta de 49% dos ocorridos.
Segundo Fernanda Neves, responsável pelo sistema de gestão da qualidade da Altiseg - primeira empresa a receber o selo -, o mais importante é que a certificação não abre margens para o boicote. "Os produtos passarão por auditorias regulares, que comprovam se a matéria prima utilizada é a mesma anunciada ao consumidor. Os processos de fabricação também serão auditados e incluem o pós-venda da empresa, ou seja, como ela trata os possíveis defeitos e reclamações que possam surgir por parte dos clientes. Quem ganha são os trabalhadores que executam o trabalho em altura".
Entretanto, os consumidores finais ainda poderão encontrar cintos sem o selo Inmetro, pois o prazo para que distribuidores e revendedores vendam cintos sem a certificação vai até 24 de julho de 2015.
Incêndio de grandes proporções atinge fábrica de tintas em Salto/SP
Data: 06/02/2014 / Fonte: G1
Salto/SP- Um incêndio de grandes proporções atingiu uma fábrica de tintas, em Salto (SP), no fim da tarde de quarta-feira (5). As chamas foram controladas por volta das 19h, mas um novo foco foi identificado na manhã de quinta-feira (6), às 8h30. O fogo foi apagado em seguida.
De acordo com a Guarda Civil Municipal, sete caminhões foram ao local, no Jardim União, para ajudar no combate às chamas, sendo cinco dos bombeiros de Salto, Sorocaba (SP) e Itu (SP), e dois de particulares.
O incêndio começou quando um funcionário soldava um portão da empresa e faíscas atingiram uma empilhadeira, inciando as chamas. O fogo se alastrou, atingindo produtos químicos e materiais recicláveis. Não foram registradas vítimas.
De acordo com a Guarda Civil Municipal, sete caminhões foram ao local, no Jardim União, para ajudar no combate às chamas, sendo cinco dos bombeiros de Salto, Sorocaba (SP) e Itu (SP), e dois de particulares.
O incêndio começou quando um funcionário soldava um portão da empresa e faíscas atingiram uma empilhadeira, inciando as chamas. O fogo se alastrou, atingindo produtos químicos e materiais recicláveis. Não foram registradas vítimas.
Assédio sexual e doença ocupacional
Data: 05/02/2014 / Fonte: Terra
Brasília/DF - Uma decisão recente da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como "doença profissional" um caso de Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), que acometeu o caixa de um supermercado, devido ao assédio sexual e moral que sofria na empresa. Com este julgado, o TST abriu novos precedentes jurisprudenciais e acabou por reconhecer uma situação que, alarmantemente, só vem aumentado muito nos últimos tempos nas relações entre patrões e empregados.
No campo do Direito Trabalhista, para se declarar um distúrbio como doença ocupacional é fundamental destacar a necessidade do nexo causal entre o transtorno apresentado e o assédio ocorrido. E, mais importante ainda, é necessário que se comprove a existência da ocorrência do assédio - elemento essencial para que exista toda a casuística em questão. Deve-se ainda levar em conta se o transtorno desenvolvido pelo empregado se enquadra na categoria de uma doença profissional.
Estas considerações são importantes, porque se o empregado, devido ao assédio sofrido, vier a desenvolver o TOC, por exemplo, como no caso referido acima, alguns tribunais regionais já não consideram este transtorno como doença ocupacional, pois não está no rol de doenças constantes nos incisos I e II do artigo 20 da Lei 8.213/91. Contudo, há doenças ocupacionais que poderão se equiparar a acidentes de trabalho, podendo gerar ao empregado recebimento de pensão mensal e garantia provisória no emprego.
Agora que o transtorno desenvolvido por assédio moral e/ou assédio sexual já deixou o plano abstrato - e passou a ser matéria regulada e reconhecida jurisprudencialmente como podem as empresas e os empregados agir para evitar que a situação chegue a tal ponto?
Ao empregador cabe não só o direito mas o dever de resguardar um ambiente salubre para todos os seus funcionários, em todos os aspectos: desde a higiene e segurança do ambiente físico até a preservação do bem-estar e integridade física, psicológica e moral de cada funcionário.
"O empregador deve agir de uma maneira preventiva e para isso deve observar, dentro dos limites devidos, se seus funcionários estão agindo segundo um decoro moral e padrões de conduta exigidos para que se evitem assédios". Deve igualmente instruir todos os funcionários qual é a conduta esperada (código de ética a ser seguido) e disponibilizar, se possível, uma equipe que esteja preparada para lidar com casos de assédio e que possam fazer a intermediação. E sempre deixar muito claro que nenhum caso de assédio será tolerado independentemente da hierarquia ou cargo ocupado.
