terça-feira, 19 de março de 2013

Responsabilidade com TERCEIROS


Quando as empresas pensam em contratar TERCEIROS devem ter muito cuidado, a maioria usa dessa prática com o intuito de desonerar sua folha de pagamentos, no entanto, essa opção pode trazer um ônus enorme para as empresas contratantes.

Nessa mensagem lembramos os cuidados que se deve tomar diante desse inciativa, ou seja, a melhor forma de usufruir dessa alternativa sem surpresas desagradáveis, a saber:

1.      ações trabalhistas, vínculo trabalhista/empregatício com a tomadora;
2.      multas, fiscalização dos órgãos trabalhistas (M.T.E. – Ministério doTrabalho Emprego);
3.      responsabilidade civil/criminal em acidentes no trabalho, agenciamento de mão de obra e responsabilidade por danos a terceiros na execução de serviços sem o preparo técnico necessário, isto é, falta de capacitação/treinamentos.

Todas essas responsabilidades citadas acima devem sofrer por parte da empresa contratante uma investigação na contratada, e, somente depois de toda documentação em mãos, liberar os terceiros para entrada e trabalho, mais vejam bem, isso não significa que acabou a responsabilidade, esse TERCEIROS deverão ser fiscalizados e orientados pela empresa contratante enquanto estiver sob os domínios da empresa contratante.

Complicado né? Como se garantir? O que solicitar?

Passo a passo (não necessariamente nessa ordem):
  1. conhecer a idoneidade da empresa contratada, solicitar protestos, FGTS, enfim;
  2. exigir apresnetação de : PPRA, PCMSO, ASO’s, Lista de Presença/Treinamentos (peculiares aos riscos, por exemplo: Trabalho em Altura, Espaço Confinado, Empilhadeira, etc), Integração, Fichas de EPI’s, Cópia da Carteira de Trabalho, Cópia da folha de registro.

Ainda não basta, providenciar que antes dos terceiros entrarem na empresa, a pessoa responsável pela área de segurança, deve verificar os EPI’s necessários, no caso da falta a empresa tem a obrigação de fornecer ou senão cobrar que a contratada providencie.

O responsável pela segurança do trabalho também deve realizar a integração do pessoal antes de entrarem na empresa para que os terceiros familiarizem-se principalmente com os riscos que irão estar expostos, como também com os horários de produção, intervalos, locais de proibido fumar, local de banheiros, restrições, o que fazer em caso de abandono de área, proibições entre outros, conform determina a a Norma essa Integração tem uma carga horária de 06 horas, justamente para atender todas essas exigências.

Outro cuidado é quanto ao serviço. Neste caso, sempre que for necessário deve sempre ser preenchida uma permissão de trabalho (PT). E o mais importante disso tudo é acompanhar de perto sempre o trabalho.

Importantíssimo lembrar, que toda a responsabilidade com terceiros é do contratante, seja esse pessoa jurídica ou física. Isso mesmo, pessoa física sim. Por exemplo:
Você contrata um pedreiro para realizar um trabalho de troca das telhas em sua casa, se esse trabalhador (formal ou informal) sofrer uma queda, a responsabilidade vai ser do dono da casa, podendo esse ter que responder pelo acidente e sem dúvida arcando com a conta.

Para evitar isso tudo, é melhor desembolsar um pouco mais e deixar o trabalho com quem sabe fazer com segurança, do que depender da sorte. E, nesse caso, se não tiver essa sorte é uma vida que está em risco, você vai acabar gastando mais que o dobro do previsto.

3 comentários:

  1. Olá Marcelo, matéria de muita importancia para o pessoal de segurança, principalmente em obras ou dentro de empresas que necessitem de serviços com algum grau de risco especifico como em ( espaços confinados, altura e serviços com guindastes ).
    Muito boa matéria.
    Grande Abraço.

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    1. Valeu grande Duzão.....é uma honra...e um prazer receber seus comentários....
      Abraço

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  2. Adorei Marcelo, coloque bastante assunto sobre segurança do trabalho, pois vou precisar muito.

    Abraço

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