Saudações amigos.
Deêm uma olhada nessas fotos, o trabalhador retirou a tela de proteção para fazer de rede de descanso.
TBK SEGURANÇA DO TRABALHO
terça-feira, 11 de março de 2014
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Classificação de ovos em pé leva a doença e indenização no PR
Data: 21/02/2014 / Fonte: Paraná Shop
Curitiba/PR - Uma empresa de alimentos com filial no município de Toledo terá de pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil a uma trabalhadora que desenvolveu hérnia de disco lombar após atuar por mais de onze anos na classificação de ovos. A atividade era executada em pé e em jornadas que, com frequência, passavam de 10 horas por dia.
A decisão, da qual cabe recurso, é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em acórdão relatado pelo desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca. O processo comprovou que a atividade apresentava risco ergonômico, agravado pela longa jornada e pela restrição de pausas, autorizadas somente para necessidades fisiológicas mediante solicitação aos superiores.
A defesa da fábrica da Sadia, controlada pela Brasil Foods S.A., alegou que até a data da demissão a trabalhadora não apresentou nenhum tipo de doença ocupacional; não haveria qualquer relação da enfermidade, diagnosticada após a rescisão contratual, com as atividades desempenhadas.
Para a 2ª Turma do TRT-PR, embora tenha tomado alguns cuidados, como o oferecimento de ginástica laboral, a empresa foi negligente na observação de normas de saúde e segurança do trabalho.
As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, tanto o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), indicam que naquele tipo de posto de trabalho há risco ocupacional ergonômico. Mesmo após queixas da trabalhadora, não houve qualquer medida para impedir ou minimizar as dores lombares, nem para mudança de função.
Conforme o artigo 21, I, da lei nº 8.213/91, equipara-se também ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para redução ou perda da sua capacidade laboral ou tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
A decisão, da qual cabe recurso, é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em acórdão relatado pelo desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca. O processo comprovou que a atividade apresentava risco ergonômico, agravado pela longa jornada e pela restrição de pausas, autorizadas somente para necessidades fisiológicas mediante solicitação aos superiores.
A defesa da fábrica da Sadia, controlada pela Brasil Foods S.A., alegou que até a data da demissão a trabalhadora não apresentou nenhum tipo de doença ocupacional; não haveria qualquer relação da enfermidade, diagnosticada após a rescisão contratual, com as atividades desempenhadas.
Para a 2ª Turma do TRT-PR, embora tenha tomado alguns cuidados, como o oferecimento de ginástica laboral, a empresa foi negligente na observação de normas de saúde e segurança do trabalho.
As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, tanto o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), indicam que naquele tipo de posto de trabalho há risco ocupacional ergonômico. Mesmo após queixas da trabalhadora, não houve qualquer medida para impedir ou minimizar as dores lombares, nem para mudança de função.
Conforme o artigo 21, I, da lei nº 8.213/91, equipara-se também ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para redução ou perda da sua capacidade laboral ou tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
MTE resgata funcionários vítimas de trabalho escravo em SP
Data: 21/02/2014 / Fonte: Portal Brasil
São Paulo/SP - O Grupo Especial de Fiscalização Móvel com apoio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP) realizou entre os dias 11 e 21 deste mês uma operação que resultou no resgate de oito trabalhadores e dois menores de 16 anos em situação análoga a de escravo, em São Paulo (SP). Os resgatados eram peruanos e trabalhavam com costura de peças de vestuário.
Os trabalhadores exerciam suas atividades em uma oficina com as máquinas de costura em duas fileiras sem espaço e com o corredor estreito que permanecia bloqueado com tecidos.
Além disso, a instalação elétrica era precária e provisória. O risco de incêndios no local era alto e com impossibilidade de combate, por conta das saídas bloqueadas.
A jornada de trabalho era das 7h às 20h de segunda a sexta-feira e das 7h às 12h no sábado. Segundo relatório da operação, os trabalhadores se submetiam à essa jornada excessiva como forma de auferirem um maior ganho salarial, já que o valor por operação de costura era de R$0,05 até R$0,80.
Os auditores fiscais do trabalho interditaram o local e lavraram auto de infração. Diante da negativa do empregador em assumir sua responsabilidade foi solicitado seu comparecimento ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para emissão das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e emissão das guias de seguro-desemprego aos trabalhadores. Para os menores, foi emitido o Termo de Declaração de Tempo de Serviço.
Os trabalhadores exerciam suas atividades em uma oficina com as máquinas de costura em duas fileiras sem espaço e com o corredor estreito que permanecia bloqueado com tecidos.
Além disso, a instalação elétrica era precária e provisória. O risco de incêndios no local era alto e com impossibilidade de combate, por conta das saídas bloqueadas.
A jornada de trabalho era das 7h às 20h de segunda a sexta-feira e das 7h às 12h no sábado. Segundo relatório da operação, os trabalhadores se submetiam à essa jornada excessiva como forma de auferirem um maior ganho salarial, já que o valor por operação de costura era de R$0,05 até R$0,80.