Ao empregado cabe seguir as regras de conduta estipuladas pela empresa e um autopoliciamento: vestir-se de maneira apropriada ao ambiente de trabalho; manter uma postura hígida no local de trabalho não tomando atitudes que possam denotar segundas intenções ou parecer ofensivas, tanto para seus superiores como para seus colegas de trabalho. E se mesmo diante de um autopoliciamento o empregado for vítima de assédio, este então deve procurar um superior responsável ao qual possa relatar o problema e que poderá tomar as medidas necessárias para mediar a situação, como, por exemplo, o diretor do RH de sua empresa, o superior hierárquico de seu departamento ou até o dono da empresa.
Se nada disso apresentar solução ao assédio, o empregado pode apresentar a sua demanda perante a Justiça do Trabalho.
A decisão do TST fez justiça com quem sofre assédio moral e/ou sexual no local de trabalho e por consequência acaba por desenvolver um transtorno; contudo, o mais justo seria prevenir que situações como esta se repetissem no futuro. Proporcionar um local de trabalho salubre, estável e acolhedor é minar o assédio e garantir que no futuro doenças ocupacionais não se criem por motivos de preconceito e ignorância.
Sheila Torquato Humphreys, mestre em direito internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, é especialista em direito do trabalho pela PUC-PR.
No campo do Direito Trabalhista, para se declarar um distúrbio como doença ocupacional é fundamental destacar a necessidade do nexo causal entre o transtorno apresentado e o assédio ocorrido. E, mais importante ainda, é necessário que se comprove a existência da ocorrência do assédio - elemento essencial para que exista toda a casuística em questão. Deve-se ainda levar em conta se o transtorno desenvolvido pelo empregado se enquadra na categoria de uma doença profissional.
Estas considerações são importantes, porque se o empregado, devido ao assédio sofrido, vier a desenvolver o TOC, por exemplo, como no caso referido acima, alguns tribunais regionais já não consideram este transtorno como doença ocupacional, pois não está no rol de doenças constantes nos incisos I e II do artigo 20 da Lei 8.213/91. Contudo, há doenças ocupacionais que poderão se equiparar a acidentes de trabalho, podendo gerar ao empregado recebimento de pensão mensal e garantia provisória no emprego.
Agora que o transtorno desenvolvido por assédio moral e/ou assédio sexual já deixou o plano abstrato - e passou a ser matéria regulada e reconhecida jurisprudencialmente como podem as empresas e os empregados agir para evitar que a situação chegue a tal ponto?
Ao empregador cabe não só o direito mas o dever de resguardar um ambiente salubre para todos os seus funcionários, em todos os aspectos: desde a higiene e segurança do ambiente físico até a preservação do bem-estar e integridade física, psicológica e moral de cada funcionário.
"O empregador deve agir de uma maneira preventiva e para isso deve observar, dentro dos limites devidos, se seus funcionários estão agindo segundo um decoro moral e padrões de conduta exigidos para que se evitem assédios". Deve igualmente instruir todos os funcionários qual é a conduta esperada (código de ética a ser seguido) e disponibilizar, se possível, uma equipe que esteja preparada para lidar com casos de assédio e que possam fazer a intermediação. E sempre deixar muito claro que nenhum caso de assédio será tolerado independentemente da hierarquia ou cargo ocupado.
Ao empregado cabe seguir as regras de conduta estipuladas pela empresa e um autopoliciamento: vestir-se de maneira apropriada ao ambiente de trabalho; manter uma postura hígida no local de trabalho não tomando atitudes que possam denotar segundas intenções ou parecer ofensivas, tanto para seus superiores como para seus colegas de trabalho. E se mesmo diante de um autopoliciamento o empregado for vítima de assédio, este então deve procurar um superior responsável ao qual possa relatar o problema e que poderá tomar as medidas necessárias para mediar a situação, como, por exemplo, o diretor do RH de sua empresa, o superior hierárquico de seu departamento ou até o dono da empresa.
Se nada disso apresentar solução ao assédio, o empregado pode apresentar a sua demanda perante a Justiça do Trabalho.
A decisão do TST fez justiça com quem sofre assédio moral e/ou sexual no local de trabalho e por consequência acaba por desenvolver um transtorno; contudo, o mais justo seria prevenir que situações como esta se repetissem no futuro. Proporcionar um local de trabalho salubre, estável e acolhedor é minar o assédio e garantir que no futuro doenças ocupacionais não se criem por motivos de preconceito e ignorância.
Sheila Torquato Humphreys, mestre em direito internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, é especialista em direito do trabalho pela PUC-PR.
