Salvador/BA - A Veracel, empresa do setor de celulose e papel, foi condenada pela Justiça em R$ 4 milhões por danos morais coletivos. A sentença foi dada pela Vara do Trabalho de Eunápolis em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia - MPT-BA.
A empresa foi processada por descumprir normas de segurança e por em risco a saúde dos trabalhadores. Vários empregados adoeceram devido a falhas na segurança das máquinas de colheita Harvester e Forwarder e no viveiro da empresa. Dos 40 trabalhadores afastados da fábrica, de janeiro a fevereiro de 2008, o percentual de operadores de máquinas era de 62%, totalizando 25 empregados.
"A empresa, mesmo expondo de forma grave os trabalhadores a riscos ocupacionais, é renitente em emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, buscando o não reconhecimento da doença ocupacional", afirmou o procurador do Trabalho Marcelo Travassos, um dos responsáveis pela ação.
Metas e punições
As irregularidades foram constatadas após inspeção do procurador Luiz Alberto Teles e do analista pericial e engenheiro de segurança do trabalho do MPT Luiz Fernando Schindler. "Exigências de produtividade elevadas, sem pausas para descanso, prêmios por produtividade, punições por metas descumpridas e eventuais tensões interpessoais no ambiente de trabalho, tudo isso se caracteriza atualmente como os principais elementos que contribuem para o adoecimento dos trabalhadores", explica Schindler.
Um documento do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que foi encaminhado ao MPT de Eunápolis, revela ainda que dos 189 trabalhadores afastados, 101 foram por motivos de transtornos osteomusculares (lesões nos ombros). Com a decisão, a Veracel Celulose terá que adequar as condições de trabalho dos operadores de máquina imediatamente.
Horas extras e intervalos
A empresa fica obrigada perante a Justiça do Trabalho a deixar de exigir e a não permitir o trabalho em horas extraordinárias, promovendo, adequando e dimensionando as equipes de trabalho. A Veracel terá também que estabelecer pausas durante a jornada de trabalho na forma de 12 minutos a cada 90 minutos trabalhados e a incluir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) no protocolo de destinado a investigação e diagnóstico de doenças osteomusculares.
Além disso, a Veracel deverá garantir adequadas condições de transporte e primeiros socorros para trabalhadores eventualmente acidentados durante as atividades no ambiente de trabalho, e não mais pagar salário dos empregados por meio da produção individual ou coletiva. Caso descumpra algum dos itens da sentença, a empresa pagará multa mensal de R$ 50 mil.
A empresa foi processada por descumprir normas de segurança e por em risco a saúde dos trabalhadores. Vários empregados adoeceram devido a falhas na segurança das máquinas de colheita Harvester e Forwarder e no viveiro da empresa. Dos 40 trabalhadores afastados da fábrica, de janeiro a fevereiro de 2008, o percentual de operadores de máquinas era de 62%, totalizando 25 empregados.
"A empresa, mesmo expondo de forma grave os trabalhadores a riscos ocupacionais, é renitente em emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, buscando o não reconhecimento da doença ocupacional", afirmou o procurador do Trabalho Marcelo Travassos, um dos responsáveis pela ação.
Metas e punições
As irregularidades foram constatadas após inspeção do procurador Luiz Alberto Teles e do analista pericial e engenheiro de segurança do trabalho do MPT Luiz Fernando Schindler. "Exigências de produtividade elevadas, sem pausas para descanso, prêmios por produtividade, punições por metas descumpridas e eventuais tensões interpessoais no ambiente de trabalho, tudo isso se caracteriza atualmente como os principais elementos que contribuem para o adoecimento dos trabalhadores", explica Schindler.
Um documento do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que foi encaminhado ao MPT de Eunápolis, revela ainda que dos 189 trabalhadores afastados, 101 foram por motivos de transtornos osteomusculares (lesões nos ombros). Com a decisão, a Veracel Celulose terá que adequar as condições de trabalho dos operadores de máquina imediatamente.
Horas extras e intervalos
A empresa fica obrigada perante a Justiça do Trabalho a deixar de exigir e a não permitir o trabalho em horas extraordinárias, promovendo, adequando e dimensionando as equipes de trabalho. A Veracel terá também que estabelecer pausas durante a jornada de trabalho na forma de 12 minutos a cada 90 minutos trabalhados e a incluir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) no protocolo de destinado a investigação e diagnóstico de doenças osteomusculares.
Além disso, a Veracel deverá garantir adequadas condições de transporte e primeiros socorros para trabalhadores eventualmente acidentados durante as atividades no ambiente de trabalho, e não mais pagar salário dos empregados por meio da produção individual ou coletiva. Caso descumpra algum dos itens da sentença, a empresa pagará multa mensal de R$ 50 mil.
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