Os auditores fiscais do trabalho interditaram o local e lavraram auto de infração. Diante da negativa do empregador em assumir sua responsabilidade foi solicitado seu comparecimento ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para emissão das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e emissão das guias de seguro-desemprego aos trabalhadores. Para os menores, foi emitido o Termo de Declaração de Tempo de Serviço.
Duchas Corona é processada por desrespeitar interdição
Data: 21/02/2014 / Fonte: MPT/SE
Aracaju/SE - Acidentes de trabalho, desrespeito às normas de saúde e desacato ao Estado, são alguns dos motivos que levaram o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) a ajuizar uma ação civil pública contra a empresa Duchacorona LTDA.
Durante inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em fevereiro do ano passado, os auditores fiscais do Trabalho interditaram alguns setores da empresa por manter máquinas e equipamentos em desacordo com a norma(NR 12-Norma Regulamentadora)que trata de máquinas e equipamentos. As irregularidades foram detectadas em cerca de cem máquinas.
No mesmo mês a Duchacorona conseguiu suspender na Justiça do Trabalho o Termo de Interdição do MTE. Nesse período, mais precisamente em abril, houve um acidente grave no setor de Estamparia que resultou em amputação de parte do dedo da mão direita de Josuel Fernandes da Silva. "A máquina onde ocorreu o acidente estaria sob interdição e não deveria funcionar, mas infelizmente o Judiciário havia suspendido a interdição", explica o Procurador do Trabalho José Adilson da Costa.
Após o acidente, o MTE fez uma nova inspeção e constatou que as máquinas continuavam não atendendo aos requisitos de segurança previstos na NR-12, e que se apresentavam em condições de grave e iminente risco à integridade física e à saúde dos trabalhadores. O MTE fez uma nova interdição pois o pedido de prorrogação de prazo ao Judiciário não havia sido atendido, com o que a interdição voltou a valer.
De acordo com José Adilson, "mesmo diante de orientações dos auditores fiscais do Trabalho, a empresa permaneceu desrespeitando suas determinações e mantendo máquinas interditadas em funcionamento, submetendo seus trabalhadores a graves riscos de vida e agindo com descaso e desrespeito com as referidas autoridades no exercício de suas funções".
A ação ajuizada pelo MPT-SE nesta quarta-feira, 19, é para que a empresa obedeça às interdições do MTE e pague multa por dano moral coletivo pelo período em que funcionou (ressalvado o período em que esteve amparada pela decisão Judicial que suspendeu os efeitos da interdição) sem atender a NR12.
O MPT requereu à Justiça do Trabalho que a empresa Duchacorona LTDA pague indenização em dinheiro pelo dano moral coletivo causado à sociedade, no valor mínimo de R$ 300 mil. Na ação, foi pedido ainda que caso a empresa não cumpra todas as medidas, determinações ou orientações do MTE (especialmente embargo e/ou interdição), exceto se amparada em decisão judicial, pague multa diária não inferior a R$ 20 mil.
Durante inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em fevereiro do ano passado, os auditores fiscais do Trabalho interditaram alguns setores da empresa por manter máquinas e equipamentos em desacordo com a norma(NR 12-Norma Regulamentadora)que trata de máquinas e equipamentos. As irregularidades foram detectadas em cerca de cem máquinas.
No mesmo mês a Duchacorona conseguiu suspender na Justiça do Trabalho o Termo de Interdição do MTE. Nesse período, mais precisamente em abril, houve um acidente grave no setor de Estamparia que resultou em amputação de parte do dedo da mão direita de Josuel Fernandes da Silva. "A máquina onde ocorreu o acidente estaria sob interdição e não deveria funcionar, mas infelizmente o Judiciário havia suspendido a interdição", explica o Procurador do Trabalho José Adilson da Costa.
Após o acidente, o MTE fez uma nova inspeção e constatou que as máquinas continuavam não atendendo aos requisitos de segurança previstos na NR-12, e que se apresentavam em condições de grave e iminente risco à integridade física e à saúde dos trabalhadores. O MTE fez uma nova interdição pois o pedido de prorrogação de prazo ao Judiciário não havia sido atendido, com o que a interdição voltou a valer.
De acordo com José Adilson, "mesmo diante de orientações dos auditores fiscais do Trabalho, a empresa permaneceu desrespeitando suas determinações e mantendo máquinas interditadas em funcionamento, submetendo seus trabalhadores a graves riscos de vida e agindo com descaso e desrespeito com as referidas autoridades no exercício de suas funções".
A ação ajuizada pelo MPT-SE nesta quarta-feira, 19, é para que a empresa obedeça às interdições do MTE e pague multa por dano moral coletivo pelo período em que funcionou (ressalvado o período em que esteve amparada pela decisão Judicial que suspendeu os efeitos da interdição) sem atender a NR12.
O MPT requereu à Justiça do Trabalho que a empresa Duchacorona LTDA pague indenização em dinheiro pelo dano moral coletivo causado à sociedade, no valor mínimo de R$ 300 mil. Na ação, foi pedido ainda que caso a empresa não cumpra todas as medidas, determinações ou orientações do MTE (especialmente embargo e/ou interdição), exceto se amparada em decisão judicial, pague multa diária não inferior a R$ 20 mil.