MTE - Números da Fiscalização do Trabalho em 2013
Data: 05/02/2014 / Fonte: Sinait
Brasília/DF - A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT divulgou, no site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, os resultados da Fiscalização do Trabalho de 2013. No ano passado, os Auditores-Fiscais registraram, sob ação fiscal, 38.852.952 trabalhadores em todo o Brasil. A maioria dos resultados ultrapassaram as metas estabelecidas.Nas operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, 1.658 trabalhadores foram resgatados de condições análogas as de escravos. Em 2012, os Auditores-Fiscais retiram 2.354 pessoas dessa situação.
No levantamento, consta um total 2.719 Auditores-Fiscais do Trabalho em atividade. E mesmo com o número defasado, 275.139 empresas foram fiscalizadas, dentre elas, 66.231 autuadas e lavrados 155.941 autos de infração. Isso significa que, em média, cada Auditor-Fiscal atuou em mais de 100 empresas em 2013.
Na área rural, 22.541 trabalhadores foram registrados e 160.256 aprendizes e 40.897 pessoas com deficiência, inseridos no mercado de trabalho formal. No combate ao trabalho infantil, 7.432 crianças e adolescentes foram retirados de atividades laborais. O valor total de arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS foi de R$ 332.293,17. No ano passado, R$ 309.012,41 foram recolhidos.
SSTNa área de Saúde e Segurança, a Fiscalização do Trabalho analisou 2.489 acidentes, realizou 143.263 ações fiscais, 5.680 embargos e interdições, 112.977 autuações e 135.546 notificações. A maioria das operações foi realizada no setor de serviços: 40.644, seguido pela Construção (31.784) e agricultura (11.056). Foram alcançados 22.100.810 trabalhadores. Em 2012, 1.902 acidentes foram analisados e com alcance de 18.810.932 trabalhadores.
MetasO número de ações da Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo não alcançou as metas estabelecidas. No ano passado, foram realizadas 162 operações e a meta era de 225.
O mesmo aconteceu no número de acidentes de trabalho analisados: a meta era 2.600 e o resultado de 2013 foi 2.489.
Na opinião da presidente do Sinait, Rosa Jorge, os Auditores-Fiscais do Trabalho podem ser comparados a "heróis, pois com esse número tão reduzido em todo o país, têm procurado de todas as formas, cumprir as metas quantitativas". Ela ressalta que as ações e resultados vão além dos números frios que aparecem nas estatísticas do Sistema de Fiscalização do Trabalho - SFIT, pois as atividades resgatam a cidadania de milhares de trabalhadores. Contribuem para isso o combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo e à discriminação no trabalho; a inclusão de pessoas com deficiência, a prevenção aos acidentes de trabalho, entre outras. "São essas ações que dão alento, esperança e crédito à Inspeção do Trabalho como promotora das mudanças sociais", diz ela.
As ações da Auditoria-Fiscal do Trabalho servem, também, de sustentação necessária para que outros agentes públicos concretizem suas atividades. Esse é o caso dos procuradores do Trabalho e Federais, e dos Advogados da União, que precisam dos autos e relatórios dos Auditores-Fiscais do Trabalho para promoverem suas ações. Outros agentes, meramente arrecadadores, também se beneficiam da atividade de fiscalização, geradora de base para incidência de diversos tributos pagos aos cofres públicos.
"É responsabilidade do Poder Público dotar a Inspeção do Trabalho de número suficiente de Auditores-Fiscais para dar conta da demanda que a sociedade reclama. O aumento do número de Auditores-Fiscais do Trabalho é urgente e imperioso", conclui a presidente Rosa Jorge.
No levantamento, consta um total 2.719 Auditores-Fiscais do Trabalho em atividade. E mesmo com o número defasado, 275.139 empresas foram fiscalizadas, dentre elas, 66.231 autuadas e lavrados 155.941 autos de infração. Isso significa que, em média, cada Auditor-Fiscal atuou em mais de 100 empresas em 2013.
Na área rural, 22.541 trabalhadores foram registrados e 160.256 aprendizes e 40.897 pessoas com deficiência, inseridos no mercado de trabalho formal. No combate ao trabalho infantil, 7.432 crianças e adolescentes foram retirados de atividades laborais. O valor total de arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS foi de R$ 332.293,17. No ano passado, R$ 309.012,41 foram recolhidos.
SSTNa área de Saúde e Segurança, a Fiscalização do Trabalho analisou 2.489 acidentes, realizou 143.263 ações fiscais, 5.680 embargos e interdições, 112.977 autuações e 135.546 notificações. A maioria das operações foi realizada no setor de serviços: 40.644, seguido pela Construção (31.784) e agricultura (11.056). Foram alcançados 22.100.810 trabalhadores. Em 2012, 1.902 acidentes foram analisados e com alcance de 18.810.932 trabalhadores.
