A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), em decisão unânime, converteu a demissão por justa causa de trabalhador da empresa Tim Celular S/A em dispensa imotivada.
Consta dos autos que o trabalhador foi demitido porque, segundo a empresa, cometeu ato de improbidade. De acordo com a Tim, o funcionário fraudava ativação de linhas telefônicas, habilitando mais de 5 linhas por CPF, prática considerada "desonesta, imoral e antiética" pela empresa, motivo pelo qual não restou outra alternativa senão a dispensa.
Conforme o trabalhador, desde que chegou na empresa, era praticado o procedimento de ativação de "linhas fantasmas" sempre com a autorização dos superiores hierárquicos. Por isso, continuou fazendo já que nunca recebeu nenhum treinamento e realizava o procedimento sempre com a autorização da sua gerente.
O relator do processo, juiz Luciano Crispim, afirmou que ficou comprovado que o trabalhador agiu legitimado pela autorização da superior hierárquica, que exercia a função de gerente. "Além disso, a conduta do obreiro, de habilitar mais de 5 linhas por CPF, era prática comum na empresa e de conhecimento da chefia. Assim, a pena aplicada não foi proporcional ao ato faltoso", explicou o juiz. De acordo com o relator, a justa causa é a penalidade mais grave que o empregador pode imputar ao empregado e, por isso, exige prova incontroversa de fato que impeça a continuidade da relação trabalhista, por quebra de confiança.
Assim, a Terceira Turma, considerando que não ficou comprovado que o obreiro agiu de forma dolosa concluiu que a Tim Celular S/A agiu de forma precipitada na demissão do empregado e reverteu a justa causa. Nesse sentido, condenou a empresa ao pagamento do aviso prévio, férias e 13º proporcionais também relativos à integração do aviso prévio e FGTS mais 40%.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
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