Guindaste que caiu no Itaquerão tinha ao menos duas falhas
Data: 22/02/2014 / Fonte: ConJur
São Paulo/SP - Não foi apenas a caixa-preta [data logger] do guindaste que caiu na arena Corinthians, estádio que sediará a abertura da Copa do Mundo de 2014, que falhou. A luz do painel que deveria indicar ao operador que o equipamento estava com problemas também apresentou defeito no dia do acidente.
A informação foi dada pela própria Liebherr, a empresa fabricante do guindaste, e consta da ata de uma reunião ocorrida no dia 30 de janeiro, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. Além da Liebherr, participaram do encontro a construtora Odebrecht, a Locar Guindastes, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas e dois auditores fiscais do Trabalho.
"A Liebherr mostrou que não há dados da operação no data logger em 2013, e desconhece as causas do mau funcionamento do data logger e a não indicação do problema no painel do guindaste", diz o documento.
O guindaste caiu no dia 27 de novembro de 2013, resultando na morte de dois operários e atrasos no cronograma das obras. Logo após o acidente, técnicos da empresa alemã estiveram no Brasil para a remoção da caixa preta e envio para a Alemanha, onde seria analisada pela própria fabricante.
Eles disseram que apenas o software em poder da matriz poderia ler o data logger. Na ocasião, os funcionários da Liebherr fizeram cópias do conteúdo e entregaram ao Instituto de Criminalística e à Locar. Quase dois meses depois, a fabricante disse que os registros no data logger iam apenas até dezembro de 2012. Na reunião, os técnicos do Instituto de Pesquisa e Tecnologia da USP (IPT) disseram que, mesmo sem o software da caixa preta, chegaram à mesma conclusão em apenas algumas horas.
De acordo com a ata, os representantes da Liebherr se comprometeram a consultar a matriz na Alemanha sobre "a liberação ou não" do software do data logger para os demais interessados na investigação. Especialistas apontam que os dados poderiam auxiliar na determinação das causas da queda do guindaste.
Essa não é primeira vez que um guindaste da Liebherr apresenta falhas na caixa preta. Em setembro de 2011, em um acidente ocorrido em Washington, nos EUA, o dispositivo também registrou defeito.
A informação foi dada pela própria Liebherr, a empresa fabricante do guindaste, e consta da ata de uma reunião ocorrida no dia 30 de janeiro, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. Além da Liebherr, participaram do encontro a construtora Odebrecht, a Locar Guindastes, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas e dois auditores fiscais do Trabalho.
"A Liebherr mostrou que não há dados da operação no data logger em 2013, e desconhece as causas do mau funcionamento do data logger e a não indicação do problema no painel do guindaste", diz o documento.
O guindaste caiu no dia 27 de novembro de 2013, resultando na morte de dois operários e atrasos no cronograma das obras. Logo após o acidente, técnicos da empresa alemã estiveram no Brasil para a remoção da caixa preta e envio para a Alemanha, onde seria analisada pela própria fabricante.
Eles disseram que apenas o software em poder da matriz poderia ler o data logger. Na ocasião, os funcionários da Liebherr fizeram cópias do conteúdo e entregaram ao Instituto de Criminalística e à Locar. Quase dois meses depois, a fabricante disse que os registros no data logger iam apenas até dezembro de 2012. Na reunião, os técnicos do Instituto de Pesquisa e Tecnologia da USP (IPT) disseram que, mesmo sem o software da caixa preta, chegaram à mesma conclusão em apenas algumas horas.
De acordo com a ata, os representantes da Liebherr se comprometeram a consultar a matriz na Alemanha sobre "a liberação ou não" do software do data logger para os demais interessados na investigação. Especialistas apontam que os dados poderiam auxiliar na determinação das causas da queda do guindaste.
Essa não é primeira vez que um guindaste da Liebherr apresenta falhas na caixa preta. Em setembro de 2011, em um acidente ocorrido em Washington, nos EUA, o dispositivo também registrou defeito.
Projeto que suspende NR 12 ainda na pauta da Câmara
Data: 24/02/2014 / Fonte: Câmara Notícias
foto: arquivo/Luis Macedo
Brasília/DF - A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo PDC 1408/13, apresentado pelo deputado Silvio Costa (foto) (PSC-PE), que susta a aplicação de uma norma regulamentadora (NR 12) do Ministério do Trabalho e Emprego sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
O deputado acredita que a norma traz regras ambíguas quanto à responsabilidade de usuários e fabricantes e que seu texto é de difícil compreensão, o que cria um ambiente de insegurança jurídica e de elevação dos custos.
"Nenhuma outra norma técnica no mundo, diferente da NR 12, normatizou obrigações paras as máquinas ou equipamentos já instalados em seu parque fabril. Esta condição única colocou 100% das empresas nacionais na ilegalidade", argumenta.
