
Nessa mensagem lembramos os cuidados que se deve tomar diante desse
inciativa, ou seja, a melhor forma de usufruir dessa alternativa sem surpresas
desagradáveis, a saber:
1.
ações trabalhistas, vínculo trabalhista/empregatício
com a tomadora;
2.
multas, fiscalização dos órgãos trabalhistas
(M.T.E. – Ministério doTrabalho Emprego);
3.
responsabilidade civil/criminal em acidentes
no trabalho, agenciamento de mão de obra e responsabilidade por danos a
terceiros na execução de serviços sem o preparo técnico necessário, isto é,
falta de capacitação/treinamentos.
Todas essas responsabilidades
citadas acima devem sofrer por parte da empresa contratante uma investigação na
contratada, e, somente depois de toda documentação em mãos, liberar os
terceiros para entrada e trabalho, mais vejam bem, isso não significa que
acabou a responsabilidade, esse TERCEIROS
deverão ser fiscalizados e orientados pela empresa contratante enquanto estiver
sob os domínios da empresa contratante.
Complicado né? Como se garantir? O que solicitar?
Passo a passo (não necessariamente nessa ordem):
- conhecer a idoneidade da
empresa contratada, solicitar protestos, FGTS, enfim;
- exigir apresnetação de :
PPRA, PCMSO, ASO’s, Lista de Presença/Treinamentos (peculiares aos riscos,
por exemplo: Trabalho em Altura, Espaço Confinado, Empilhadeira, etc),
Integração, Fichas de EPI’s, Cópia da Carteira de Trabalho, Cópia da folha
de registro.
Ainda não basta, providenciar que antes dos terceiros entrarem na empresa,
a pessoa responsável pela área de segurança, deve verificar os EPI’s
necessários, no caso da falta a empresa tem a obrigação de fornecer ou senão
cobrar que a contratada providencie.
O responsável pela segurança do trabalho também deve realizar a integração
do pessoal antes de entrarem na empresa para que os terceiros familiarizem-se
principalmente com os riscos que irão estar expostos, como também com os
horários de produção, intervalos, locais de proibido fumar, local de banheiros,
restrições, o que fazer em caso de abandono de área, proibições entre outros,
conform determina a a Norma essa Integração tem uma carga horária de 06 horas,
justamente para atender todas essas exigências.
Outro cuidado é quanto ao serviço. Neste caso, sempre que for necessário
deve sempre ser preenchida uma permissão de trabalho (PT). E o mais importante
disso tudo é acompanhar de perto sempre o trabalho.
Importantíssimo lembrar, que toda a responsabilidade com terceiros é do
contratante, seja esse pessoa jurídica ou física. Isso mesmo, pessoa física sim.
Por exemplo:
Você contrata um pedreiro para realizar um trabalho de troca das telhas em
sua casa, se esse trabalhador (formal ou informal) sofrer uma queda, a
responsabilidade vai ser do dono da casa, podendo esse ter que responder pelo
acidente e sem dúvida arcando com a conta.
Para evitar isso tudo, é melhor desembolsar um pouco mais e deixar o
trabalho com quem sabe fazer com segurança, do que depender da sorte. E, nesse
caso, se não tiver essa sorte é uma vida que está em risco, você vai
acabar gastando mais que o dobro do previsto.
Olá Marcelo, matéria de muita importancia para o pessoal de segurança, principalmente em obras ou dentro de empresas que necessitem de serviços com algum grau de risco especifico como em ( espaços confinados, altura e serviços com guindastes ).
ResponderExcluirMuito boa matéria.
Grande Abraço.
Valeu grande Duzão.....é uma honra...e um prazer receber seus comentários....
ExcluirAbraço
Adorei Marcelo, coloque bastante assunto sobre segurança do trabalho, pois vou precisar muito.
ResponderExcluirAbraço