Londrina/PR - Nos últimos tempos tem me chamado a atenção a falta de uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) pelos lixeiros que realizam a coleta no centro da cidade. Das cooperativas que fazem a coleta no centro, região onde moro, pelo que tenho observado, apenas uma fornece luvas aos coletores.
Os demais, aqueles que manuseiam o lixo com as mãos descobertas (sem luvas de borracha), se expõem cotidianamente ao contato com matérias em decomposição e à enorme gama de microrganismos, larvas e insetos que acompanha esse tipo de material.
Ora, e se um lixeiro, como ocorre com qualquer um de nós, sentir vontade de coçar os olhos ou a face, durante a realização de suas atividades? E se no local coçado/tocado houver alguma ferida, ainda que pequena? Uma coçadinha inocente, com a mão de quem manuseia o lixo sem luvas pode trazer inúmeras consequências para a sua saúde. Afinal, a sujeira e todos os microorganismos impregnados nas mãos e sob as unhas do obreiro serão transferidos para o local tocado.
Se não usarem EPIS, estes trabalhadores se expõem, também, a riscos de lesões causadas pelo contato com materiais cortantes mal embalados. Cortes ou perfurações podem acarretar em complicações mais graves, tais como o desenvolvimento de tétano, leptospirose ou outras diversas infecções bacterianas.
Os lixeiros caminham pelas ruas conversando entre si, rindo e, sobretudo aspirando vírus e bactérias contidos no material recolhido. Um obreiro que esteja com a imunidade baixa corre o risco de desenvolver infecções respiratórias em decorrência da penetração desses microrganismos em seu sistema respiratório.
O zelo pela saúde do trabalhador não possui apenas o condão de zelar pela sua dignidade enquanto individuo, que é o que mais importa obviamente, mas também é de interesse público, pois se o trabalhador não adoece, sobram mais vagas nos hospitais, e ao Poder Público sobram mais recursos para investir em melhorias nos próprios serviços em saúde.
Por fim, há que se lembrar que embora as empresas responsáveis pela coleta de lixo em Londrina sejam terceirizadas, cabe aos órgãos públicos municipais e Ministério do Trabalho exigir que essas empresas cumpram as normas de proteção ao trabalhador, sob pena de rompimento dos respectivos contratos de prestação de serviços.
Isabela de Arruda Campos Baccarin é advogada trabalhista
Os demais, aqueles que manuseiam o lixo com as mãos descobertas (sem luvas de borracha), se expõem cotidianamente ao contato com matérias em decomposição e à enorme gama de microrganismos, larvas e insetos que acompanha esse tipo de material.
Ora, e se um lixeiro, como ocorre com qualquer um de nós, sentir vontade de coçar os olhos ou a face, durante a realização de suas atividades? E se no local coçado/tocado houver alguma ferida, ainda que pequena? Uma coçadinha inocente, com a mão de quem manuseia o lixo sem luvas pode trazer inúmeras consequências para a sua saúde. Afinal, a sujeira e todos os microorganismos impregnados nas mãos e sob as unhas do obreiro serão transferidos para o local tocado.
Se não usarem EPIS, estes trabalhadores se expõem, também, a riscos de lesões causadas pelo contato com materiais cortantes mal embalados. Cortes ou perfurações podem acarretar em complicações mais graves, tais como o desenvolvimento de tétano, leptospirose ou outras diversas infecções bacterianas.
Os lixeiros caminham pelas ruas conversando entre si, rindo e, sobretudo aspirando vírus e bactérias contidos no material recolhido. Um obreiro que esteja com a imunidade baixa corre o risco de desenvolver infecções respiratórias em decorrência da penetração desses microrganismos em seu sistema respiratório.
O zelo pela saúde do trabalhador não possui apenas o condão de zelar pela sua dignidade enquanto individuo, que é o que mais importa obviamente, mas também é de interesse público, pois se o trabalhador não adoece, sobram mais vagas nos hospitais, e ao Poder Público sobram mais recursos para investir em melhorias nos próprios serviços em saúde.
Por fim, há que se lembrar que embora as empresas responsáveis pela coleta de lixo em Londrina sejam terceirizadas, cabe aos órgãos públicos municipais e Ministério do Trabalho exigir que essas empresas cumpram as normas de proteção ao trabalhador, sob pena de rompimento dos respectivos contratos de prestação de serviços.
Isabela de Arruda Campos Baccarin é advogada trabalhista
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