A última regulamentação sobre o tema foi a Portaria 197/10, que segundo o deputado tentou alinhar o padrão brasileiro de segurança aos praticados por países europeus. "Mas o ministério não considerou os impactos nas microempresas e empresas de pequeno porte, imputando uma pena difícil de suportar a este segmento", disse.
TramitaçãoAntes de ser votado em Plenário, o projeto deve ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:PDC-1408/2013
Leia também:
Novo projeto para sustar a NR 12 é apresentado na Câmara
O deputado acredita que a norma traz regras ambíguas quanto à responsabilidade de usuários e fabricantes e que seu texto é de difícil compreensão, o que cria um ambiente de insegurança jurídica e de elevação dos custos.
"Nenhuma outra norma técnica no mundo, diferente da NR 12, normatizou obrigações paras as máquinas ou equipamentos já instalados em seu parque fabril. Esta condição única colocou 100% das empresas nacionais na ilegalidade", argumenta.
A última regulamentação sobre o tema foi a Portaria 197/10, que segundo o deputado tentou alinhar o padrão brasileiro de segurança aos praticados por países europeus. "Mas o ministério não considerou os impactos nas microempresas e empresas de pequeno porte, imputando uma pena difícil de suportar a este segmento", disse.
TramitaçãoAntes de ser votado em Plenário, o projeto deve ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:PDC-1408/2013
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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Uso de fones de ouvido em call center gera direito a adicional de insalubridade
Uma atendente de call center da Facta Empréstimos deve receber adicional de insalubridade em grau médio por utilizar fones de ouvido para recepção de sinais sonoros e voz humana. Neste patamar, o adicional representa 20% de acréscimo em relação ao salário básico da trabalhadora e deverá ser pago por todo o período em que ela permaneceu na empresa. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma parcialmente sentença da juíza Raquel Gonçalves Seara, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Para os desembargadores, não há dúvidas de que pode haver prejuízo à saúde de quem utiliza continuamente fones de ouvido na maior parte da jornada de trabalho.
Ao julgar o caso em primeira instância, entretanto, a juíza Raquel Gonçalves considerou improcedentes as alegações da trabalhadora quanto ao recebimento do adicional. Segundo a magistrada, apesar do laudo pericial ter sido favorável à reclamante, ficou comprovado que ela não permanecia o tempo todo utilizando fones e atendendo ligações telefônicas. A juíza ressaltou, inclusive, que a trabalhadora exercia atividades de atendimento pessoal de clientes e outras tarefas que não envolviam o atendimento direto no call center, sendo que a atividade de operadora de telemarketing ocupava aproximadamente 80% da jornada. A julgadora salientou, ainda, que a decisão do juiz não precisa coincidir com a do perito, conforme o Código de Processo Civil brasileiro. Descontente com a sentença, a trabalhadora apresentou recurso ao TRT4.
Análise qualitativa
O relator do recurso na 2ª Turma do TRT4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, optou por modificar a decisão de primeira instância. O magistrado destacou os resultados do laudo pericial e concluiu que a análise, no caso, é qualitativa, e não quantitativa. Para o desembargador, portanto, não é relevante para o pagamento do adicional se a trabalhadora não permanecia todo o período da jornada utilizando fones de ouvido, desde que o período desta utilização compreendesse a maior parte do horário de trabalho. A atividade enquadra-se, segundo o relator, no anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Conforme o laudo pericial, o equipamento utilizado pela reclamante não trazia qualquer especificação de decibéis e, devido ao trabalho ser realizado em sala com outros atendentes, era necessário aumentar o volume do fone para que se conseguisse ouvir as ligações, o que fazia com que os limites de tolerância fossem excedidos. Por outro lado, explicou o perito, o uso de fones de ouvido altera a fisiologia natural da audição, já que a fonte sonora é colocada a uma distância muito pequena em relação ao tímpano, fazendo com que a pressão sonora seja aumentada de forma significativa.
Processo 0000886-31.2012.5.04.0005 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
Limpar banheiro e coletar lixo de agência enseja adicional de insalubridade em grau máximo
Fazer a limpeza de banheiros e o recolhimento de lixo sanitário de lugares onde há grande circulação de pessoas, como no caso de uma instituição financeira, sujeita o empregado ao contato diário com agentes nocivos transmissores das mais variadas doenças. Sendo assim, é devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Esta foi a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), mantida por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o processo, a funcionária exercia suas atribuições nas dependências do Banco do Brasil, onde tinha como tarefa limpar cinco banheiros diariamente, inclusive recolher o lixo e colocar na rua em frente ao banco, lavar lixeiras dia sim/dia não. Após perícia, foi verificado que a funcionária usava luvas de látex, calçados e uniforme.
No entanto, de acordo com o perito, mesmo que a reclamante utilizasse efetivamente luvas de borracha no desempenho de suas atividades, a insalubridade não ficaria elidida uma vez que uma das formas de transmissão dos agentes biológicos insalubres é a via respiratória. Com o agravante que as luvas servem como meio de proliferação de agentes infecciosos e desta forma agem como veículo de transmissão de possíveis contaminações. Sendo assim, o perito concluiu que a atividade exercida pela funcionária caracterizava-se como insalubre em grau máximo.