MetasO número de ações da Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo não alcançou as metas estabelecidas. No ano passado, foram realizadas 162 operações e a meta era de 225.
O mesmo aconteceu no número de acidentes de trabalho analisados: a meta era 2.600 e o resultado de 2013 foi 2.489.
Na opinião da presidente do Sinait, Rosa Jorge, os Auditores-Fiscais do Trabalho podem ser comparados a "heróis, pois com esse número tão reduzido em todo o país, têm procurado de todas as formas, cumprir as metas quantitativas". Ela ressalta que as ações e resultados vão além dos números frios que aparecem nas estatísticas do Sistema de Fiscalização do Trabalho - SFIT, pois as atividades resgatam a cidadania de milhares de trabalhadores. Contribuem para isso o combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo e à discriminação no trabalho; a inclusão de pessoas com deficiência, a prevenção aos acidentes de trabalho, entre outras. "São essas ações que dão alento, esperança e crédito à Inspeção do Trabalho como promotora das mudanças sociais", diz ela.
As ações da Auditoria-Fiscal do Trabalho servem, também, de sustentação necessária para que outros agentes públicos concretizem suas atividades. Esse é o caso dos procuradores do Trabalho e Federais, e dos Advogados da União, que precisam dos autos e relatórios dos Auditores-Fiscais do Trabalho para promoverem suas ações. Outros agentes, meramente arrecadadores, também se beneficiam da atividade de fiscalização, geradora de base para incidência de diversos tributos pagos aos cofres públicos.
"É responsabilidade do Poder Público dotar a Inspeção do Trabalho de número suficiente de Auditores-Fiscais para dar conta da demanda que a sociedade reclama. O aumento do número de Auditores-Fiscais do Trabalho é urgente e imperioso", conclui a presidente Rosa Jorge.
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Alongamentos reduzem dores na coluna durante o trabalho
Data: 02/02/2014 / Fonte: RBA
São Paulo/SP - Trabalhadores que passam todo o expediente sentados geralmente sofrem com dores nas costas. Segundo a médica Maria Maeno, pesquisadora da Fundacentro, o incômodo e as dores são causados pela compressão da coluna. Para minimizar os danos para o corpo, ela recomenda alongamento sem tempo marcado.
"Você pode ter um alívio dessa pressão sobre a coluna se você puder se levantar, alongar-se e andar quando sentir necessidade", afirma.
A compressão da coluna acelera o desgaste da região lombossacral e interfere também no funcionamento do sistema gastrointestinal. De acordo com a médica, passar horas sentado pode, além das dores locais provocadas, aumentar a possibilidade de prisão de ventre.
Maria conta que o organismo humano fisiologicamente precisa se mover e pode ser melhor trabalhado com a prática de esporte e de atividades físicas. Entretanto, ela reafirma que a ginástica laboral - prática comum em empresas que adotam exercícios físicos - provoca mais estresse por ser obrigatória e reduzir o tempo do próprio trabalhador.
Para que as pessoas possam se exercitar, destaca a médica, é necessário que haja tempo e condições adequadas, no próprio ambiente de trabalho e em locais de lazer, como parques e praças.
"Isso exige, inclusive, melhoria nos meios de transporte para que as pessoas não precisem ficar muito tempo no trânsito. Quando nós falamos de saúde não nos referimos só a hospitais, mas também falamos de boas condições de trabalho e tempo para cada um se cuidar", explica.
"Você pode ter um alívio dessa pressão sobre a coluna se você puder se levantar, alongar-se e andar quando sentir necessidade", afirma.
A compressão da coluna acelera o desgaste da região lombossacral e interfere também no funcionamento do sistema gastrointestinal. De acordo com a médica, passar horas sentado pode, além das dores locais provocadas, aumentar a possibilidade de prisão de ventre.
Maria conta que o organismo humano fisiologicamente precisa se mover e pode ser melhor trabalhado com a prática de esporte e de atividades físicas. Entretanto, ela reafirma que a ginástica laboral - prática comum em empresas que adotam exercícios físicos - provoca mais estresse por ser obrigatória e reduzir o tempo do próprio trabalhador.
Para que as pessoas possam se exercitar, destaca a médica, é necessário que haja tempo e condições adequadas, no próprio ambiente de trabalho e em locais de lazer, como parques e praças.
"Isso exige, inclusive, melhoria nos meios de transporte para que as pessoas não precisem ficar muito tempo no trânsito. Quando nós falamos de saúde não nos referimos só a hospitais, mas também falamos de boas condições de trabalho e tempo para cada um se cuidar", explica.
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