terça-feira, 5 de novembro de 2013

Sinait rebate críticas à fiscalização trabalhista

Data: 04/11/2013 / Fonte: Sinait 

Brasília/DF - O artigo "Escravos do ativismo", da senadora Kátia Abreu (PMDB/TO), publicado no sábado, 2 de novembro, pela Folha de São Paulo, não condiz com a realidade.

A senadora, em nome da CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, da qual é presidente, argumenta que o conceito de trabalho escravo, definido na Proposta de Emenda à Constituição - PEC 57-A, dá poderes "exagerados" aos Auditores-Fiscais para punirem empresas que "apenas" desrespeitam as leis trabalhistas. Por isso, não concorda com a aprovação da PEC do Trabalho Escravo da forma que está.

Para a fiscalização trabalhista, assim como para todas as entidades defensoras do trabalho decente, o grande problema é que a CNA, assim como a bancada ruralista, quer redefinir o conceito de trabalho escravo, que já está amplamente delimitado em legislações nacionais e internacionais, buscando, assim, brechas para continuar a exploração de trabalhadores.

O Projeto de Lei do Senado - PLS 432/2013, apresentado pela Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal - CF, apoiado pela bancada ruralista, que vai regulamentar a PEC do Trabalho Escravo, é a prova disso, uma vez que retira as hipóteses de jornada exaustiva e condições degradantes na conceituação de Trabalho Escravo para fins de expropriação.

Dessa forma, os ruralistas tentam desconsiderar os conceitos expressos no artigo 149 do Código Penal e em várias normativas, portarias e manuais do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que detalham o tema à exaustão.

O artigo 149 do Código Penal foi modificado em 2003 para criminalizar e punir, com dois a oito anos de reclusão, os responsáveis por "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". Já o PLS, que está sob a relatoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR) descarta todo esse arcabouço legal e administrativo para lançar mão de uma limitada definição de trabalho escravo.

Se a CNA não apoia o trabalho escravo, se treina instrutores para inspecionar periodicamente as fazendas e avaliar as condições de vida dos trabalhadores rurais, como a senadora Kátia Abreu diz em seu artigo, então não deveria estar tão preocupada com a ação da fiscalização. Por outro lado, por que será que a fiscalização ainda constata tanto trabalho escravo durante suas inspeções?

Os números não deixam mentir. De 1995 a 2012, os Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram 44.415 trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravos.

Apesar de a senadora, em seu artigo, entender que a "aprovação da PEC do trabalho escravo, nos termos propostos pelo senador Jucá, ajudará o país a superar essa triste fase, reduzindo injustiças e coibindo os excessos", a fiscalização trabalhista e demais entidades que combatem o trabalho escravo entendem que se for aprovada do jeito que está, a proposta irá causar um retrocesso na conceituação e combate ao trabalho escravo no país.

A despeito de a senadora criticar as "minúcias" da Norma Regulamentadora 31, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura e outras atividades, querendo imputar excessos aos Auditores-Fiscais, em geral, o que a fiscalização tem constatado em suas ações, e que configuram o crime de trabalho escravo, são acomodações impróprias para se viver, trabalhadores dormindo ao relento, dentro de currais, junto com animais, em camas sem colchões, ou em chão forrado com papelão, cabanas feitas de plástico ou de folhas de palmeiras. Ou ainda, almoçando debaixo de tratores e caminhões, por não ter sequer uma sombra para ficar.

Em nenhuma fazenda fiscalizada pelos Auditores-Fiscais, os trabalhadores encontrados se alimentando debaixo de árvores ou dormindo em redes tiveram uma segunda opção, ou seja, de dormir em camas confortáveis ou de almoçar em refeitórios adequados como determina a lei. O trabalhador até pode comer embaixo de árvore, ou dormir em rede, mas desde que o empregador lhes dê outras opções de escolha como manda a lei. O que é imoral é atribuir essas atitudes a costumes regionais e culturais.

Desde quando um trabalhador, ou qualquer ser humano, deixa de beber água potável para beber água de cacimba suja e contaminada por urina de gado? Ou, ainda, come carne podre em vez de comida saudável? Só mesmo não tendo escolha ele se submete a tais condições.

Quando um cortador de cana vai querer trabalhar até a exaustão, que acaba muitas vezes o levando a óbito?

Os Auditores-Fiscais do Trabalho não configuram como trabalho escravo situações que não caracterizam o trabalho escravo. Muito pelo contrário, são as condições degradantes a que são submetidos, por maus empregadores, que configuram este tipo de crime. Em suma, o Auditor-Fiscal do Trabalho aplica a legislação em vigor.

Confira abaixo o artigo da Senadora Kátia Abreu:

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