Em sua defesa, a empresa alegou que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a função de servente, o que foi observado. Reiterou que a limpeza de sanitários e lixeiras de banheiros públicos ou de funcionários equipara-se ao recolhimento de lixo doméstico, em razão dos componentes depositados e dos produtos utilizados na higienização, e que a reclamante somente teria direito de perceber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, caso exercesse as atividades de lixeiro/coletar e reciclador.
"A atividade de recolhimento do lixo - produzido pelas diversas pessoas que frequentam tais banheiros - pode ser equiparada aos trabalhos ou operações em contato permanente com lixo urbano, sendo que tal tarefa sujeitava a reclamante, por força do contrato de trabalho, ao contato diário com agentes nocivos transmissores das mais variadas doenças", julgou o TRT da 4º Região. "A garantia mínima ao adicional de insalubridade em grau médio prevista na norma coletiva não retira da reclamante o direito à percepção de adicional em grau superior quando constatado o agente insalubre que o autoriza, como no presente caso", concluiu.
Em recurso ao TST, Plansul Planejamento Consultoria LTDA, empresa condenada, argumentou que a atividade exercida pela funcionária não corresponde a quaisquer das relacionadas na Norma Regulamentar n.º 15, Anexo 14, da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Na opinião do ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo no TST e que negou provimento ao pedido de revisão da condenação, a alegação de afronta a portaria ministerial não viabiliza o processamento do recurso no Tribunal Superior.
(Paula Andrade/LR)
Processo: AIRR-509-29.2012.5.04.0371
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
Falta de projeto ergonômico pode levar a DORTs
Data: 19/02/2014 / Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
Sorocaba/SP - Atualmente, os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORTs) motivam a maioria dos processos trabalhistas, segundo o médico do trabalho José Oswair Drigo, que exerceu por mais de 35 anos a supervisão de medicina do trabalho para empresas de Sorocaba.
"Esses problemas têm solução com a ergonomia. É necessário adaptar o posto de trabalho ao empregado, e não ao contrário, como acontece. Eles agridem principalmente a coluna vertebral e os membros superiores do funcionário."
Tais transtornos ocorrem pela falta de planejamento do local onde o assalariado trabalha e também porque alguns equipamentos são antigos e não possuem um projeto ergonômico. Além disso, a troca da máquina é dificultosa por causa do preço.
De acordo com Drigo, cerca de 70% das modificações que devem ser feitas nos aparelhos são simples, sendo que algumas adaptações têm resultados interessantes. Ele alerta que o posto tem que ser adequado ao funcionário, mas que, infelizmente, o funcionário é que tem que se adaptar à máquina. "Não deveria haver riscos aos empregados, mas nem sempre é possível eliminá-los. Existem equipamentos que fazem barulho acima dos limites legais e o custo para realizar o enclausuramento acústico seria elevado, então, usa-se o protetor auricular."
A legislação, que está em fase de atualização há alguns anos, indica a conciliação do grau do risco da empresa com a necessidade de um médico do trabalho no local ou enfermeiro de trabalho, técnico de segurança e engenheiro de segurança.
Entretanto, é sabido que é insuficiente este grupo de profissionais, pois deveria ser mais amplo, como, por exemplo, ser composta também com terapeutas ocupacionais, psicólogos, e assim formar uma equipe multidisciplinar para atingir os objetivos e bom funcionamento da companhia. "Nós, profissionais da saúde, temos a missão de prevenir e fazer a manutenção do bem-estar físico e social das pessoas. A saúde ocupacional, portanto, liga tudo isso aos funcionários dentro das firmas", lembra Drigo.
O médico do trabalho explica que existem várias leis e normas regulamentadoras, que 36 delas relativas à segurança e medicina do trabalho, que são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta. Algumas atividades exigem, também, normas específicas.
Ele destaca duas: a norma regulamentadora 4, que fala sobre a composição do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), e diz exatamente qual deve ser a composição do SESMT frente ao risco de trabalho e ao número de assalariados na empresa; e também a NR-5, que define a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. As firmas com vinte ou mais funcionários são obrigadas a ter esta composição, que é formada por metade representante do empregador e outra metade representante dos empregados.
Criadas em dezembro de 1994, o médico chama atenção para a NR-7 e a NR-9. Na primeira, são determinados cinco tipos de exames médicos obrigatórios aos funcionários. O primeiro é o admissional, que verifica a saúde do contratado e mostra se será seguro para ele a função que irá exercer. Caso não seja, o setor de relações humanas pode remanejá-lo para outra função.
O segundo é o periódico, realizado uma vez por ano. O objetivo é analisar a saúde integral, inclusive a saúde familiar do assalariado. O terceiro ocorre quando o trabalhador fica mais de 30 dias afastado do cargo. O quarto é na ocasião em que acontece uma mudança de setor dentro da empresa que possa alterar a integridade física do funcionário. E, por fim, o quinto é o demissional.
Já a NR-9 diz respeito ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - (PPRA), que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
"Uma empresa chama um técnico para ver quais são os riscos que os funcionários estão expostos, como aos químicos, físicos, biológicos. O profissional da medicina ocupacional, vendo quais são, analisa as ações que deverá submeter os empregados às atitudes de prevenção.
