As Lojas
Americanas foram condenadas em R$ 3 milhões por submeter seus empregados à
jornada móvel variável. A sentença foi dada pela 9ª Vara do Trabalho de Natal
em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte
(MPT-RN). A empresa também é acusada de desvio de função, marcações nas folhas
de ponto que não correspondem à realidade, não concessão de folga após o 6º dia
consecutivo de trabalho e compensação ilícita de horários nos contratos de
empregado aprendiz. Ainda cabe recurso da sentença.
"A decisão
deve ser cumprida em todos os estabelecimentos das Lojas Americanas espalhados
pelo país, uma vez que as cláusulas abusivas foram declaradas nulas e os
contratos de trabalho devem conter novas cláusulas, ajustadas à lei",
afirmou a procuradora do Trabalho Ileana Neiva.
A decisão
obriga a companhia a adotar jornada legal de trabalho e a elaborar novo padrão
de contrato, com descrição das funções de cada cargo, tendo como parâmetro a
descrição da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A empresa deve também
regularizar o registro de ponto dos empregados e conceder repouso semanal
remunerado sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado encontrado em situação
irregular.
Ação nº
21200-75.2013.5.21.0009
Fonte:
Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
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