As companhias, dependendo do seu porte, do número de funcionários e riscos, são obrigadas ou não a ter o seu próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, como é o caso das que possuem mais de 500 empregados. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador, as empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 assalariados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até dez trabalhadores.
Doenças mentais No Brasil, as doenças e transtornos mentais são a terceira causa de afastamento do trabalhador. Elas podem estar ligadas às pressões exigidas dentro do serviço, quando um chefe chama atenção de forma contínua, o que caracteriza dano moral psicológico.
"É de difícil comprovação, mas existem. Os problemas mais frequentes, antigamente, eram lombalgias. Depois começaram os auditivos, por causa das máquinas. E, hoje em dia, estamos terminando a era dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho e entrando na fase das doenças mentais. Quadros de depressão, fóbicos e de ansiedade correspondem aos casos mais recorrentes aos que temos observado", analisa Drigo.
Esforço físico
A coluna vertebral não foi feita para fazer esforço físico. Entretanto, a Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) ainda estabelece 60 kg como limite máximo que pode ser carregado por um empregado. Porém, a ergonomia estabelece 23 kg em boas condições físicas, e os sacos de cimento vêm com limite de 25 kg.
Com relação aos membros superiores, os trabalhos manuais, repetitivos, como a digitação, a legislação estabelece um certo número de toques por minuto e também o limite de 5h de trabalho na parte de digitação. "Consideramos que a ginástica laboral por si só não é a solução das DORTs. Um dos elementos utilizados pela ergonomia já basta para sanar esses problemas ou melhorá-los. Rodízios das tarefas, pausas, realizar as medidas de um funcionário frente ao seu posto de trabalho também ajudam."
Os empregados têm direitos, mas também possuem obrigações como: cumprir as normas de segurança impostas pela empresa; quando apresentar alteração na parte física, mental ou social, deve procure os serviços da companhia para que possa ser orientado e tratar-se o mais precocemente possível.
Estatísticas Segundo a última estatística do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), na região de Sorocaba, que engloba 33 cidades, foram registrados nos oito primeiros meses do ano passado, 2.024 acidentes relacionados ao trabalho, nos quais 12 pessoas morreram. Considerando que esta estatística vale de 1º de janeiro até 2 de setembro, ocorreram, em média, oito acidentes por dia. Porém, o número ainda é menor do que em 2012, quando foram registrados 30 óbitos.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) concedeu ano passado 3.224 auxílios-doença por acidente de trabalho na região de Sorocaba. No ano retrasado, o número chegou a 5.317.
"Esses problemas têm solução com a ergonomia. É necessário adaptar o posto de trabalho ao empregado, e não ao contrário, como acontece. Eles agridem principalmente a coluna vertebral e os membros superiores do funcionário."
Tais transtornos ocorrem pela falta de planejamento do local onde o assalariado trabalha e também porque alguns equipamentos são antigos e não possuem um projeto ergonômico. Além disso, a troca da máquina é dificultosa por causa do preço.
De acordo com Drigo, cerca de 70% das modificações que devem ser feitas nos aparelhos são simples, sendo que algumas adaptações têm resultados interessantes. Ele alerta que o posto tem que ser adequado ao funcionário, mas que, infelizmente, o funcionário é que tem que se adaptar à máquina. "Não deveria haver riscos aos empregados, mas nem sempre é possível eliminá-los. Existem equipamentos que fazem barulho acima dos limites legais e o custo para realizar o enclausuramento acústico seria elevado, então, usa-se o protetor auricular."
A legislação, que está em fase de atualização há alguns anos, indica a conciliação do grau do risco da empresa com a necessidade de um médico do trabalho no local ou enfermeiro de trabalho, técnico de segurança e engenheiro de segurança.
Entretanto, é sabido que é insuficiente este grupo de profissionais, pois deveria ser mais amplo, como, por exemplo, ser composta também com terapeutas ocupacionais, psicólogos, e assim formar uma equipe multidisciplinar para atingir os objetivos e bom funcionamento da companhia. "Nós, profissionais da saúde, temos a missão de prevenir e fazer a manutenção do bem-estar físico e social das pessoas. A saúde ocupacional, portanto, liga tudo isso aos funcionários dentro das firmas", lembra Drigo.
O médico do trabalho explica que existem várias leis e normas regulamentadoras, que 36 delas relativas à segurança e medicina do trabalho, que são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta. Algumas atividades exigem, também, normas específicas.
Ele destaca duas: a norma regulamentadora 4, que fala sobre a composição do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), e diz exatamente qual deve ser a composição do SESMT frente ao risco de trabalho e ao número de assalariados na empresa; e também a NR-5, que define a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. As firmas com vinte ou mais funcionários são obrigadas a ter esta composição, que é formada por metade representante do empregador e outra metade representante dos empregados.
Criadas em dezembro de 1994, o médico chama atenção para a NR-7 e a NR-9. Na primeira, são determinados cinco tipos de exames médicos obrigatórios aos funcionários. O primeiro é o admissional, que verifica a saúde do contratado e mostra se será seguro para ele a função que irá exercer. Caso não seja, o setor de relações humanas pode remanejá-lo para outra função.
O segundo é o periódico, realizado uma vez por ano. O objetivo é analisar a saúde integral, inclusive a saúde familiar do assalariado. O terceiro ocorre quando o trabalhador fica mais de 30 dias afastado do cargo. O quarto é na ocasião em que acontece uma mudança de setor dentro da empresa que possa alterar a integridade física do funcionário. E, por fim, o quinto é o demissional.
Já a NR-9 diz respeito ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - (PPRA), que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
"Uma empresa chama um técnico para ver quais são os riscos que os funcionários estão expostos, como aos químicos, físicos, biológicos. O profissional da medicina ocupacional, vendo quais são, analisa as ações que deverá submeter os empregados às atitudes de prevenção.
As companhias, dependendo do seu porte, do número de funcionários e riscos, são obrigadas ou não a ter o seu próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, como é o caso das que possuem mais de 500 empregados. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador, as empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 assalariados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até dez trabalhadores.
Doenças mentais No Brasil, as doenças e transtornos mentais são a terceira causa de afastamento do trabalhador. Elas podem estar ligadas às pressões exigidas dentro do serviço, quando um chefe chama atenção de forma contínua, o que caracteriza dano moral psicológico.
"É de difícil comprovação, mas existem. Os problemas mais frequentes, antigamente, eram lombalgias. Depois começaram os auditivos, por causa das máquinas. E, hoje em dia, estamos terminando a era dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho e entrando na fase das doenças mentais. Quadros de depressão, fóbicos e de ansiedade correspondem aos casos mais recorrentes aos que temos observado", analisa Drigo.
Esforço físico
A coluna vertebral não foi feita para fazer esforço físico. Entretanto, a Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) ainda estabelece 60 kg como limite máximo que pode ser carregado por um empregado. Porém, a ergonomia estabelece 23 kg em boas condições físicas, e os sacos de cimento vêm com limite de 25 kg.
Com relação aos membros superiores, os trabalhos manuais, repetitivos, como a digitação, a legislação estabelece um certo número de toques por minuto e também o limite de 5h de trabalho na parte de digitação. "Consideramos que a ginástica laboral por si só não é a solução das DORTs. Um dos elementos utilizados pela ergonomia já basta para sanar esses problemas ou melhorá-los. Rodízios das tarefas, pausas, realizar as medidas de um funcionário frente ao seu posto de trabalho também ajudam."
Os empregados têm direitos, mas também possuem obrigações como: cumprir as normas de segurança impostas pela empresa; quando apresentar alteração na parte física, mental ou social, deve procure os serviços da companhia para que possa ser orientado e tratar-se o mais precocemente possível.
Estatísticas Segundo a última estatística do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), na região de Sorocaba, que engloba 33 cidades, foram registrados nos oito primeiros meses do ano passado, 2.024 acidentes relacionados ao trabalho, nos quais 12 pessoas morreram. Considerando que esta estatística vale de 1º de janeiro até 2 de setembro, ocorreram, em média, oito acidentes por dia. Porém, o número ainda é menor do que em 2012, quando foram registrados 30 óbitos.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) concedeu ano passado 3.224 auxílios-doença por acidente de trabalho na região de Sorocaba. No ano retrasado, o número chegou a 5.317.
MPS faz levantamento de acidentes de trabalho no país
Data: 20/02/2014 / Fonte: SINAIT
Brasília/DF - Depois de registrar 720 mil acidentes de trabalho em 2011, em 2012 o Ministério da Previdência Social contabilizou 705.239 ocorrências.
Apesar da redução, especialistas consultados pelo Portal Previdência Total alertam que ainda é preciso que governo e empresas invistam mais em campanhas e políticas de prevenção.
Para Fernando Maciel, procurador federal em Brasília e coordenador-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), "a cultura preventiva de acidentes no Brasil ainda não se encontra em uma fase ideal se comparada com outros países.
Porém, vem crescendo com o decorrer do tempo. Na medida de suas restrições orçamentárias, o governo tem investido na concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho".
Maciel exemplifica a atuação do governo em prol da cultura preventiva com as ações regressivas acidentárias que o INSS, representado pela Procuradoria-Geral Federal, vem promovendo contra os empregadores que descumprem as normas de saúde e a segurança do trabalho.
"A partir do momento em que empresários se conscientizam de que poderão ser responsabilizados pela despesa previdenciária causada em virtude de sua negligência para com as normas de saúde e segurança do trabalho, eles passam a perceber que é muito mais lucrativo investir em medidas de prevenção do que ter que suportar as consequências de um acidente laboral", explica.
A advogada Samanta Leite Diniz, da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, faz coro ao procurador e também credita a redução do número de acidentes do trabalho "à conscientização e observância das empresas em seguir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Até porque, o cumprimento não só reduz esses acidentes como também evita ajuizamentos de eventuais ações judiciais contra a empresa. Mais do que isso, demonstra a responsabilidade social da empregadora".
São Paulo é o estado com maior número de ocorrênciasNo levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, os três acidentes do trabalho que mais tiveram ocorrência no país em 2012, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças - CID, foram o ferimento do punho e da mão, com 69.383 registros, a fratura ao nível do punho e da mão, com 49.284 casos, e a dorsalgia, com 35.414 notificações.
O setor com maior número de acidentes foi o de comércio e reparação de veículos automotores, com 95.659 registros, seguido pelo setor de saúde e serviços sociais, que registrou 66.302 acidentes. O terceiro setor no ranking foi o da construção civil, com 62.874 casos.
Na separação por faixa etária, enquanto para o sexo masculino a maior faixa de acidentados está entre 25 e 29 anos, com 91.277 registros, para o sexo feminino, a maior faixa está entre as mulheres que têm de 30 a 34 anos, com 36.958 acidentes. Em todo o país, 2.731 trabalhadores morreram em 2012 e quase 15 mil ficaram permanentemente incapacitados em decorrência de acidentes laborais.
Auditores Fiscais do TrabalhoOs auditores fiscais do Trabalho são responsáveis por fiscalizar acidentes de trabalho em todo o país. Atualmente, o quadro de profissionais é de 2.781 em atividade. Número exíguo para a População Economicamente Ativa - PEA de 100 milhões de trabalhadores, cuja demanda relevante deveria ser de 10 mil auditores fiscais do Trabalho, 330% superior ao atual.
Para modificar esse quadro, o Sinait atua junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e também ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP com o objetivo de conseguir a realização de um novo concurso público. A ideia é ampliar o número de vagas para suprir os atuais 877 cargos vagos de auditores fiscais do Trabalho e, ainda, trabalhar para que sejam criados mais cargos permanentes na carreira, corrigindo a defasagem hoje existente.
Apesar da redução, especialistas consultados pelo Portal Previdência Total alertam que ainda é preciso que governo e empresas invistam mais em campanhas e políticas de prevenção.
Para Fernando Maciel, procurador federal em Brasília e coordenador-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), "a cultura preventiva de acidentes no Brasil ainda não se encontra em uma fase ideal se comparada com outros países.
Porém, vem crescendo com o decorrer do tempo. Na medida de suas restrições orçamentárias, o governo tem investido na concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho".
Maciel exemplifica a atuação do governo em prol da cultura preventiva com as ações regressivas acidentárias que o INSS, representado pela Procuradoria-Geral Federal, vem promovendo contra os empregadores que descumprem as normas de saúde e a segurança do trabalho.
"A partir do momento em que empresários se conscientizam de que poderão ser responsabilizados pela despesa previdenciária causada em virtude de sua negligência para com as normas de saúde e segurança do trabalho, eles passam a perceber que é muito mais lucrativo investir em medidas de prevenção do que ter que suportar as consequências de um acidente laboral", explica.
A advogada Samanta Leite Diniz, da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, faz coro ao procurador e também credita a redução do número de acidentes do trabalho "à conscientização e observância das empresas em seguir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Até porque, o cumprimento não só reduz esses acidentes como também evita ajuizamentos de eventuais ações judiciais contra a empresa. Mais do que isso, demonstra a responsabilidade social da empregadora".
São Paulo é o estado com maior número de ocorrênciasNo levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, os três acidentes do trabalho que mais tiveram ocorrência no país em 2012, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças - CID, foram o ferimento do punho e da mão, com 69.383 registros, a fratura ao nível do punho e da mão, com 49.284 casos, e a dorsalgia, com 35.414 notificações.
O setor com maior número de acidentes foi o de comércio e reparação de veículos automotores, com 95.659 registros, seguido pelo setor de saúde e serviços sociais, que registrou 66.302 acidentes. O terceiro setor no ranking foi o da construção civil, com 62.874 casos.
Na separação por faixa etária, enquanto para o sexo masculino a maior faixa de acidentados está entre 25 e 29 anos, com 91.277 registros, para o sexo feminino, a maior faixa está entre as mulheres que têm de 30 a 34 anos, com 36.958 acidentes. Em todo o país, 2.731 trabalhadores morreram em 2012 e quase 15 mil ficaram permanentemente incapacitados em decorrência de acidentes laborais.
Auditores Fiscais do TrabalhoOs auditores fiscais do Trabalho são responsáveis por fiscalizar acidentes de trabalho em todo o país. Atualmente, o quadro de profissionais é de 2.781 em atividade. Número exíguo para a População Economicamente Ativa - PEA de 100 milhões de trabalhadores, cuja demanda relevante deveria ser de 10 mil auditores fiscais do Trabalho, 330% superior ao atual.
Para modificar esse quadro, o Sinait atua junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e também ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP com o objetivo de conseguir a realização de um novo concurso público. A ideia é ampliar o número de vagas para suprir os atuais 877 cargos vagos de auditores fiscais do Trabalho e, ainda, trabalhar para que sejam criados mais cargos permanentes na carreira, corrigindo a defasagem hoje existente.
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